TJPA - 0846921-84.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:30
Homologada a Transação
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26/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0846921-84.2023.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME Endereço: AVE MARQUES DE HERVAL, 1072, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-314 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL, DANIELLE CECY CARDOSO SERENI, DIOGO RODRIGUES FERREIRA EMBARGADO: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A, GAVEA SHOPPINGS S/A., AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 Nome: GAVEA SHOPPINGS S/A.
Endereço: ATAULFO DE PAIVA, 1.100, SALA 701 (PARTE), LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22440-035 Nome: AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, sala 508-A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 Advogado(s) do reclamado: TADEU ALVES SENA GOMES VALOR DA CAUSA: 36.631,35 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 14 de agosto de 2025 SAMANTHA CUNHA SZEKACS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Embargos à Execução.
The driver Petição Inicial 23051920310406100000088233739 Doc. 1.
CNPJ 2021 Ultimo Alteracao Documento de Identificação 23051920310477200000088233741 Doc. 2.
Procuração The Driver Instrumento de Procuração 23051920310512500000088233742 Doc. 3.
Substabelecimento FB Substabelecimento 23051920310565700000088233743 Doc. 4.
Acordo fimado entre Shopping e The Driver Documento de Comprovação 23051920310601400000088233745 Doc. 5.
Comprovantes de pagamento - acordo shopping e The Driver Documento de Comprovação 23051920310636600000088233746 Doc. 6 .
E-mail contestando os valores referente ao consumo de água Documento de Comprovação 23051920310667800000088233747 Doc. 7.
E-mail contestando os valores referente ao consumo de água Documento de Comprovação 23051920310707100000088233748 Doc. 8. e-mails contesntando os valores referente ao consumo de água Documento de Comprovação 23051920310747300000088233749 Doc. 9. e-mail requerendo reunião para negociação Documento de Comprovação 23051920310784100000088233750 Doc. 10.
Reajuste de Aluguel - índice IPCA Documento de Comprovação 23051920310818400000088233751 Doc. 11.
Demonstrativo The Driver Bosque Água x Energia 2020 x 2021 Documento de Comprovação 23051920310851300000088233752 Doc. 12.
Fotografias do Hidrometro Documento de Comprovação 23051920310886800000088233753 Doc. 13.
Planilha de débito Documento de Comprovação 23051920310921500000088233754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052317004781600000088416972 Intimação Intimação 23052317004781600000088416972 Petição.
Juntada.
Custas iniciais.
Petição 23061219532467200000089503981 boleto.
Embargos à Execução Documento de Comprovação 23061219532491500000089503983 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23061219532512800000089503985 Relatório de conta processo.
Embargos à Execução Documento de Comprovação 23061219532535600000089503986 Decisão Decisão 23073113420734800000092324746 Decisão Decisão 23073113420734800000092324746 Certidão Certidão 23082409044836300000093692965 Petição de Manifestação aos embargos à Execução Petição 23092015110336700000095193467 1 - Ata de Eleição da Diretoria e Estatuto (CALILA) Documento de Comprovação 23092015110371800000095193468 2 - Contrato Consorcio SBGP Documento de Comprovação 23092015110423200000095193469 3 -Ata de Eleição da Diretoria e Estatuto (Shopping Iguatemi) Documento de Comprovação 23092015110488600000095193470 4 - 2021_PROCURAÇÃO AD JUDICIA_CALILA ADM Documento de Comprovação 23092015110563500000095193471 5 - 2021_PROCURAÇÃO AD JUDICIA_SHOPPING CENTERS IGUATEMI Documento de Comprovação 23092015110621600000095193472 6 - Substabelecimento TASG (CALILA) Documento de Comprovação 23092015110668100000095193473 7 - Contrato de Locação (The Driver) Documento de Comprovação 23092015110702500000095193474 8 - TERMO DE RECEBIMENTO DE ESPAÇO - THE DRIVER Documento de Comprovação 23092015110749200000095193475 9 - Fotos desocupação do imóvel Documento de Comprovação 23092015110786400000095193476 10 - Minuta de confissão de dívida - THE DRIVER (marcações) Documento de Comprovação 23092015110831300000095193477 11 - e-mails solicitando assinatura da confissão de dívida Documento de Comprovação 23092015110871600000095193478 12 - Contestação - Ação de Despejo (pedido identico) Documento de Comprovação 23092015110920400000095196279 Certidão Certidão 24010916284720700000100416926 Despacho Despacho 24041513420120000000106261853 Petição Petição 24050715203001700000107762565 Petição Petição 24050817351034100000107868534 Petição Petição 24050817364197600000107866796 Procuração Instrumento de Procuração 24050817364236800000107866797 Habilitação nos autos Petição 24050817401736700000107866798 Petição Petição 24050817394154300000107866799 Habilitação nos autos Petição 24050817413231500000107866801 Certidão Certidão 24082914033562900000116716909 Petição Petição 24092716560193600000119833579 Procuração Instrumento de Procuração 24092716560229900000119833580 Decisão Decisão 25010913262282500000125470276 inexistência de provas a produzir Petição 25012815073431500000126546427 Sentença Sentença 25071414012433300000137173188 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25072114484205800000137633754 CALILA X THE DRIVER - Petição de acordo assinada Documento de Comprovação 25072114484222000000137633755 Decisão - Homologação acordo - 0862537-36.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 25072114484238200000137633756 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
14/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:49
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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18/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0846921-84.2023.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME RÉU: EMBARGADO: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A e outros (2) Trata-se de Embargos à Execução opostos por THE DRIVER LAVAGEM DE VEÍCULOS E BARBEARIA LTDA – ME em face de CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A, GÁVEA SHOPPINGS S.A. e ÁGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no bojo da Ação de Execução nº 0862537-36.2022.8.14.0301, em que se executa crédito decorrente de inadimplemento contratual em locação comercial.
A embargante alega, em síntese, que houve excesso de execução, em razão de reajuste abusivo do aluguel durante o período da pandemia de COVID-19, passando de R$ 4.500,00 para R$ 6.556,34, o que teria causado desequilíbrio contratual e violação ao princípio da boa-fé; cobrança desproporcional de taxas de água, com aumento expressivo dos valores sem correspondência com o consumo real, sendo apontado inclusive vazamento e instalação de hidrômetro como forma de controle; existência de acordo formal com desconto de 50% nos aluguéis em atraso, firmado entre as partes em dezembro de 2021, o qual estaria sendo desconsiderado pelas embargadas; alegou, ainda, que o índice IGP-M utilizado para reajuste seria excessivamente oneroso, pleiteando sua substituição pelo IPCA.
A parte embargante apresentou diversos documentos para comprovar suas alegações, dentre os quais cópias de e-mails de negociação, comprovantes de pagamento parcial, demonstrativos de consumo, planilhas comparativas de valores e imagens de hidrômetros instalados no estabelecimento.
As embargadas, por sua vez, manifestaram-se sustentando a legalidade da cobrança, a validade dos valores atualizados pelo índice contratualmente previsto e a ausência de qualquer ilegalidade no procedimento de execução.
Alegaram que o contrato previa expressamente o índice de reajuste, e que eventual negociação não foi formalizada por aditivo contratual.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
A controvérsia posta cinge-se à verificação de existência de excesso de execução no que se refere ao valor executado (R$ 67.698,60) na Ação de Execução de contrato de locação comercial.
Do excesso de execução – reajuste de aluguel O contrato de locação celebrado entre as partes previa o índice IGP-M como parâmetro de reajuste.
No entanto, é fato notório que, durante o período da pandemia, tal índice sofreu variações extremas, incompatíveis com a capacidade de adimplemento de muitos locatários, inclusive diante das restrições impostas ao funcionamento do comércio.
Conforme previsto no art. 317 do Código Civil, é admissível a revisão das obrigações contratuais quando, por motivos imprevisíveis, ocorrer desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento de seu cumprimento.
Neste caso, as provas documentais juntadas aos autos demonstram que o valor do aluguel passou de R$ 4.500,00 para R$ 6.556,34 em julho de 2021, o que corresponde a aumento superior a 45%, em plena vigência de restrições sanitárias e queda de receita para o setor de serviços.
Ainda que o contrato preveja a aplicação do IGP-M, tal cláusula não afasta a possibilidade de revisão judicial por onerosidade excessiva, notadamente diante de um fato superveniente de força maior, como reconhecido em precedentes recentes dos Tribunais (TJSP – AC 1003793-71.2021.8.26.0008; TJPR – AI 0049043-50.2021.8.16.0000).
Assim, reconhece-se o excesso de execução quanto à cobrança de aluguéis reajustados indevidamente pelo IGP-M no referido período, fixando-se como valor razoável o montante originário de R$ 4.500,00 mensais, ou, alternativamente, o valor atualizado pelo IPCA, conforme demonstrado pela embargante.
Das taxas de água – desproporcionalidade A embargante juntou planilhas e comprovantes demonstrando cobranças de taxas de água que variaram de R$ 40,00 (valores usuais) até mais de R$ 700,00, mesmo em meses de comprovado baixo volume de atendimento.
Ademais, foi comprovada a instalação de hidrômetro no local, com registros de consumo inferiores ao valor cobrado.
Há também alegação de possível vazamento estrutural, de responsabilidade do locador.
Esses elementos evidenciam a existência de cobranças desproporcionais, autorizando o reconhecimento do excesso de execução neste ponto.
Do acordo de parcelamento e quitação parcial Verifica-se nos autos (ID 93227274) que foi celebrado acordo administrativo em dezembro de 2021, com previsão de pagamento parcelado dos débitos vencidos, com desconto de 50%.
Tal acordo foi efetivamente cumprido pela embargante.
A proposta de execução, no entanto, desconsidera essa quitação parcial, o que também configura excesso de execução.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por THE DRIVER LAVAGEM DE VEÍCULOS E BARBEARIA LTDA – ME para: RECONHECER o excesso de execução no valor executado, reduzindo-o de R$ 67.698,60 para R$ 36.631,35, conforme memória de cálculo apresentada pela embargante; DETERMINAR que eventual prosseguimento da execução se dê com base no valor ora fixado; DETERMINAR a atualização monetária pelo índice IPCA a partir da data de vencimento das obrigações contratuais, aplicando-se juros de mora de 1% ao mês, conforme pactuado contratualmente; CONDENAR as embargadas ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da redução obtida (R$ 31.067,25), com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Sem custas, ante a ausência de adiantamento na presente fase incidental.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 14 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:01
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0846921-84.2023.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: Nome: THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME Endereço: AVE MARQUES DE HERVAL, 1072, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-314 RÉU: Nome: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 Nome: GAVEA SHOPPINGS S/A.
Endereço: ATAULFO DE PAIVA, 1.100, SALA 701 (PARTE), LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22440-035 Nome: AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, sala 508-A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 9 de janeiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 08:48
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/05/2024 06:54
Decorrido prazo de THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:28
Conclusos para despacho
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09/01/2024 16:28
Expedição de Informações.
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22/09/2023 06:30
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:30
Decorrido prazo de AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:30
Decorrido prazo de THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:30
Decorrido prazo de GAVEA SHOPPINGS S/A. em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:13
Decorrido prazo de THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de GAVEA SHOPPINGS S/A. em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 02:40
Decorrido prazo de THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846921-84.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME EMBARGADO: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A, GAVEA SHOPPINGS S/A., AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 Nome: GAVEA SHOPPINGS S/A.
Endereço: ATAULFO DE PAIVA, 1.100, SALA 701 (PARTE), LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22440-035 Nome: AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, sala 508-A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO oposta por THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME. em face de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A; GAVEA SHOPPINGS S/A e AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 1.
Recebo os embargos, devendo os autos continuarem a correr apensados/dependência aos de n° 0862537-36.2022.8.14.0301. 2.
Recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo. 3.
Abra-se vista destes autos à parte Embargada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do disposto no artigo 920, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Embargos à Execução.
The driver Petição Inicial 23051920310406100000088233739 Doc. 1.
CNPJ 2021 Ultimo Alteracao Documento de Identificação 23051920310477200000088233741 Doc. 2.
Procuração The Driver Procuração 23051920310512500000088233742 Doc. 3.
Substabelecimento FB Substabelecimento 23051920310565700000088233743 Doc. 4.
Acordo fimado entre Shopping e The Driver Documento de Comprovação 23051920310601400000088233745 Doc. 5.
Comprovantes de pagamento - acordo shopping e The Driver Documento de Comprovação 23051920310636600000088233746 Doc. 6 .
E-mail contestando os valores referente ao consumo de água Documento de Comprovação 23051920310667800000088233747 Doc. 7.
E-mail contestando os valores referente ao consumo de água Documento de Comprovação 23051920310707100000088233748 Doc. 8. e-mails contesntando os valores referente ao consumo de água Documento de Comprovação 23051920310747300000088233749 Doc. 9. e-mail requerendo reunião para negociação Documento de Comprovação 23051920310784100000088233750 Doc. 10.
Reajuste de Aluguel - índice IPCA Documento de Comprovação 23051920310818400000088233751 Doc. 11.
Demonstrativo The Driver Bosque Água x Energia 2020 x 2021 Documento de Comprovação 23051920310851300000088233752 Doc. 12.
Fotografias do Hidrometro Documento de Comprovação 23051920310886800000088233753 Doc. 13.
Planilha de débito Documento de Comprovação 23051920310921500000088233754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052317004781600000088416972 Intimação Intimação 23052317004781600000088416972 Petição.
Juntada.
Custas iniciais.
Petição 23061219532467200000089503981 boleto.
Embargos à Execução Documento de Comprovação 23061219532491500000089503983 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23061219532512800000089503985 Relatório de conta processo.
Embargos à Execução Documento de Comprovação 23061219532535600000089503986 -
24/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846921-84.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME EMBARGADO: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A, GAVEA SHOPPINGS S/A., AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A Endereço: Rodovia dos Trabalhadores, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 Nome: GAVEA SHOPPINGS S/A.
Endereço: ATAULFO DE PAIVA, 1.100, SALA 701 (PARTE), LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22440-035 Nome: AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, sala 508-A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO oposta por THE DRIVER LAVAGEM DE VEICULOS E BARBEARIA LTDA - ME. em face de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A; GAVEA SHOPPINGS S/A e AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 1.
Recebo os embargos, devendo os autos continuarem a correr apensados/dependência aos de n° 0862537-36.2022.8.14.0301. 2.
Recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo. 3.
Abra-se vista destes autos à parte Embargada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do disposto no artigo 920, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Embargos à Execução.
The driver Petição Inicial 23051920310406100000088233739 Doc. 1.
CNPJ 2021 Ultimo Alteracao Documento de Identificação 23051920310477200000088233741 Doc. 2.
Procuração The Driver Procuração 23051920310512500000088233742 Doc. 3.
Substabelecimento FB Substabelecimento 23051920310565700000088233743 Doc. 4.
Acordo fimado entre Shopping e The Driver Documento de Comprovação 23051920310601400000088233745 Doc. 5.
Comprovantes de pagamento - acordo shopping e The Driver Documento de Comprovação 23051920310636600000088233746 Doc. 6 .
E-mail contestando os valores referente ao consumo de água Documento de Comprovação 23051920310667800000088233747 Doc. 7.
E-mail contestando os valores referente ao consumo de água Documento de Comprovação 23051920310707100000088233748 Doc. 8. e-mails contesntando os valores referente ao consumo de água Documento de Comprovação 23051920310747300000088233749 Doc. 9. e-mail requerendo reunião para negociação Documento de Comprovação 23051920310784100000088233750 Doc. 10.
Reajuste de Aluguel - índice IPCA Documento de Comprovação 23051920310818400000088233751 Doc. 11.
Demonstrativo The Driver Bosque Água x Energia 2020 x 2021 Documento de Comprovação 23051920310851300000088233752 Doc. 12.
Fotografias do Hidrometro Documento de Comprovação 23051920310886800000088233753 Doc. 13.
Planilha de débito Documento de Comprovação 23051920310921500000088233754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052317004781600000088416972 Intimação Intimação 23052317004781600000088416972 Petição.
Juntada.
Custas iniciais.
Petição 23061219532467200000089503981 boleto.
Embargos à Execução Documento de Comprovação 23061219532491500000089503983 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23061219532512800000089503985 Relatório de conta processo.
Embargos à Execução Documento de Comprovação 23061219532535600000089503986 -
31/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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