TJPA - 0800917-72.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 04:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/04/2023 11:06
Juntada de relatório de custas
-
03/04/2023 13:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:45
Juntada de Alvará
-
31/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
09/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:53
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:51
Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:51
Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:48
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:48
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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03/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 03:15
Decorrido prazo de MARILIA DIAS ANDRADE em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:11
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº0800917-72.2021.8.14.0005 – [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: CRISTIANO LUCAS DA SILVA Advogado: PABLO BRUNNO SILVEIRA LIMA OAB: PA22584 RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A Advogado: MARILIA DIAS ANDRADE OAB: PA14351-A Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e nº 006/2009-CJCI do TJE/PA, e conforme a Decisão de ID. 23901169, fica intimada a parte requerida , através de seu advogado para se manifeste acerca do laudo do perito do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC)..
Altamira-PA,31 de março de 2022 Débora Barroso Auxiliar Administrativo Comarca de Altamira -
07/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 04:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 06:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/07/2022 23:59.
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09/06/2022 00:32
Publicado Petição em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 08:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº0800917-72.2021.8.14.0005 – [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: CRISTIANO LUCAS DA SILVA Advogado: PABLO BRUNNO SILVEIRA LIMA OAB: PA22584 RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A Advogado: MARILIA DIAS ANDRADE OAB: PA14351-A Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e nº 006/2009-CJCI do TJE/PA, e conforme a Decisão de ID. 23901169, fica intimada a parte requerida , através de seu advogado para se manifeste acerca do laudo do perito do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC)..
Altamira-PA,31 de março de 2022 Débora Barroso Auxiliar Administrativo Comarca de Altamira -
31/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 00:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800917-72.2021.8.14.0005 Requerente: CRISTIANO LUCAS DA SILVA Endereço: Rua G, 273, Bairro Jatoba, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Requerida: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74 andar 5, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DECISÃO Vistos, etc. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita; 2- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a realização de perícia médica, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. 3- Nestes termos, cite-se a parte requerida para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c/c. 231, CPC). 4- Considerando o pedido de realização de perícia e tendo em vista que nos autos não consta laudo atestando o grau da invalidez da parte autora, entendo pertinente a produção de prova pericial, visto ser documento indispensável para o deslinde da questão. 5- Nomeio como perito judicial o médico Guilherme Lima Gomes (e-mail: [email protected]) para a realização de perícia médica, devendo encaminhar o laudo no prazo de 30 dias. 6- Intime-se o perito da referida nomeação. 7- Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais) que devem ser suportados pela requerida, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. 8- Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). 9- Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, em até 15 dias a contar da intimação. 10- Em continuidade, intime-se o perito judicial para realização da perícia médica na pessoa do autor, mediante previa ciência às partes de, no mínimo, 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, e art. 474 do CPC), encaminhando laudo no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC). 11- Ao final, intimem-se as partes para se manifestarem, sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC), vindo-me, então, os autos conclusos.
Altamira/PA, 3 de março de 2021 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
29/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 01:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 12:21
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2021 22:49
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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