TJPA - 0852675-07.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0852675-07.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME LUCIANO ARAUJO DA SILVA INTERESSADO: JESSYCA CIRILO PANTOJA REQUERIDO: DOUGLAS DE ABREU SILVA, LOCALIZA RENT A CAR SA Nome: DOUGLAS DE ABREU SILVA Endereço: Rua CP 4, Quadra 2, Lot. 47, Conjunto Primavera, GOIÂNIA - GO - CEP: 74477-254 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: AC Val de Cães, 1, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELÉM - PA - CEP: 66115-970 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 08 dias do mês de novembro de 2024 às 11h, na sala de audiência, da 11ª Vara Cível da Capital, presente da Dr.ª Rachel Rocha Mesquita, Juíza de Direito, em exercício, comigo, Letícia Furtado do Espírito Santo, Analista Judiciário, e Alcilene Pena Ferreira, estagiária de Direito, para audiência de CONCILIAÇÃO.
Feito o pregão, verificou-se a presença do autor JAIME LUCIANO ARAÚJO DA SILVA e a presença da Dra.
JÉSSYCA CIRILO PANTOJA OAB/PA N° 34.974, em causa própria como interessada, a presença das requeridas LOCALIZA RENT A CAR SA, representada pela Dr.
VALÉRIA ANUNCIAÇÃO DE MELO – OAB/RJ Nº 144.100 e a presença da Preposta LAURA NUNES QUEIROZ-CPF: *49.***.*90-94.
Aberta a audiência, não houve possibilidade de acordo.
A advogada da demandada requereu a reiteração do pedido de denunciação da lide de id 99115191.
A advogada dos autores requereu prazo para substabelecimento e que seja reiterado o pedido de apreciação de tutela.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Concedo prazo de 5 (cinco) dias para substabelecimento.
Oportunamente, faço os autos conclusos.
Servirá o presente termo, como declaração de comparecimento para os fins legais.
Nada mais havendo passou a juíza encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado, Eu, Letícia Furtado do Espírito Santo, Analista Judiciário, o subscrevi. -
18/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:58
Decorrido prazo de JAIME LUCIANO ARAUJO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2024 11:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/11/2024 11:38
Decorrido prazo de JAIME LUCIANO ARAUJO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:38
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ABREU SILVA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:38
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:24
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:31
Decorrido prazo de JESSYCA CIRILO PANTOJA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:31
Decorrido prazo de JESSYCA CIRILO PANTOJA em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:20
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 11:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/10/2024 03:44
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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12/10/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0852675-07.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME LUCIANO ARAUJO DA SILVA INTERESSADO: JESSYCA CIRILO PANTOJA REQUERIDO: DOUGLAS DE ABREU SILVA, LOCALIZA RENT A CAR SA Nome: DOUGLAS DE ABREU SILVA Endereço: Rua CP 4, Quadra 2, Lot. 47, Conjunto Primavera, GOIâNIA - GO - CEP: 74477-254 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: AC Val de Cães, 1, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO Considerando a Semana Estadual da Conciliação, designada para ocorrer entre os dias 04 a 08 de novembro de 2024 (OFICIO CIRCULAR Nº101/2024-GP), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 08.11.2024, às 11h, devendo as partes comparecerem acompanhadas de advogado.
Intimem-se as partes, nas pessoas de seus patronos, via DJE, para comparecerem ao ato designado, que será realizado presencialmente, com possibilidade de ingresso por videoconferência, na sala virtual do ambiente Microsoft Teams no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODRiNjA4YjQtNDQ2ZC00ZmRjLThlNzItNzVkZjFlYTE2Njk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223252b7f6-645c-41b9-927a-e4c38d854eab%22%7d Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de intimação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061501270235500000089674324 PETIÇÃO INICIAL Petição 23061501270254400000089676946 CNH Digital Documento de Identificação 23061501270279900000089676947 ID Documento de Comprovação 23061501270299200000089676948 Petição Petição 23061518470554900000089747718 CNH Documento de Identificação 23061518470581100000089747719 ID PROPRIETÁRIO Documento de Identificação 23061518470598400000089747720 COMP.
RESIDÊNCIA JAIME Documento de Comprovação 23061518470618700000089747721 COMP.
RESIDÊNCIA JÉSSYCA Documento de Comprovação 23061518470638700000089747723 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Instrumento de Procuração 23061518470661000000089747725 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO - PROPRIETÁRIA VEÍCULO Instrumento de Procuração 23061518470685100000089747726 FOTOS CARRO Documento de Comprovação 23061518470712100000089747727 IMAGENS ACIDENTE 01.05.2023 Documento de Comprovação 23061518470745500000089746771 COMUNICAÇÃO FLAGRANTE - DOUGLAS DE ABREU SILVA Documento de Comprovação 23061518470772500000089746772 PRINTS TENTATIVA ACORDO Documento de Comprovação 23061518470809600000089746773 03 - 09 ABRIL 99POP/UBER Documento de Comprovação 23061518470839400000089746775 CARNÊ PARCELAS CARRO Documento de Comprovação 23061518470871200000089746776 FATURA CARTÕES Documento de Comprovação 23061518470894400000089746778 INTERNET Documento de Comprovação 23061518470918700000089750229 Orçamento Conserto Veículo Documento de Comprovação 23061518470942200000089750230 ORÇAMENTO CELULAR Documento de Comprovação 23061518470964800000089750231 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23061519260200800000089750239 VÍDEO REPORTAGEM Documento de Comprovação 23061519260219400000089750240 VÍDEO CARRO (1) Documento de Comprovação 23061519260365800000089750241 VÍDEO CARRO (2) Documento de Comprovação 23061519260453300000089750242 VÍDEO DIA DO ACIDENTE Documento de Comprovação 23061519260520700000089750243 Decisão Decisão 23063011504600500000090521615 Petição Petição 23070719535208400000090650090 EMENDA À INICIAL Petição 23070719535265900000090650091 CRLV Digital Documento de Comprovação 23070719535283800000090650092 Certidão Certidão 23071119334671200000091235304 Decisão Decisão 23073113462517200000092325774 Decisão Decisão 23073113462517200000092325774 AR Identificação de AR 23081406200955800000093125501 AR Identificação de AR 23081406200962000000093125502 Citação Citação 23073113462517200000092325774 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081514051462900000093158159 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081514051462900000093158159 Contestação Contestação 23081816585977200000093387398 6652214-01dw-0. 212226 - contestacao Contestação 23081816590001500000093387399 6652214-02dw-01. estatuto social - localiza rac - 26 04 2022 Documento de Comprovação 23081816590090900000093387400 6652214-03dw-02. procuracao localiza rac Instrumento de Procuração 23081816590138600000093387401 6652214-04dw-03. substabelecimento - localiza rac Substabelecimento 23081816590190900000093387402 6652214-05dw-04. contrato de locacao - aberto Documento de Comprovação 23081816590248900000093387403 6652214-06dw-05. contrato de locacao - fechado Documento de Comprovação 23081816590293200000093387404 6652214-07dw-06. cnh locataria maria clara Documento de Comprovação 23081816590335700000093387405 Contestação Contestação 23082115325371200000093500915 6660052-01dw-0. 212226 - contestacao Contestação 23082115325393800000093500916 6660052-02dw-01. estatuto social - localiza rac - 26 04 2022 Instrumento de Procuração 23082115325506400000093500917 6660052-03dw-02. procuracao localiza rac Instrumento de Procuração 23082115325560700000093500918 6660052-04dw-03. substabelecimento - localiza rac Instrumento de Procuração 23082115325627300000093500919 6660052-05dw-04. contrato de locacao - aberto Documento de Comprovação 23082115325681500000093500920 6660052-06dw-05. contrato de locacao - fechado Documento de Comprovação 23082115325751500000093500922 6660052-07dw-06. cnh locataria maria clara Documento de Comprovação 23082115325828300000093500923 Petição Petição 23082223051563700000093600351 Pet.
Inc.
Petição 23082223051583700000093606652 PESQUISA - PRONTUÁRIO CRIMINAL Documento de Comprovação 23082223051616500000093606653 Petição Petição 23090222304112200000094265133 CONTAS ATRASADAS Documento de Comprovação 23090222304150100000094265134 FATURA DE ENERGIA Documento de Comprovação 23090222304185700000094265135 FATURA INTERNET Documento de Comprovação 23090222304222100000094265136 Certidão Certidão 23092210042809700000095314692 -
09/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 07:11
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 02:32
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ABREU SILVA em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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18/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0852675-07.2023.8.14.0301 ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME LUCIANO ARAUJO DA SILVA INTERESSADO: JESSYCA CIRILO PANTOJA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre o AR NEGATIVO juntado em ID 98698410, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 15 de agosto de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
15/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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02/08/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0852675-07.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME LUCIANO ARAUJO DA SILVA AUTORA: JESSYCA CIRILO PANTOJA REQUERIDO: DOUGLAS DE ABREU SILVA, LOCALIZA RENT A CAR SA FINALIDADE: CITAR E INTIMAR OS RÉUS PARA OFERECEREM CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS REVÉIS E DE SEREM APLICADA A SANÇÃO PROCESSUAL DE CONFISSÃO FICTA EM RELAÇÃO AOS FATOS ADUZIDOS NA INICIAL.
DECISÃO-MANDADO JAIME LUCIANO ARAÚJO DA SILVA e JÉSSYCA CIRILO PANTOJA, qualificados nos autos, propuseram AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de LOCALIZA RENT A CAR S/A e DOUGLAS DE ABREU SILVA, igualmente identificados.
Relataram os autores que, no dia 01 de maio de 2023, o autor JAIME conduzia o veículo de propriedade da demandante JESSYCA quando foi atingido pelo automóvel de propriedade da ré LOCALIZA, conduzido pelo segundo réu.
Afirmaram ainda que o demandado DOUGLAS foi o responsável pelo sinistro, já que avançou o sinal vermelho e estava sob a influência de álcool.
Noticiaram que, como consequência da colisão, o veículo de propriedade da segunda autora sofreu danos avaliados em R$ 52.037,43 (cinquenta e dois mil trinta e sete reais e quarenta e três centavos).
Igualmente, informaram que o celular do autor JAIME também foi avariado, sendo necessária a realização de reparos no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Aduziram que, até o momento da propositura da ação, o veículo permanece pendente de conserto, o que causa prejuízos ao demandante JAIME, que utiliza o bem para o exercício de sua atividade profissional como motorista de aplicativo, auferindo uma renda diária média de R$ 200,00 (duzentos reais).
Diante do exposto, requereram a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de indenizações no valor de R$ 52.037,43 (cinquenta e dois mil trinta e sete reais e quarenta e três centavos) e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título de danos emergentes, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como reparação moral.
Pugnaram também pela condenação das demandadas ao pagamento de lucros cessantes, na importância equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia.
Em arremate, requereram a concessão de tutela de urgência, para que as rés efetuem o pagamento do valor mensal de R$ 1.687,66 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), referente à parcela do financiamento do veículo objeto da lide. É o relatório.
DECIDO.
Conforme a nomenclatura do instituto denota, o provimento antecipatório é medida de urgência vocacionado a antecipar os efeitos da tutela jurisdicional que a parte pretende obter ao final do processo.
Posto isto, a pretensão de urgência de natureza antecipada necessita obrigatoriamente guardar correlação com o pedido final.
Diante desta premissa, e levando em consideração as particularidades da presente demanda, os autores poderiam obter como tutela antecipada o pagamento da reparação por danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes) e/ou da indenização relativa aos danos morais – obviamente, desde que comprovados os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC –; entretanto, o pedido de pagamento das parcelas de financiamento não pode ser requerido pelo instrumento processual em comento, porquanto não busca adiantar nenhum provimento final.
Ressalte-se também que, a despeito de existir o princípio da fungibilidade entre as medidas de urgência, o pleito dos demandantes igualmente não prosperaria sob a forma de cautelar.
Isto porque, a pretensão de impor aos réus a obrigação de assumir as despesas com o financiamento do veículo não se configura como medida assecuratória ao direito material em discussão – o que, grosso modo, identifica uma pretensão cautelar provisória.
Diante do exposto, e considerando o que mais consta dos autos, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos da fundamentação acima.
Citem-se os réus e intime-os para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar a informação de que a ausência de defesa implicará na decretação de revelia e poderá resultar na confissão quanto à matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Diante da pouca probabilidade de se alcançar a composição amigável nesta demanda – conforme experiência prévia deste Juízo em litígios análogos – deixo de designar a audiência de conciliação inicial; todavia, o ato processual referido poderá ser realizado em momento ulterior, caso ambas as partes indiquem nos autos o interesse em obter a solução negociada para o litígio.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém-PA, 31 de julho de 2023 Fábio Araújo Marçal Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Entrância FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-CODE petição inicial Aponte a Câmera do celular/ App com leitor de QR-Code para ter acesso ao conteúdo do documento Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061501270235500000089674324 PETIÇÃO INICIAL Petição 23061501270254400000089676946 CNH Digital Documento de Identificação 23061501270279900000089676947 ID Documento de Comprovação 23061501270299200000089676948 Petição Petição 23061518470554900000089747718 CNH Documento de Identificação 23061518470581100000089747719 ID PROPRIETÁRIO Documento de Identificação 23061518470598400000089747720 COMP.
RESIDÊNCIA JAIME Documento de Comprovação 23061518470618700000089747721 COMP.
RESIDÊNCIA JÉSSYCA Documento de Comprovação 23061518470638700000089747723 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 23061518470661000000089747725 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO - PROPRIETÁRIA VEÍCULO Procuração 23061518470685100000089747726 FOTOS CARRO Documento de Comprovação 23061518470712100000089747727 IMAGENS ACIDENTE 01.05.2023 Documento de Comprovação 23061518470745500000089746771 COMUNICAÇÃO FLAGRANTE - DOUGLAS DE ABREU SILVA Documento de Comprovação 23061518470772500000089746772 PRINTS TENTATIVA ACORDO Documento de Comprovação 23061518470809600000089746773 03 - 09 ABRIL 99POP/UBER Documento de Comprovação 23061518470839400000089746775 CARNÊ PARCELAS CARRO Documento de Comprovação 23061518470871200000089746776 FATURA CARTÕES Documento de Comprovação 23061518470894400000089746778 INTERNET Documento de Comprovação 23061518470918700000089750229 Orçamento Conserto Veículo Documento de Comprovação 23061518470942200000089750230 ORÇAMENTO CELULAR Documento de Comprovação 23061518470964800000089750231 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23061519260200800000089750239 VÍDEO REPORTAGEM Documento de Comprovação 23061519260219400000089750240 VÍDEO CARRO (1) Documento de Comprovação 23061519260365800000089750241 VÍDEO CARRO (2) Documento de Comprovação 23061519260453300000089750242 VÍDEO DIA DO ACIDENTE Documento de Comprovação 23061519260520700000089750243 Decisão Decisão 23063011504600500000090521615 Petição Petição 23070719535208400000090650090 EMENDA À INICIAL Petição 23070719535265900000090650091 CRLV Digital Documento de Comprovação 23070719535283800000090650092 Certidão Certidão 23071119334671200000091235304 -
31/07/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 19:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 19:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2023 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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