TJPA - 0804803-45.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/09/2025 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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29/08/2025 14:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:55
Audiência de Preliminar designada em/para 14/10/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0804803-45.2022.8.14.0005 Querelante/Ofendido: Nome: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PA Endereço: Avenida Júlio César, 7060, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 Autor do Fato/Ofensor: Nome: RAFAEL LUIS LINARES Endereço: R BENEDITO CARLOS DE LIMA, 33, JARDIM BANDEIRANTES, LIMEIRA - SP - CEP: 13486-174 1.
Designe-se audiência preliminar, que será realizada de forma presencial, sendo facultado às partes comparecerem em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; 2 .
Intime(m)-se a(s) parte(s) para o comparecimento à audiência acima designada, advertindo-se da necessidade de se fazer presente acompanhado por advogado.
Contudo, havendo manifestação sobre a hipossuficiência para constituir advogado, o Oficial de Justiça deverá certificar nos autos, bem como informar à(s) parte(s) que será nomeado Defensor (a) Público (a) Estadual para a atuar na defesa técnica. 3.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autor do fato. 4.
Certifique a secretaria deste Juizado se o autor do fato já foi anteriormente beneficiado, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. 5.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 6.
Sendo o caso, intime-se a parte ofendida (suposta vítima), advertindo-a de que sua ausência injustificada à audiência preliminar poderá acarretar a presunção de desinteresse no prosseguimento do feito e o consequente arquivamento do processo, extinguindo-se a punibilidade do autor do fato em razão da renúncia tácita. 7.
Havendo bens apreendidos, conforme Provimento Conjunto nº 002/2021-CJRMB/CJCI, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, adotem-se as seguintes medidas: a) proceda-se ao etiquetamento no PJE e ao cadastramento no Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB/CNJ; b) oficie-se à Polícia Científica Estadual para a juntada do laudo pericial no prazo de 30(trinta) dias e, sendo cabível a restituição do bem apreendido, poderá ser realizada pela Autoridade Policial mediante termo nos autos. c) sendo o bem apreendido droga ilícita, após a realização da perícia, e ouvido o Ministério Público, fica desde já autorizada a sua destruição conforme previsto na Lei 11343/2006; d) se o bem apreendido se tratar de veículo (motocicleta ou carro) com adulteração, abra-se vista dos autos ao Parquet para que se manifeste sobre a alienação antecipada do bem em Leilão Judicial. e) caso o bem apreendido esteja regular e ainda não tenha sido devolvido ao proprietário, a Autoridade Policial deverá fazer a juntada de informações pertinentes ao nome e endereço do dono do veículo, se possível o contato telefônico, bem como deverá constar no laudo pericial as referidas informações para fins de devolução. f) por fim, certificado nos autos por parte da Autoridade Policial, ou pela Polícia Científica, quem detiver a cadeia de custódia do bem apreendido, ouvido o Ministério Público: DETERMINO a destruição de bens apreendidos que se verifique se tratar de materiais deteriorados, com data de validade vencida, inviável à destinação, materiais apreendidos que possuam valor irrisório ou na condição de inservíveis, notoriamente imprestáveis e perecíveis, não passíveis de doação, ou quando não seja indicado voltar à circulação, devendo, para tanto, a Autoridade Policial, ou o CPC Renato Chaves, comunicar antecipadamente nos autos e ouvido o Ministério Público. 8.
Expeça-se o necessário. 9.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 10.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
06/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:16
Audiência de Preliminar não-realizada em/para 05/08/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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05/08/2025 09:15
Juntada de Termo de audiência
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13/07/2025 15:31
Decorrido prazo de RAFAEL LUIS LINARES em 09/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:51
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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20/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0804803-45.2022.8.14.0005 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - [Uso de documento falso ] Autoridade/Ofendido: Nome: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PA Endereço: Avenida Júlio César, 7060, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 Autor do Fato/Ofensor RAFAEL LUIS LINARES R BENEDITO CARLOS DE LIMA, 33, JARDIM BANDEIRANTES, LIMEIRA - SP - CEP: 13486-174 De ordem da Exma.
Srª.
Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, Juíza de Direito Titular da Vara de Juizado Especial Criminal da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
MANDA ao Oficial de Justiça designado, que, em seu cumprimento, após as formalidades legais, proceda à INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) DO FATO no endereço acima indicado para participar da Audiência Preliminar designada para o dia 05/08/2025 09:00h, que será realizada na modalidade presencial, sendo facultado comparecer em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Y3ZTQyNWMtMTUzYi00MzI1LTg2YjktNGY1ZTk0YzAyYWFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Advertências: 1 - Autor(a) do fato deverá comparecer acompanhado de advogado(a), e se não tiver condições de contratar um, será designado(a) Defensor(a) Público(a) para atuar em sua defesa; 2 - As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como ambiente isolado, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), estarem conectadas ao aplicativo MICROSOFT TEAMS com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência.
Altamira/PA, Quinta-feira, 29 de Maio de 2025, às 12:03:58h WANESSA DE FATIMA COHEN FARIAS Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:02
Audiência de Preliminar designada em/para 05/08/2025 09:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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24/03/2025 10:52
Audiência preliminar realizada conduzida por RUAN FEITOSA DA SILVA em/para 24/03/2025 10:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
24/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0804803-45.2022.8.14.0005 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - [Uso de documento falso ] Autoridade/Ofendido: Nome: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PA Endereço: Avenida Júlio César, 7060, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 Autor do Fato/Ofensor RAFAEL LUIS LINARES Alameda Liberdade, 183, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-150 De ordem da Exma.
Srª.
Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, Juíza de Direito Titular da Vara de Juizado Especial Criminal da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
MANDA ao Oficial de Justiça designado, que, em seu cumprimento, após as formalidades legais, proceda à INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) DO FATO no endereço acima indicado para participar da Audiência Preliminar designada para o dia 24/03/2025 10:40h, que será realizada na modalidade presencial, sendo facultado comparecer em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTdhOGQwYjUtNDc2MS00M2EzLWJkNmUtNDY1MGViNmVlOWMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Advertências: 1 - Autor(a) do fato deverá comparecer acompanhado de advogado(a), e se não tiver condições de contratar um, será designado(a) Defensor(a) Público(a) para atuar em sua defesa; 2 - As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como ambiente isolado, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), estarem conectadas ao aplicativo MICROSOFT TEAMS com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência.
Altamira/PA, Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025, às 09:29:10h RUAN FEITOSA DA SILVA Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
11/02/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 12:40
Mandado devolvido cancelado
-
11/02/2025 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:28
Audiência de Preliminar designada em/para 24/03/2025 10:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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03/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:34
Audiência de Preliminar não-realizada em/para 03/02/2025 09:20, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
03/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:30
Audiência Preliminar designada para 03/02/2025 09:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
18/10/2024 21:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:43
Audiência Preliminar realizada para 03/07/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
03/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2024 12:37
Mandado devolvido cancelado
-
10/05/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:19
Audiência Preliminar redesignada para 03/07/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
07/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
07/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 04:34
Decorrido prazo de RAFAEL LUIS LINARES em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2023 03:10
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/08/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2023 03:44
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:14
Audiência Preliminar designada para 24/10/2023 14:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
31/07/2023 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2023 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOS: 0804803-45.2022.8.14.0005 ART. 308 DO CPB AUTOR DO FATO:RAFAEL LUIS LINARES Endereço: R BENEDITO CARLOS DE LIMA, 33, JARDIM BANDEIRANTES, LIMEIRA - SP - CEP: 13486-174 DESPACHO 1.
Diante do certificado de Id nº 92450693, designo audiência preliminar para o dia 24/10/2023, às 14hmin, para tentativa de composição dos danos ou oferecimento de proposta de transação penal, a qual será realizada será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, entre elas, o download (obtenção) do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), além de informar e-mail com antecedência de até 2 (dois) dias antes da realização da audiência.
A parte poderá peticionar informando seu e-mail, bem como comparecer presencialmente em Unidade Judiciária ou ligar através dos telefones (91) 98010-0897- What'sApp e (93) 3502- 9138 para prestar a informação (e-mail).
Ressalto que o supramencionado convite para participação no ato processual será encaminhado no dia da audiência, por meio de link, no e-mail informado nos autos, devendo as partes estarem conectadas ao sistema, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência. 2.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(as)(es) do fato para comparecer(em) à Audiência Virtual (conforme estabelecido no item 1) ou presencialmente, observando-se o endereço indicado, advertindo-o(as)(s) de que deverá(ão) fazer(em)-se acompanhar por advogado, devendo ser certificado pelo Oficial de Justiça a manifestação daquele(a)(s), caso contrário ser-lhe(s)-á nomeado Defensor Público. 3.
Junte(m)-se aos autos certidão(ões) de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(as)(es) do fato. 4.
Certifique a secretaria deste Juizado se o autor do fato já foi anteriormente beneficiado, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. 5.
Ciência ao Ministério Público e à DPE. 6.
Havendo necessidade, intime-se a vítima, advertindo-a de que sua ausência injustificada na audiência preliminar poderá acarretar a presunção de desinteresse no prosseguimento do feito e consequente arquivamento do processo, extinguindo-se a punibilidade do autor do fato em razão da renúncia tácita. 7.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.Intime-se.
Certifique.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Altamira -
30/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:36
Audiência Preliminar realizada para 02/02/2023 14:40 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
02/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/01/2023 14:29
Audiência Preliminar designada para 02/02/2023 14:40 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
09/10/2022 05:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL LUIS LINARES em 23/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 04:17
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PA em 23/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
10/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
06/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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