TJPA - 0813482-53.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 07:55
Apensado ao processo 0810922-36.2024.8.14.0301
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29/01/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/11/2023 17:04
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 17:03
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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03/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:21
Decorrido prazo de ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:21
Decorrido prazo de LENITA MARIA RODRIGUES CARDOSO em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:28
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2023 06:40
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 06:40
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:11
Juntada de Petição de parecer
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13/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 04:37
Decorrido prazo de ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJA em 28/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:44
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0813482-53.2021.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h15, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de audiência por videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJA, em face de LENITA MARIA RODRIGUES CARDOSO.
Foi feito pregão e compareceu o autor, acompanhado da advogada, Dra.
TERESINHA MARTINS CARDOSO, OAB/PA 18.906.
Compareceu a interditanda.
Compareceu o estudante de direito, NAYAN SOUSA PEREIRA (CPF – *25.***.*09-88) Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
01/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 04:21
Decorrido prazo de LENITA MARIA RODRIGUES CARDOSO em 22/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 04:21
Decorrido prazo de ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJA em 22/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:22
Juntada de Petição de parecer
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31/08/2022 00:28
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:08
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 22/08/2022 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/08/2022 05:13
Decorrido prazo de LENITA MARIA RODRIGUES CARDOSO em 25/07/2022 23:59.
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01/08/2022 05:13
Decorrido prazo de ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 07:15
Juntada de Certidão
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20/07/2022 20:18
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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20/07/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 01:20
Decorrido prazo de ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJA em 30/07/2021 23:59.
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17/07/2021 00:54
Decorrido prazo de LENITA MARIA RODRIGUES CARDOSO em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 00:54
Decorrido prazo de ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJA em 16/07/2021 23:59.
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14/07/2021 12:43
Juntada de Outros documentos
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13/07/2021 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/07/2021 00:00
Intimação
Proc. nº. 0813482-53.2021.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente, ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJA, que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
Intime-se.
Belém, 8 de julho de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 15:45
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2021 13:29
Conclusos para decisão
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28/06/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 18:55
Juntada de Petição de parecer
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24/06/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0813482-53.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJA Nome: ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJA Endereço: Rua Timbiras, 1045, 706, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-800 REQUERIDO: LENITA MARIA RODRIGUES CARDOSO Nome: LENITA MARIA RODRIGUES CARDOSO Endereço: Rua Timbiras, 1058, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-800 DESPACHO Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 22/08/2022, às 10h15min, no Fórum local.
Cite-se os(as) interditandos(as) e intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 3 de maio de 2021 LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/06/2021 19:54
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:38
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 22/08/2022 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/05/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:56
Conclusos para despacho
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05/04/2021 15:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 23:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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