TJPA - 0044334-50.2008.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:24
Apensado ao processo 0908188-57.2023.8.14.0301
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27/11/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 08:48
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:12
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE CONSERVAS PAMAR LTDA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE CONSERVAS PAMAR LTDA em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0044334-50.2008.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDUSTRIA DE CONSERVAS PAMAR LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ EMENTA PROCESSUAL.
SENTENÇA META 2.
BAIXA PROCESSUAL INDUSTRIA DE CONSERVAS PAMAR LTDA., qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO, em face do ESTADO DO PARÁ.
Os autos tramitam desde 19/12/2008.
O juízo se reservou para apreciar a tutela de urgência após a contestação, ao mesmo tempo em que determinou a citação do requerido (ID Num. 59942053 - Pág. 6).
Contestação e Réplica conforme IDs Num. 59942057 e Num. 59942193, respectivamente.
O juízo determinou a intimação das partes para produção de provas, dentre outras providências (ID Num. 59942194 - Pág. 5).
O demandando se manifestou pelo julgamento antecipado da lide (ID Num. 59942194 - Pág. 7).
O autor foi intimado para o recolhimento das custas finais, tendo quedado inerte. É o breve Relatório.
Decido.
Como é cediço, o interesse processual se verifica pela presença da utilidade do provimento jurisdicional vindicado pelo demandante, utilidade esta aferida pela necessidade e adequação da tutela pretendida.
No caso dos autos, a parte autora devidamente intimada, se manteve inerte, resultando em um lapso temporal de mais de 2 (dois) anos sem atender ao que fora determinado em despacho do juízo, de forma a cumprir as diligências de recolhimento das custas finais do processo. É de se ressaltar que a sua última manifestação nos autos data do ano de 2011.
Desse modo, fica evidente a inércia do patrono do Autor quanto ao prosseguimento do feito, revelando a perda superveniente do interesse processual no sentido de não se encontrar mais demonstrada a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional vindicado inicialmente, fato esse que enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Destaca-se que a lei estadual nº 8.328/15, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará determina que as custas estejam devidamente recolhidas a quando da prolação da sentença.
Vejamos: Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.
Assim, considerando que os autos se encontram paralisados por inércia do autor, inexistindo qualquer petição protocolizada ou manifestação desde a intimação para recolher as custas finais do processo, não há como entender útil a continuidade do presente feito.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC.
Quanto às custas, proceda-se conforme o regimento de custas vigente no tribunal de Justiça do Estado do Pará.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
01/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 07:32
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE CONSERVAS PAMAR LTDA em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:38
Processo migrado do sistema Libra
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03/05/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 17:57
REMESSA INTERNA
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21/09/2021 12:11
Remessa
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21/09/2021 12:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/09/2021 12:00
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/09/2021 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/09/2021 11:58
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/09/2021 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/09/2021 11:58
Remessa
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16/09/2021 10:58
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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16/09/2021 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/09/2021 10:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00443348220088140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
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12/01/2021 09:05
REMESSA AOS CORREIOS - BO 956343774 BR - PAMAR - 66813250
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08/01/2021 12:06
AGUARD. RETORNO DE AR
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08/01/2021 11:55
SETOR CORRESPONDENCIA
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10/12/2020 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2020 09:50
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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05/10/2020 08:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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21/08/2020 11:06
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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18/08/2020 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/08/2020 12:39
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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18/08/2020 12:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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30/01/2020 09:46
À UNAJ
-
24/01/2020 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2020 13:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/12/2019 18:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2019 18:42
Remessa
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17/12/2019 18:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2019 12:48
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
05/12/2019 12:41
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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04/12/2019 12:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/10/2019 08:20
AGUARDANDO ADVOGADO
-
16/10/2019 13:16
AGUARDANDO ADVOGADO
-
15/10/2019 13:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/10/2019 13:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/10/2019 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 10:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/02/2018 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/04/2015 12:33
CONCLUSOS - EMBARGOS DE DECLARACAO
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25/03/2015 11:53
CONCLUSOS
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19/03/2015 10:28
OUTROS
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24/06/2014 12:19
OUTROS
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09/12/2013 12:56
OUTROS
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03/05/2013 12:13
EM CONCLUSÃO
-
23/08/2012 11:08
EM CONCLUSÃO
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03/10/2011 15:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/08/2011 13:17
AGUARDANDO CONCLUSAO
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26/08/2011 13:16
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
26/08/2011 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/08/2011 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2011 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/08/2011 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/08/2011 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/08/2011 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/08/2011 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/08/2011 19:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/08/2011 19:28
Remessa
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16/08/2011 19:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/08/2011 13:41
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO DR. BRUNO TRINDADE BATISTA. PROCESSO COM 132 PAGINAS. FONE 32291529.
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02/08/2011 14:19
A SECRETARIA
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02/08/2011 13:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/08/2011 12:13
Mero expediente - Mero expediente
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02/08/2011 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2011 12:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/08/2011 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2011 15:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/07/2010 14:08
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
20/08/2009 11:58
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 13 - AG CONCLUSÃO ORDIN
-
21/07/2009 12:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX. 05 AG. MANIF. ORDINÁRIA;
-
21/07/2009 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/06/2009 11:46
VINCULAÇÃO
-
22/06/2009 11:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 654552312 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*65-68
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04/05/2009 09:27
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - DRA. TATIANA CHAMON. Recebido por: ALBERTO JOSE DOS SANTOS FIGUEREDO - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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16/04/2009 15:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 03 - AG MANIF ORDINÁRIA
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19/03/2009 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/03/2009 09:16
MANDADO CUMPRIDO
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26/02/2009 10:51
Citação
-
26/02/2009 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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17/02/2009 12:02
AGUARDANDO MANDADO - lote diversos 2008
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17/02/2009 10:56
MANDADO(S) A CENTRAL - citação. Recebido por: LUIZ ALEXANDRE FLORES SOLIMAN - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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16/02/2009 10:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - cx diretor
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11/02/2009 08:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
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11/02/2009 08:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/02/2009 12:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARGARETE VASQUES TEIXEIRA - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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04/02/2009 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/02/2009 09:27
Despacho
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29/01/2009 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/01/2009 14:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: EDINELSON MELO MARTINS - GAB. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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28/01/2009 13:19
AGUARDANDO PUBLICACAO
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16/01/2009 09:40
VINCULAÇÃO
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15/01/2009 11:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*03-48
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14/01/2009 08:49
DespachoS ORDINATORIOS
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14/01/2009 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/01/2009 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/01/2009 08:48
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: JOSE MARIA DE FREITAS TORRES - SEC. DA 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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13/01/2009 05:33
AUTUAÇÃO
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19/12/2008 12:14
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 20020 - 6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 773763152
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2009
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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