TJPA - 0803769-05.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 18:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:23
Juntada de despacho
-
19/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/01/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº.: 0803769-05.2023.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILTON GOMES SARDINHA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 15 de dezembro de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
15/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0803769-05.2023.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILTON GOMES SARDINHA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO a parte requerente para, querendo, apresentar réplica a contestação no prazo de 15 dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 7 de novembro de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
07/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 00:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0803769-05.2023.8.14.0133 Requerente: Nome: ADAILTON GOMES SARDINHA Endereço: Rua Fernando Bahia, 100, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67103-160 Requerido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO 1.
Nos termos dos arts. 98 e 99, ambos da Lei nº 13.105/2015-NCPC, entendo preenchidos os requisitos legais, motivo pelo qual DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da Justiça à parte requerente, sem prejuízo de sua posterior revogação acaso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação ao pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no art. 98, § 4º do CPC. 2.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, diante das informações constantes na inicial, e em atenção aos princípios da pacta sunt servanda e do contraditório, reservo-me a apreciá-lo após o prazo para defesa. 3.
Nada obstante, tratando-se de relação consumerista, INVERTO O ÔNUS DA PROVA com base no art. 6º, inciso VIII do CDC, determinando ao requerido que proceda à juntada aos autos do contrato de empréstimo, no prazo para Contestação. 4.
Considerando a expressa manifestação da parte autora na Petição Inicial quanto a seu desinteresse na autocomposição, deixo de designar data para a realização de ato conciliatório, por ora, o que não impede que as partes submetam eventual acordo à homologação por parte deste Juízo, destacando-se que, por força do art. 3º, § 3º, do CPC vigente, os advogados das partes também possuem o dever de estimular a solução consensual dos conflitos. 5.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar Contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ficar caracterizada a revelia e serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na Petição Inicial (art. 344 do CPC), ressalvados os direitos indisponíveis. 6.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora na Contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em Réplica, no prazo de 15(quinze) das (art. 350 do CPC).
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 27 de julho de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
01/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000382-48.2018.8.14.0017
Dayanne Costa Leite
Gildevan Alves da Silva
Advogado: Rogerio Maciel Mercedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2018 12:48
Processo nº 0800781-51.2021.8.14.0013
Erivelton Carvalho de Souza
Delegacia de Policia Civil de Capanema -...
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0805429-49.2022.8.14.0301
Carlos Jose do Nascimento Silva
Ns2.Com Internet S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2022 17:45
Processo nº 0858741-03.2023.8.14.0301
Instituto Odontologico de Belem Eireli
Thiago da Silva Sousa
Advogado: Ridivan Clairefont de Souza Mello Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2024 12:04
Processo nº 0803769-05.2023.8.14.0133
Adailton Gomes Sardinha
Banco Bmg S.A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10