TJPA - 0863916-75.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2023 02:38
Decorrido prazo de ELIS PONTES LIMA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:49
Decorrido prazo de ELIS PONTES LIMA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ROYAL TRADE CENTER em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:54
Decorrido prazo de ELIS PONTES LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ROYAL TRADE CENTER em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:36
Juntada de identificação de ar
-
30/10/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
21/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0863916-75.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO ED ROYAL TRADE CENTER EXECUTADO: ELIS PONTES LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Face ao requerimento formulado pela parte promovente (ID.101432243), homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Isento as partes de custas ou despesas processuais, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:25
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ROYAL TRADE CENTER em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 08:42
Decorrido prazo de ELIS PONTES LIMA em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 08:42
Juntada de identificação de ar
-
29/08/2023 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED ROYAL TRADE CENTER em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:12
Decorrido prazo de ELIS PONTES LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0863916-75.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO ED ROYAL TRADE CENTER EXECUTADO: ELIS PONTES LIMA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811042-46.2023.8.14.0000
Josemar Ferreira de Morais
Mirante Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Roberta Celestino Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2023 07:37
Processo nº 0866274-13.2023.8.14.0301
Maria das Neves Lopes Vidal de Amorim
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2023 14:07
Processo nº 0849735-45.2018.8.14.0301
Paulo Express Transportes Servicos de Lo...
Flap Logistica LTDA
Advogado: Maisa Pinheiro Correa Von Grapp
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2018 14:47
Processo nº 0849735-45.2018.8.14.0301
Flap Logistica LTDA
Paulo Express Transportes Servicos de Lo...
Advogado: Maisa Pinheiro Correa Von Grapp
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:21
Processo nº 0000369-46.2013.8.14.0301
Edinaldo de Souza Almeida
Estado do para
Advogado: Gustavo Peres Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2013 09:14