TJPA - 0801317-71.2022.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 09:58
Decorrido prazo de AURELIANO ARAUJO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:06
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 17:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801317-71.2022.8.14.0128 - [Crimes de Trânsito] Partes: AURELIANO ARAUJO DA SILVA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TERRA SANTA e outros SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Tratam os autos de ação penal movida em desfavor de Aureliano Araújo da Silva, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática de fato que classificou juridicamente como subsumível ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em audiência preliminar realizada por meio do Id.
Num. 89309025, consta que o denunciado aceitou a proposta ministerial.
Conforme se verifica do Ofício acostado através do Id.
Num. 97000116, os termos da suspensão condicional do processo restaram devida e integralmente cumpridos. É o breve relato.
Decido.
Como cediço, por analogia a Lei nº 9.099/95 prevê que nos crimes de menor potencial ofensivo, por força do art. 89, pode o Ministério Público propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
Expirado o prazo, cumprida a pena restritiva de direitos imposta, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Pois bem.
Restou evidenciado, com absoluta nitidez que o denunciado cumpriu, integralmente, a sanção imposta no termo de audiência.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado Aureliano Araújo da Silva, o que faço com supedâneo no art. 89, § 5°, da Lei nº 9.099/95.
Determino que conste da certidão criminal do autor do fato as medidas que lhe foram impostas, para o único fim de não permitir a concessão do benefício da suspensão condicional do processo novamente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 76, §4°, da Lei n° 9.099/95.
Transitada em julgado, em nada sendo requerido, determino a remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Terra Santa, 25 de julho de 2023.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente -
31/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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25/07/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 21:18
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:38
Juntada de Ofício
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10/07/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 14:46
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (AUTOR)
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04/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 12:01
Juntada de Ofício
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21/03/2023 16:27
Concedida Suspensão Condicional da Pena
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21/03/2023 15:20
Audiência Preliminar realizada para 21/03/2023 10:30 Vara Única de Terra Santa.
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15/03/2023 19:55
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:13
Audiência Preliminar redesignada para 21/03/2023 10:30 Vara Única de Terra Santa.
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10/02/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 23:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 10:41
Conclusos para decisão
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26/01/2023 08:43
Juntada de Petição de denúncia
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26/01/2023 05:52
Decorrido prazo de AURELIANO ARAUJO DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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20/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/12/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2022 19:38
Juntada de Alvará de Soltura
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25/12/2022 15:46
Concedida a Liberdade provisória de AURELIANO ARAUJO DA SILVA - CPF: *30.***.*44-18 (FLAGRANTEADO).
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25/12/2022 10:57
Conclusos para decisão
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25/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/12/2022 02:32
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2022 02:32
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2022 02:32
Audiência Custódia designada para 23/01/2023 11:00 Vara Única de Terra Santa.
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25/12/2022 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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