TJPA - 0866580-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 04:47
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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27/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0866580-79.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando o cumprimento da diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
PRIC.
Belém/PA, 20 de setembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/05/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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20/04/2024 07:50
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:50
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:50
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO Carta Precatória: 0866580-79.2023.8.14.0301 Requerente / Autor(a) Através do presente, fica o(a) Requerente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, sobre os dados para a realização da perícia: Data da perícia: 14/05/2024 às 09:30h Local da perícia: Hotel Ibis Budget, Endereço: Av.
José Bonifácio, 244 Bairro São Brás, Belém - PA, 66090-363 Telefone: (91) 3202-7600 - Favor comparecer a perícia em posse dos documentos pessoais, sendo um deles com foto e exames de imagem (radiografias, tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética). -Pacientes com sequelas neurológicas de membros, trazer a eletroneuromiografia) DR.
LÚCIO WEBER RABELO Ortopedista e Traumatologista / Perito Judicial CRM-PA 6881 / TEOT 6476/ RQE 5568 Manifestação em ID. 112505690 - Pág. 1 e Despacho ID. 108973839 - Pág. 1 -
09/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:26
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de EDILENE VITORINO DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:20
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:20
Decorrido prazo de EDILENE VITORINO DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:20
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:20
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 08:38
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:54
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:47
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:47
Decorrido prazo de EDILENE VITORINO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:47
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:22
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:22
Decorrido prazo de EDILENE VITORINO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:22
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 06:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0866580-79.2023.8.14.0301 DESPACHO 1) Aguarde-se o perito informar a data para realização da perícia. 2) Sendo indicado o dia da perícia, intime-se a parte autora, através de seus patronos, para comparecimento no dia, hora e local informados pelo perito.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
15/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 01:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 09:13
Juntada de Informações
-
08/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0866580-79.2023.8.14.0301 DESPACHO Tendo-se em vista que a nota de empenho foi emitida, ID 108638203 - Pág. 6, determino: 1) Intime-se o perito nomeado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, nos informe o dia que poderá realizar a perícia. 2) Com a resposta, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
07/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 10:14
Juntada de Informações
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07/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:21
Juntada de Informações
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01/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 06:36
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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28/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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27/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0866580-79.2023.8.14.0301 DESPACHO Analisando os pedidos constantes na petição de ID 107304690, verifica-se que tais requerimentos devem ser endereçados ao Juízo Deprecante.
Sendo assim, determino: 1) Intime-se o INSS, através de seu representante legal, para que protocole a petição de ID 107304690 nos autos principais. 2) Após, aguarde-se a finalização do procedimento de empenho.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
19/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:17
Juntada de Informações
-
11/01/2024 12:30
Juntada de Ofício
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12/12/2023 16:47
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/11/2023 06:54
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:54
Decorrido prazo de EDILENE VITORINO DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:54
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:54
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:55
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:55
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:48
Decorrido prazo de EDILENE VITORINO DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:48
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:14
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:40
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:43
Juntada de Informações
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0866580-79.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 103396882, determino: 1) Intime-se o perito nomeado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe seu número de inscrição junto ao INSS. 2) Sendo informado o número requerido, deve a secretaria adotar as providências necessárias para o pagamento do perito, conforme honorários fixados pelo juízo, em caso de beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita. 3) Adotadas a medidas necessárias, certifique e voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
31/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/10/2023 11:54
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 11:54
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 11:54
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 11:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:16
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0866580-79.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 102934829, determino: 1) Intime-se o perito nomeado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe seu número de inscrição junto ao INSS. 2) Sendo informado o número requerido, proceda-se com o cumprimento do foi determinado no despacho de ID 101417050. 3) Adotadas a medidas necessárias, certifique e voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
25/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0866580-79.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando que em documento de ID 101394915, o perito informou os dados requeridos.
Bem como em atenção ao art. 2º e § único, da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2022 GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, determino: 1) Deve a secretaria adotar as providências necessárias para o pagamento do perito, conforme honorários fixados pelo juízo, em caso de beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita. 2) Adotadas a medidas necessárias, certifique e voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
28/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:37
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:02
Juntada de Informações
-
21/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de EDILENE VITORINO DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:19
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:13
Decorrido prazo de VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - SC em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:13
Decorrido prazo de EDILENE VITORINO DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:13
Decorrido prazo de CARTAS PRECATÓRIAS BELÉM em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:58
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0866580-79.2023.8.14.0301 Requerente: EDILENE VITORINO DE SOUZA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1) Nomeio como perito, o médico Sr.
LUCIO WEBER RABELO, inscrito no CPF: *10.***.*12-20, o qual pode ser intimado pelo e-mail: [email protected]. 2) Fixo os honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), de acordo com o item 3.3 da tabela I, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, do TJPA, a serem pagos pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 3) Intime-se o profissional acima nomeado, através do e-mail citado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita sua nomeação e os honorários fixados, de acordo com o art. 3º, da citada portaria, qual seja: Art. 3º Para os honorários de perito(a), o(a) Magistrado(a), em decisão fundamentada, os fixará em favor do(a) profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços, em obediência aos valores constantes da Tabela I anexa desta Portaria Conjunta, levando em conta a complexidade da matéria, a especialização do serviço, zelo e profissionalismo do(a) perito(a), lugar e tempo exigidos para os trabalhos, além de peculiaridades regionais. 4) Caso aceite sua nomeação, o perito deve informar se há a necessidade de adiantamento de valores, bem como os dados especificados no parágrafo único do art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, quais sejam: dados bancários, endereço, telefone, número de inscrição no órgão de classe, o número de inscrição no INSS e a data de nascimento. 5) Aguarde-se a resposta do perito. 6) Após, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
08/08/2023 10:32
Juntada de Informações
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08/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 03:55
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 13:23
Juntada de Informações
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07/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:03
Conclusos para decisão
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04/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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