TJPA - 0818146-42.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 08:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
16/07/2024 08:50
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 00:16
Decorrido prazo de IGEPREV em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MOREIRA BOYCE em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:02
Publicado Ementa em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.
POLICIAL MILITAR.
PRESCRIÇÃO.
AFASTADA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
PRETERIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. 1- Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que reconhece a prescrição e extingue o feito, a teor do art. 487, II do CPC; 2- Afastada a prescrição com aplicação da ratio decidendi do Tema 1.017 do STJ, fixada no julgamento do Recurso Especial nº. 1.783.975-RS; 3- Os critérios para promoção de praças da Polícia Militar do Pará e bombeiros militares do estado, foram editadas as Leis estaduais nº 5.250/85 (vigorou de 1985 até 2004), nº 6.669/04 (vigorou de 2004 até 2015) e nº 8.230/15 (em vigor desde 2015 até os dias atuais); 4- A mudança legislativa não confere o direito à promoção, pois não há garantia a regime jurídico revogado; 5- Ausente a comprovação acerca da existência de vagas a serem preenchidas, tampouco a conclusão dos indispensáveis cursos de habilitação e preenchimentos dos demais requisitos legais, mostra-se inviável o exame das inclusões no quadro de acesso, respectivas colocações e dos correspondentes interstícios em cada graduação, indispensáveis à promoção pretendida, conforme previsto na lei 8230/15; 6- Apelação conhecida e parcialmente provida.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 16ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 13/05/2024 a 20/05/2024, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação, nos termos da fundamentação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
23/05/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:33
Conhecido o recurso de ANTONIA MARIA MOREIRA BOYCE - CPF: *59.***.*56-87 (APELANTE) e provido em parte
-
20/05/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/04/2024 20:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/04/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800857-91.2022.8.14.0061
Maria Florenca Victa
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2022 20:23
Processo nº 0800458-27.2018.8.14.0021
Raimundo Olimpio da Silva
Cetelem - Banco Bnp Paribas Brasil S.A
Advogado: Aline Takashima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2023 13:12
Processo nº 0006075-30.2017.8.14.0055
Kelly Jamilly de Oliveira Ferreira
Municipio de Sao Miguel do Guama - Prefe...
Advogado: Jefferson da Silva Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2017 10:07
Processo nº 0006075-30.2017.8.14.0055
Municipio de Sao Miguel do Guama
Iranize Sena dos Santos
Advogado: Tom Alves Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2024 10:53
Processo nº 0001924-85.2014.8.14.0003
Ministerio Publico do Estado do para
Dhemerson Silva Bezerra
Advogado: Antonio Lucio de Araujo Simoes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2014 11:00