TJPA - 0879671-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:18
Juntada de Alvará
-
23/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:55
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:11
Decorrido prazo de ONCOLOGICA DO BRASIL LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
18/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0879671-76.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Pagamento] Nome: CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - EPP Endereço: Travessa Mauriti, 2809, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-180 Nome: ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA - EPP Endereço: Av.
Visconde de Souza Franco, 570, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-350 SENTENÇA Iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada foi intimada para pagar voluntariamente o valor do débito, R$ 2.096,27, mas não o fez.
Realizadas buscas patrimoniais no sistema Sisbajud, foi penhorada a quantia de R$ 2.770,04 (ID 10397540).
A parte executada requereu a transferência do valor de R$ 2.305,89 para conta judicial, e a liberação do excedente bloqueado (ID 103567094).
A parte exequente concordou com a transferência do valor bloqueado até o limite de $ 2.305,89, requerendo a sua transferência por meio de alvará (ID 104012183; ID 105731705).
Era o que bastava relatar.
Decido.
Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem dados bancários para transferência dos valores depositados em subconta judicial.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois alvarás de transferência da seguinte forma. (1) um no valor de R$ 2.305,89 em favor da parte exequente Conserp Manutenção de Elevadores Ltda., acrescido de eventuais rendimentos proporcionais da subconta judicial; e (2) um em favor de Oncológica do Brasil S.S Ltda., no valor de R$ 464,15, referente ao excedente penhorado, acrescido dos rendimentos proporcionais da subconta judicial.
Após, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102015152750500000076063192 1.
Procuração Conserp Procuração 22102015152815200000076063194 2.
CONTRATO SOCIAL - CONSERP Documento de Identificação 22102015152836000000076063195 3.
CNPJ - ONCOLÓGICA Documento de Identificação 22102015152864400000076063196 4.
CONTRATO 01418 - PA - 1 Documento de Comprovação 22102015152891800000076063199 5.
CONTRATO 01418 - PA - ADITIVO Documento de Comprovação 22102015152947700000076063198 6.
CONTRATO DE MANUTENÇÃO - ONCOLOGICA Documento de Comprovação 22102015152974800000076063201 7.
RELATÓRIO ONCOLÓGICA Documento de Comprovação 22102015153034500000076063203 8.
TABELA DE DÍVIDA - ONCOLÓGICA Documento de Comprovação 22102015153062400000076063208 9.
Parcela 01 - C.200 2022 Documento de Comprovação 22102015153089700000076063213 10.
Parcela 02 - C.200 2022 Documento de Comprovação 22102015153114600000076063216 11.
Parcela 03 - C.200 2022 Documento de Comprovação 22102015153137300000076063218 12.
Parcela 01 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153158900000076063220 13.
Parcela 02 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153185100000076063228 14.
Parcela 03 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153220500000076064434 15.
Parcela 04 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153243900000076064436 16.
Parcela 05 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153265400000076064438 17.
Parcela 06 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153301500000076064442 Citação Citação 23011109095111200000080572762 Intimação Intimação 23011109095156000000080572763 Identificação de AR Identificação de AR 23032310204677900000084831413 0879671-76.2022.8.14.0301 - ONCOLOGICA BRASIL SS LTDA - EPP - BH798715357BR Identificação de AR 23032310204696600000084831415 Habilitação e carta de preposto - Oncológica Petição 23033009342378000000085264118 Doc. 01 - Procuração Oncológica Procuração 23033009342438100000085264123 Doc. 03 - Carta de preposto Documento de Comprovação 23033009342480100000085265583 Audiência Una - Processo 0879671-76.2022.8.14.0301-20230330 095051-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23033014353375700000085274738 Sentença Sentença 23033014353463600000085274735 Sentença Sentença 23033014353463600000085274735 Petição Petição 23072410501549500000091915842 Despacho Despacho 23080315113146300000092551298 Despacho Despacho 23080315113146300000092551298 Petição Petição 23092611085369700000095501428 boleto - BLOQUEIO Documento de Identificação 23092611085412500000095505881 conta - BLOQUEIO Documento de Comprovação 23092611085468000000095505885 COMPROVANTE - PAGAMENTO DE CUSTAS DE SISBAJUD E RENAJUD Documento de Comprovação 23092611085508600000095505883 Certidão Certidão 23101610500413600000096484188 0879671-76.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23110114172456100000097455175 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110114172501000000097455174 Petição Petição 23110315590005600000097507245 Banco do Brasil Documento de Comprovação 23110315590043700000097507246 CAIXA Documento de Comprovação 23110315590072600000097507247 EXTRATO BLOQUEIO Documento de Comprovação 23110315590103500000097507248 SAFRA Documento de Comprovação 23110315590133800000097507249 SUBST Substabelecimento 23110315590162100000097507250 0879671-76.2022.8.14.0301 - Sisbajud Total Documento de Comprovação 23111009074021300000097874345 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111009074061100000097874342 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111009074061100000097874342 Petição Petição 23111012363136500000097909285 Petição Petição 23120612052509700000099386097 Petição Petição 23120711353601800000099459140 -
15/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Notificação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0879671-76.2022.8.14.0301 Exequente: CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - EPP Executada: ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA - EPP Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou FRUTÍFERA.
Fica a parte Executada INTIMADA, a partir da leitura do presente ato ordinatório, da penhora realizada para, querendo, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica, desde já, advertida de que o silêncio importará em anuência à eventual constrição.
Fica INTIMADO, também, o Exequente, para tomar ciência da penhora da quantia bloqueada. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102015152750500000076063192 1.
Procuração Conserp Procuração 22102015152815200000076063194 2.
CONTRATO SOCIAL - CONSERP Documento de Identificação 22102015152836000000076063195 3.
CNPJ - ONCOLÓGICA Documento de Identificação 22102015152864400000076063196 4.
CONTRATO 01418 - PA - 1 Documento de Comprovação 22102015152891800000076063199 5.
CONTRATO 01418 - PA - ADITIVO Documento de Comprovação 22102015152947700000076063198 6.
CONTRATO DE MANUTENÇÃO - ONCOLOGICA Documento de Comprovação 22102015152974800000076063201 7.
RELATÓRIO ONCOLÓGICA Documento de Comprovação 22102015153034500000076063203 8.
TABELA DE DÍVIDA - ONCOLÓGICA Documento de Comprovação 22102015153062400000076063208 9.
Parcela 01 - C.200 2022 Documento de Comprovação 22102015153089700000076063213 10.
Parcela 02 - C.200 2022 Documento de Comprovação 22102015153114600000076063216 11.
Parcela 03 - C.200 2022 Documento de Comprovação 22102015153137300000076063218 12.
Parcela 01 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153158900000076063220 13.
Parcela 02 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153185100000076063228 14.
Parcela 03 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153220500000076064434 15.
Parcela 04 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153243900000076064436 16.
Parcela 05 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153265400000076064438 17.
Parcela 06 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153301500000076064442 Citação Citação 23011109095111200000080572762 Intimação Intimação 23011109095156000000080572763 Identificação de AR Identificação de AR 23032310204677900000084831413 0879671-76.2022.8.14.0301 - ONCOLOGICA BRASIL SS LTDA - EPP - BH798715357BR Identificação de AR 23032310204696600000084831415 Habilitação e carta de preposto - Oncológica Petição 23033009342378000000085264118 Doc. 01 - Procuração Oncológica Procuração 23033009342438100000085264123 Doc. 03 - Carta de preposto Documento de Comprovação 23033009342480100000085265583 Audiência Una - Processo 0879671-76.2022.8.14.0301-20230330 095051-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23033014353375700000085274738 Sentença Sentença 23033014353463600000085274735 Sentença Sentença 23033014353463600000085274735 Petição Petição 23072410501549500000091915842 Despacho Despacho 23080315113146300000092551298 Despacho Despacho 23080315113146300000092551298 Petição Petição 23092611085369700000095501428 boleto - BLOQUEIO Documento de Identificação 23092611085412500000095505881 conta - BLOQUEIO Documento de Comprovação 23092611085468000000095505885 COMPROVANTE - PAGAMENTO DE CUSTAS DE SISBAJUD E RENAJUD Documento de Comprovação 23092611085508600000095505883 Certidão Certidão 23101610500413600000096484188 0879671-76.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23110114172456100000097455175 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110114172501000000097455174 Petição Petição 23110315590005600000097507245 Banco do Brasil Documento de Comprovação 23110315590043700000097507246 CAIXA Documento de Comprovação 23110315590072600000097507247 EXTRATO BLOQUEIO Documento de Comprovação 23110315590103500000097507248 SAFRA Documento de Comprovação 23110315590133800000097507249 SUBST Substabelecimento 23110315590162100000097507250 -
10/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 06:08
Decorrido prazo de ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:02
Processo Reativado
-
07/08/2023 09:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 04:01
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0879671-76.2022.8.14.0301 Autos de [Pagamento] Nome: CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - EPP Endereço: Travessa Mauriti, 2809, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-180 Nome: ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA - EPP Endereço: Av.
Visconde de Souza Franco, 570, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-350 DESPACHO Registre-se o processo como cumprimento de sentença (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 523, caput, do Código de Processo Civil).
O saldo devedor corresponde à quantia de R$ 2.096,27, conforme cálculo abaixo: Intime-se a parte executada (1) para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia de R$ 2.096,27, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 523, caput e §§ 1º e 3º, do CPC); bem como (2) acerca da possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias contados após o decurso dos quinze dias previstos para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), limitando-se as eventuais alegações ao disposto no inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/1995.
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observando o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção.
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida, acrescida de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), o que corresponde às quantias de R$ 2.305,89.
Fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observando o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora realizada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, § 11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta via Sisbajud e Renajud intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102015152750500000076063192 1.
Procuração Conserp Procuração 22102015152815200000076063194 2.
CONTRATO SOCIAL - CONSERP Documento de Identificação 22102015152836000000076063195 3.
CNPJ - ONCOLÓGICA Documento de Identificação 22102015152864400000076063196 4.
CONTRATO 01418 - PA - 1 Documento de Comprovação 22102015152891800000076063199 5.
CONTRATO 01418 - PA - ADITIVO Documento de Comprovação 22102015152947700000076063198 6.
CONTRATO DE MANUTENÇÃO - ONCOLOGICA Documento de Comprovação 22102015152974800000076063201 7.
RELATÓRIO ONCOLÓGICA Documento de Comprovação 22102015153034500000076063203 8.
TABELA DE DÍVIDA - ONCOLÓGICA Documento de Comprovação 22102015153062400000076063208 9.
Parcela 01 - C.200 2022 Documento de Comprovação 22102015153089700000076063213 10.
Parcela 02 - C.200 2022 Documento de Comprovação 22102015153114600000076063216 11.
Parcela 03 - C.200 2022 Documento de Comprovação 22102015153137300000076063218 12.
Parcela 01 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153158900000076063220 13.
Parcela 02 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153185100000076063228 14.
Parcela 03 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153220500000076064434 15.
Parcela 04 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153243900000076064436 16.
Parcela 05 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153265400000076064438 17.
Parcela 06 - 01418 PA Documento de Comprovação 22102015153301500000076064442 Citação Citação 23011109095111200000080572762 Intimação Intimação 23011109095156000000080572763 Identificação de AR Identificação de AR 23032310204677900000084831413 0879671-76.2022.8.14.0301 - ONCOLOGICA BRASIL SS LTDA - EPP - BH798715357BR Identificação de AR 23032310204696600000084831415 Habilitação e carta de preposto - Oncológica Petição 23033009342378000000085264118 Doc. 01 - Procuração Oncológica Procuração 23033009342438100000085264123 Doc. 03 - Carta de preposto Documento de Comprovação 23033009342480100000085265583 Audiência Una - Processo 0879671-76.2022.8.14.0301-20230330 095051-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23033014353375700000085274738 Sentença Sentença 23033014353463600000085274735 Sentença Sentença 23033014353463600000085274735 Petição Petição 23072410501549500000091915842 -
03/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 03:49
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
03/04/2023 03:49
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:35
Homologada a Transação
-
30/03/2023 10:38
Audiência Una realizada para 30/03/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:20
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 13:43
Audiência Una redesignada para 30/03/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/10/2022 15:21
Audiência Una designada para 05/06/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/10/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057425-66.2015.8.14.0301
Claro SA
Vigia Eletronico e Equipamentos de Segur...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2025 10:29
Processo nº 0815801-35.2023.8.14.0006
Residencial Parque dos Coqueiros
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2023 16:32
Processo nº 0800192-48.2023.8.14.0091
Liza Ramos Furtado
Municipio de Salvaterra
Advogado: Waldyr de Souza Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2023 17:01
Processo nº 0800192-48.2023.8.14.0091
Liza Ramos Furtado
Municipio de Salvaterra
Advogado: Waldyr de Souza Barreto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2025 14:27
Processo nº 0806631-15.2018.8.14.0006
Roberto Chaves Branco
Condominio Residencial Aspha Ville
Advogado: Roberto Chaves Branco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2018 23:54