TJPA - 0801837-40.2023.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2023 12:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2023 12:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2023 12:18 Transitado em Julgado em 22/08/2023 
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                                            25/08/2023 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 04:09 Decorrido prazo de MANUELA MELO DANIN em 23/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 08:43 Decorrido prazo de ARY FERREIRA DE AGUIAR em 22/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 03:47 Publicado Sentença em 07/08/2023. 
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                                            05/08/2023 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0801837-40.2023.8.14.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARY FERREIRA DE AGUIAR Advogado do(a) EXEQUENTE: ELOISA QUEIROZ ARAUJO - PA20364 EXECUTADO: MANUELA MELO DANIN SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
 
 Após decisão deste juízo determinando a citação da executada, a exequente informou no ID 98003260 o pagamento do débito.
 
 Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Dispõe o art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Deste modo, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, conforme informado pela própria exequente, a extinção do feito é a medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
 
 Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95).
 
 Expedientes necessários.
 
 Santa Izabel-PA, data da assinatura eletrônica.
 
 CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito respondendo pelo JECCRIM de Santa Izabel do Pará (Portaria n. 3243/2023-GP, de 25 de julho de 2023)
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                                            03/08/2023 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 15:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/08/2023 13:24 Conclusos para julgamento 
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                                            02/08/2023 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2023 23:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/07/2023 17:01 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2023 17:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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