TJPA - 0814258-73.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:22
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
08/09/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSIANE DE FATIMA BRAGA FIGUEIREDO em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 04:04
Decorrido prazo de BERNADETE MARIA CARDOSO DELGADO em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0814258-73.2023.8.14.0401 QUERELANTE: JOSIANE DE FÁTIMA BRAGA FIGUEIREDO QUERELADA: BERNADETE MARIA CARDOSO DELGADO Advogada: Jéssica Gomes de Alcântara Botelho Costa OAB/PA 26.856 ART. 345, DO CPB TERMO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 21/08/2024, às 11h, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e o Representante do Ministério Público, Sr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe, PRESENTE A QUERELADA COM SUA ADVOGADA.
AUSENTES as testemunhas arroladas na queixa Sargento PM Rômulo José de Souza Cunha, Sargento PM Barros e Helena Braga Figueiredo.
AUSENTE A QUERELANTE.
Aberta a audiência, foi realizado um segundo pregão às 11h10, e a querelante não compareceu ao ato, mesmo estando regularmente intimada (ID 116334746).
Prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da querelante.
Em seguida, o representante do Ministério Público se manifestou: “MMa.
Juíza, considerando a ausência da querelante, que estava regularmente intimada (ID 116334746); e que não apresentou documento comprovando a impossibilidade de comparecimento, o MP manifesta-se pela extinção da punibilidade da querelada, em virtude da ocorrência da perempção, com fundamento no art. 60, II c/c art. 107, IV, do CPB. É a manifestação”.
SENTENÇA: “Trata-se de queixa-crime oferecida por JOSIANE DE FÁTIMA BRAGA FIGUEIREDO em face de BERNADETE MARIA CARDOSO DELGADO, pela suposta ocorrência do crime de exercício arbitrário das próprias razões (345, do CPB).
No caso dos autos, a querelante estava regularmente intimada, conforme certidão do Oficial de Justiça, porém não compareceu (ID 116334746), e que não apresentou documento comprovando a impossibilidade de comparecimento dessa forma, a hipótese do art. 60, III, do CPP, o qual dispõe que a ação penal privada estará perempta quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado a qualquer ato do processo a que deva estar presente.
O órgão ministerial se manifestou pela extinção da punibilidade da querelada, em virtude da ocorrência da perempção, com fundamento no art. 60, II c/c art. 107, IV, do CPB.
Desse modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE BERNADETE MARIA CARDOSO DELGADO, em virtude da perempção, com fundamento no art. 60, III c/c art. 107, IV do CPB.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: ________________________________________________________ QUERELADA: BERNADETE MARIA CARDOSO DELGADO ________________________________________________________ Advogada: Jéssica Gomes de Alcântara Botelho Costa OAB/PA 26.856 -
23/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:52
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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21/08/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/06/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:40
Decorrido prazo de JOSIANE DE FATIMA BRAGA FIGUEIREDO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:40
Decorrido prazo de SOLDADO PM BARROS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:40
Decorrido prazo de HELENA BRAGA FIGUEIREDO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:36
Decorrido prazo de BERNADETE MARIA CARDOSO DELGADO em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ROMULO JOSÉ DE SOUZA CUNHA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 01:31
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2024, às 11h.
Cite-se e intime-se a querelada, na forma dos arts. 66 e 68, da Lei 9099/95, entregando-lhes cópia da exordial e consignando no mandado que deverão trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização da audiência, bem como a advertência de que o não comparecimento importará a declaração de sua ausência com o respectivo prosseguimento da instrução processual.
Cientifique-se o Representante do Ministério Público e a Defensoria Pública e intimem-se a querelante e as testemunhas arroladas na exordial, nos termos do art. 67 do supracitado diploma legal.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
17/05/2024 18:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
17/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:21
Decorrido prazo de JOSIANE DE FATIMA BRAGA FIGUEIREDO em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:57
Decorrido prazo de JOSIANE DE FATIMA BRAGA FIGUEIREDO em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:46
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº 0814258-73.2023.814.0401 AUTOR(a): BERNADETE MARIA CARDOSO DELGADO VÍTIMA: JOSIANE DE FATIMA BRAGA FIGUEIREDO ART. 345, CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 21/02/2024, às 10h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde se achava presente o EXMO Sr.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, virtualmente.
No horário aprazado para a audiência, ausentes as partes.
Aberta a audiência, prejudicada tentativa de conciliação em face da ausência das partes, sendo que o AR da vítima ainda não consta nos autos.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juiz, o Ministério Público requer que os autos aguardem em secretaria o retorno do AR da vítima.
Após, solicito vista dos autos.
Pede deferimento”.
Em seguida, o Juiz deliberou: Defiro o pedido do Ministério Público.
Acautelem-se os autos na UPJ pelo prazo de 30 dias aguardando-se o retorno do AR da vítima.
Após, façam a remessa dos autos ao MP para manifestação”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Auxiliar Judiciária, digitei e subscrevi.
JUIZ: MINISTÉRIO PÚBLICO: -
21/02/2024 18:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:08
Audiência Preliminar realizada para 21/02/2024 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
17/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSIANE DE FATIMA BRAGA FIGUEIREDO em 16/02/2024 23:59.
-
31/10/2023 09:26
Decorrido prazo de BERNADETE MARIA CARDOSO DELGADO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
-
29/10/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSIANE DE FATIMA BRAGA FIGUEIREDO em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:40
Decorrido prazo de BERNADETE MARIA CARDOSO DELGADO em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:31
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o requerido pelo Ministério Público, em manifestação registrada no ID 100816339, motivo pelo qual rejeito a queixa-crime, ID 98550944, por ilegitimidade da parte, uma vez que a persecutio criminis se dá por meio de ação penal pública condicionada à representação, cujo titular é o órgão ministerial, nos termos dos arts. 395, II, do CPP.
Deixo de receber a referida peça processual como representação, visto que o órgão ministerial afastou a alegada ocorrência do crime de ameaça e determino o prosseguimento do feito quanto ao crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CPB).
Acolho a manifestação do Ministério Público, a qual adoto para fundamentar o indeferimento do pedido de medida cautelar formulado pela querelante.
Defiro pedido de justiça gratuita formulado pela querelante, com fulcro no art. 98, do CPC.
Designo o dia 21/02/2023, às 10h45 para realização da audiência preliminar a ser realizada no formato híbrido, através da Plataforma Microsoft Teams no link abaixo.
Cientifique-se a Representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, Na data e horário agendado, as partes poderão acessar a sala virtual por meio do link abaixo disponibilizado, ressaltando que a responsabilidade sobre a viabilidade técnica é da parte que optar por tal modalidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQxMTEwNzEtYmE5OS00OWNiLWExNTItYmUxMjQ3MGE2NTA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
10/10/2023 15:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2023 11:55
Audiência Preliminar designada para 21/02/2024 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
10/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:12
Decorrido prazo de JOSIANE DE FATIMA BRAGA FIGUEIREDO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:25
Decorrido prazo de BERNADETE MARIA CARDOSO DELGADO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:24
Decorrido prazo de JOSIANE DE FATIMA BRAGA FIGUEIREDO em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 03:47
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:32
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
11/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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