TJPA - 0800804-46.2022.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 11:55
Audiência Instrução realizada para 01/10/2024 10:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
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01/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:10
Audiência Instrução designada para 01/10/2024 10:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
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17/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Autos nº. 0800804-46.2022.8.14.0050 Decisão 1.
Trata-se de Ação Previdenciária de Aposentadoria por Idade ajuizada por DOMINGOS ALVES DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
Afirma a parte autora que faz jus ao benefício de aposentadoria por idade na condição de segurada especial, nesse sentido, requer a concessão do benefício previdenciário. 2.
A ação foi recebida em id. 93117753. 3.
Contestação apresentada em id. 98287497. 4.
Outrossim, com vistas a sanar ponto controvertido, sobretudo quanto a qualidade de segurada especial, designo audiência de instrução para o dia 20 de janeiro de 2024, às 09:15 horas, ocasião onde será colhida prova testemunhal.
Fixo, contudo, o número máximo de 3 (três) testemunhas, com base no artigo 357, §7º do Código de Processo Civil, considerando que a causa não se apresenta com ampla complexidade e não se identifica que o conhecimento a respeito dos fatos litigiosos e controvertidos tenha aptidão para ser individualizado.
Na forma do art. 455 do CPC, cabe ao advogado intimar as testemunhas e comprovar tal fato nos autos, até 3 dias antes da audiência.
Link para o ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2IzMjcyOTctMTk3Mi00NGI1LThmZDctMzE0ZjkwNWFiMjhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b1731f77-2323-4b4b-b2c4-282bced598f6%22%7d INTIMEM-SE.
Serve a presente por MANDADO/OFÍCIO.
Santana do Araguaia, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Substituto Fabrisio Luis Radaelli Respondendo pela Comarca de Santana do Araguaia -
02/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
0800804-46.2022.8.14.0050 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA DESPACHO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o Provimento n.º 006/2006-CJRMB, o Provimento 006/2009-CJCI e o Provimento 008-2014-CJRMB, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, pelo presente INTIMO a parte autora, por meio de seu advogado e via DJE/PA, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
Santana do Araguaia-PA, 07 de Agosto de 2023.
MIVALDO BARBOS DE SOUS AUXILIAR JUDICIÁRIO MAT. 210030 -
07/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 03:13
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE SOUSA em 05/09/2022 23:59.
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12/08/2022 03:15
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
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11/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 21:50
Conclusos para decisão
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06/07/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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