TJPA - 0865424-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:52
Apensado ao processo 0858851-65.2024.8.14.0301
-
23/07/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 11:08
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
07/07/2024 03:55
Decorrido prazo de JORGE RICARDO DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:36
Prejudicada a ação de JORGE RICARDO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*61-00 (AUTOR)
-
10/06/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
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13/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
30/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; Lei Estadual nº 8.328/2015; e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica(m) intimado(s) o(s) AUTOR/EXEQUENTE/REQUERENTE (es), através de seus advogados, para pagamento das custas finais ID 107304649.
Belém, 24 de janeiro de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA -
24/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 18:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/01/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
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22/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:58
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Atento aos autos, verifico que o Autor requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve este ser intimado, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, 02 de agosto de 2023 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
08/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2023 21:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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