TJPA - 0806922-76.2022.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de VALDERI LOBATO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de VALDINEI PIRES NUNES em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VALDINEIA TRINDADE DUARTE em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VALDINES DE SOUZA MENDONCA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WALDENILZA PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WALDENIR MOURA EVANGELISTA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WALDICLEIA DOS SANTOS DUARTE em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WALDILENI RAMOS em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WALDIR GOMES ARAGAO em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WALDIR TENORIO GOMES em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WALDIRENE SALES XAVIER em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WALDIVINO GOMES PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WALDOMIRO TENORIO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WANDA MONTEIRO NAZARE em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WANDERLEA DE CASTRO PINHEIRO em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WANDSON CARDOSO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WASHINGTON DUARTE DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WELLINGTON BRAGA MATOS em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WEVERSON PANTOJA DE VASCONCELOS em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WILLIAMS JOSE PONTES FILHO em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WILSON SOARES SANCHES em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZECIVALDO LACERDA CALDEIRA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZENILDO BRITO VIANA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZENILDO DOS SANTOS FURTADO em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZENILDO LOPES DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZENILDO MATOS FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZENILTON LIMA DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZEQUIAS PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZEZILDO CONCEICAO DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZILDO DUARTE DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZILDO LIMA BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZILTO CONCEICAO DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZINAURO TELES LIMA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZITO CARLOS ALVES MARQUES em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZIVALDA DA SILVA LIMA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZIZIANE TELES LIMA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZUILA CARVALHO DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ZILMA RAMOS MARTINS em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ODEILZA DUARTE MACIEL em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROSIVAN CARVALHO RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de ROZANE FERREIRA BARROS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ROZANGELA ALVES FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SEBASTIANA NASCIMENTO FAGUNDES em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SENIRA MARIA FUZIEL LIMA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SILAS DE PAULA NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SILEY BARBOSA GOULARTE em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SIMIEL MONTE DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SIRLENE DE MATOS BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SOCORRO FROZ LACERDA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SONIA MARIA DE OLIVEIRA DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de SUELANY DA SILVA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de TATIANE DA COSTA LOUREIRO em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de TEODORA GIL em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VALCINEI BARBOSA BRAGA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VALCINHO BARBOSA BRAGA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de NIZONEIDE DA COSTA MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de OSVALDINA PAIVA PACHECO em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de OZEIAS DOS SANTOS FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA BARROSO FILHO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSILENE BRITO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSINEY DOS SANTOS ARAGAO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSIVALDO OLIVEIRA CAMBUI em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VALDRIANE RAMOS PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VALTER PUREZA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VANDERLEIA ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VANDERLEIA LOBATO FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VANDISON GAMA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VANESSA NASCIMENTO SILVA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VANUBIA DUARTE DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VARLETE SAMPAIO GARCIA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VENILSON PESSOA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VICENTE TENORIO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de VINICIUS SANTIAGO SOUTO em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de WAGNER DE FREITAS GOULART em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de OLGA NAZARE PIRES em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de PEDRO JOSE DUARTE DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS ARAGAO em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE REIS em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de REGINA CELIA DA SILVA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS COSTA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LOBATO BRAGA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DE ASSUNCAO DUARTE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ROZELMA DA SILVA BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de SALVADOR PIRES DUARTE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de SANTINA DE NASCIMENTO POMBO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES BRAGA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBSON GOMES PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSA MARIA CARDOSO LIMA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSANA NUNES PIRES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSIENE DUARTE DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ZILMA DAS GRACAS CONCEICAO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ZILLIAN TELES LIMA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ZILDA MACHADO LOBATO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ZILDA COUTINHO DE ARAGAO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ZEDEQUIAS FERREIRA MOURA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo de WILMA PATKA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo de WEMERSON RIBEIRO BENAION em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo de WALDEMAR PEDRADO DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:05
Decorrido prazo de WALDELI VIEIRA DUARTE em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE ALTAMIRA/PA APELAÇÃO CÍVEL N° 0806922-76.2022.8.14.0005 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADA: EUNICE DA SILVA ARAÚJO RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DECISÃO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL, interposto por NIZONEIDE DA COSTA MOREIRA e OUTROS, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, movida em desfavor de NORTE ENERGIA S/A, em decorrência da desapropriação do imóvel dos autores, em razão de a área ter sido afetada pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Em decisão, sob o Id. 22358573, em face do art. 31, § 1º, VI, do RITJE/PA, declinei da competência para as Turmas de Direito Público.
Redistribuídos os autos, coube a relatoria à Desa.
Rosileide Maria da Costa Cunha que, sob o Id. 25556083, entendeu pela incompetência das Turmas de Direito Público, determinando o retorno do feito a este Relator para as providências cabíveis.
Nesse contexto, repiso o meu entendimento a respeito da competência das Turmas de Direito Público.
Assim, o atual Regimento Interno deste TJPA- RITJPA prescreve o seguinte: “Art. 31.
As duas Turmas de Direito Público são compostas, cada uma, por 3 (três) Desembargadores, no mínimo, serão presididas por um de seus membros escolhido anualmente e funcionarão nos recursos de sua competência, a saber: (Redação dada pela E.R.nº 05 de 16/12/2016). (...) § Às Turmas de Direito Público cabem processar e julgar os processos regidos pelo Direito Público, compreendendo-se os relativos às seguintes materiais: (Incluído pela E.R. nº 05 de 16/12/2016). (...) IV - concursos públicos, servidores públicos, em geral, e questões previdenciárias, inclusive; (...) VI - desapropriação, inclusive a indireta, salvo as mencionadas no art. 34, parágrafo único, do Decreto-lei 3.365, de 21.06.1941; VII - responsabilidade civil do Estado, inclusive a decorrente de apossamento administrativa e de desistência de ato expropriatório;” Outrossim, em julgamento deste e.
Tribunal de Justiça, nos autos da DÚVIDA NÃO MANIFESTADA SOB A FORMA DE CONFLITO Nº 0008652-73.2013.8.14.0005, julgada sob a relatoria do Exmo.
Sr.
Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, o i. magistrado estabeleceu a competência das Turmas de Direito Público, considerando que a questão de mérito da lide principal discutia o direito de indenização relacionado à desapropriação de área afetada pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, figurando como partes um particular e a Norte Energia, vejamos: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS DESEMBARGADORES DO DIREITO PRIVADO E DO DIREITO PUBLICO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO.
MATÉRIA DE DIREITO PUBLICO. 1.
A questão discutida demanda pretensão de responsabilidade civil decorrente de desapropriação de imóvel rural para fins de utilidade pública. 2.
Matéria esta, de competência da Turma de Direito Público, consoante disposição contida no art. 31 §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 3.
Conflito de competência dirimido para declarar a competência da 2ª Turma de Direito Público para processar e julgar o recurso de apelação.” Ademais, destaco que a ratio decidendi da decisão não manifestada sob a forma de conflito diz respeito de que a matéria era correlata à desapropriação e, portanto, assim como a questão principal (desapropriação) deveria ser dirimida pelas Turmas de Direito Público, as suas obrigações acessórias também deveriam seguir o mesmo fluxo.
Vejamos os fundamentos utilizados pelo Relator, o Exmo.
Sr.
Des.
Amilcar Bezerra Guimarães: “Pela leitura da petição inicial, trata-se de apelação interposta em ação de indenização por dano moral em razão de desapropriação de imóvel rural para fins de utilidade pública, praticado pela NORTE ENERGIA S/A, empresa concessionária de serviço público, devido ao rompimento da relação da parte autora, com a terra, com a comunidade e do acesso ao rio Xingu (id. 430901).
Infere-se, pois, que a questão aqui debatida não é afeta ao Direito Privado, mas ao Direito Público, porquanto tratar-se de obrigação acessória à desapropriação ocorrida, qual seja a responsabilidade civil decorrente da desapropriação por utilidade pública.
Nesse sentido, os incisos VI e VII do §1º do artigo 31 do Regimento interno deste Egrégio Tribunal de Justiça atribui a competência às Turmas de Direito Público para julgar “desapropriação” e “responsabilidade civil do Estado, inclusive decorrente de apossamento administrativa e de desistência de ato expropriatório”.
Destarte, em se tratando de matéria correlata à desapropriação, no caso operada pela NORTE ENERGIA S/A, o competente para dirimir o litígio é aquele que o for para a ação principal, qual seja, a de desapropriação.
Considerando, como exposto, ter a desapropriação natureza pública e, portanto, de competência das Turmas de Direito Público, assim também o terão suas obrigações acessórias.
O fato de as partes serem uma empresa particular e pessoa física não torna a causa de direito civil em sentido estrito. É que a parte autora, ao promover a presente ação de desapropriação mediante autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica e ser a responsável pela construção de usina hidrelétrica nas terras a serem desapropriadas, age na condição de concessionária de serviço público, desempenhando um papel que caberia ao Poder Público, de forma que seus atos e sua relação jurídica com os demandados são orientados por princípios de direito administrativo.” Ante o exposto, suscito a instauração de dúvida não manifestada sob a forma de conflito, nos termos do art. 24, inciso XIII, alínea “q” do Regimento Interno do TJPA.
Encaminhem-se os presentes autos à Vice-Presidência deste E.
Tribunal de Justiça para as providências que julgar necessárias.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
09/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:04
Suscitado Conflito de Competência
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09/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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19/03/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 20:26
Declarada incompetência
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18/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/02/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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31/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2025 10:51
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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11/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE OLIVEIRA DE ANDRADE em 07/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SUELANY DA SILVA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:01
Decorrido prazo de VANESSA NASCIMENTO SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo de VANUBIA DUARTE DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo de VARLETE SAMPAIO GARCIA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo de TATIANE DA COSTA LOUREIRO em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo de TEODORA GIL em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo de VALCINEI BARBOSA BRAGA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo de VALCINHO BARBOSA BRAGA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDERI LOBATO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDINEI PIRES NUNES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDINEIA TRINDADE DUARTE em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDINES DE SOUZA MENDONCA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDRIANE RAMOS PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de VANDERLEIA ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de VANDERLEIA LOBATO FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de VENILSON PESSOA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZEZILDO CONCEICAO DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZILDA COUTINHO DE ARAGAO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZILDA MACHADO LOBATO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZILDO DUARTE DO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZILDO LIMA BARBOSA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZILLIAN TELES LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZILMA DAS GRACAS CONCEICAO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZILTO CONCEICAO DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZINAURO TELES LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZITO CARLOS ALVES MARQUES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZIVALDA DA SILVA LIMA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZIZIANE TELES LIMA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZUILA CARVALHO DE ANDRADE em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZILMA RAMOS MARTINS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ODEILZA DUARTE MACIEL em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de NIZONEIDE DA COSTA MOREIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de OLGA NAZARE PIRES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de OSVALDINA PAIVA PACHECO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de OZEIAS DOS SANTOS FERNANDES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA BARROSO FILHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DUARTE DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA SILVA FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS COSTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LOBATO BRAGA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO DE ASSUNCAO DUARTE em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROZELMA DA SILVA BARBOSA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de SALVADOR PIRES DUARTE em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de SANTINA DE NASCIMENTO POMBO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES BRAGA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBSON GOMES PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA CARDOSO LIMA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANA NUNES PIRES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA COSTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSIENE DUARTE DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSILENE BRITO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSINEY DOS SANTOS ARAGAO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSIVALDO OLIVEIRA CAMBUI em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSIVAN CARVALHO RODRIGUES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de SILAS DE PAULA NOGUEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de SILEY BARBOSA GOULARTE em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de SIMIEL MONTE DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de SIRLENE DE MATOS BARBOSA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de SOCORRO FROZ LACERDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WALDENILZA PEREIRA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WALDENIR MOURA EVANGELISTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WALDICLEIA DOS SANTOS DUARTE em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WALDILENI RAMOS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WALDIR GOMES ARAGAO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WALDIR TENORIO GOMES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WALDIRENE SALES XAVIER em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WALDIVINO GOMES PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WALDOMIRO TENORIO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WANDA MONTEIRO NAZARE em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WANDERLEA DE CASTRO PINHEIRO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WANDSON CARDOSO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WASHINGTON DUARTE DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WELLINGTON BRAGA MATOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WEMERSON RIBEIRO BENAION em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WEVERSON PANTOJA DE VASCONCELOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WILLIAMS JOSE PONTES FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WILMA PATKA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de WILSON SOARES SANCHES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ZECIVALDO LACERDA CALDEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS ARAGAO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE REIS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ROZANE FERREIRA BARROS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ROZANGELA ALVES FERNANDES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ZEDEQUIAS FERREIRA MOURA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ZENILDO BRITO VIANA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ZENILDO DOS SANTOS FURTADO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ZENILDO LOPES DO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ZENILDO MATOS FERNANDES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ZENILTON LIMA DE ANDRADE em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ZEQUIAS PEREIRA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de WALDEMAR PEDRADO DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de WAGNER DE FREITAS GOULART em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de WALDELI VIEIRA DUARTE em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de VINICIUS SANTIAGO SOUTO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de VICENTE TENORIO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Decorrido prazo de VANDISON GAMA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:04
Decorrido prazo de VALTER PUREZA DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:04
Decorrido prazo de SEBASTIANA NASCIMENTO FAGUNDES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:04
Decorrido prazo de SENIRA MARIA FUZIEL LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
17/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE ALTAMIRA/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806922-76.2022.8.14.0005 APELANTES: NIZONEIDE DA COSTA MOREIRA e OUTROS APELADO: NORTE ENERGIA S/A RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DECISÃO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL, interposto por NIZONEIDE DA COSTA MOREIRA e OUTROS, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, movida em desfavor de NORTE ENERGIA S/A, em decorrência da desapropriação do imóvel dos autores, em razão de a área ter sido afetada pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Assim, considerando a previsão contida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, alusiva ao art. 31, § 1º, inciso VI; entendo que a matéria dos autos é de competência das Turmas de Direito Público.
No mesmo sentido, cito o precedente oriundo desta Corte, em que, por unanimidade, foi declarada a competência da Turma de Direito Público para processamento e julgamento do processo nº 0008652-73.2013.8.14.0005, em que se discutia acerca do direito de indenização relacionado à desapropriação de área afetada pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, figurando como partes um particular e a Norte Energia, vejamos: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS DESEMBARGADORES DO DIREITO PRIVADO E DO DIREITO PUBLICO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO.
MATÉRIA DE DIREITO PUBLICO. 1.
A questão discutida demanda pretensão de responsabilidade civil decorrente de desapropriação de imóvel rural para fins de utilidade pública. 2.
Matéria esta, de competência da Turma de Direito Público, consoante disposição contida no art. 31 §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 3.
Conflito de competência dirimido para declarar a competência da 2ª Turma de Direito Público para processar e julgar o recurso de apelação.” Ademais, destaco que a ratio decidendi da decisão não manifestada sob a forma de conflito diz respeito de que a matéria era correlata à desapropriação e, portanto, assim como a questão principal (desapropriação) deveria ser dirimida pelas Turmas de Direito Público, as suas obrigações acessórias também deveriam seguir o mesmo fluxo.
Vejamos os fundamentos utilizados pelo Relator, o Exmo.
Sr.
Des.
Amilcar Bezerra Guimarães: “Pela leitura da petição inicial, trata-se de apelação interposta em ação de indenização por dano moral em razão de desapropriação de imóvel rural para fins de utilidade pública, praticado pela NORTE ENERGIA S/A, empresa concessionária de serviço público, devido ao rompimento da relação da parte autora, com a terra, com a comunidade e do acesso ao rio Xingu (id. 430901).
Infere-se, pois, que a questão aqui debatida não é afeta ao Direito Privado, mas ao Direito Público, porquanto tratar-se de obrigação acessória à desapropriação ocorrida, qual seja a responsabilidade civil decorrente da desapropriação por utilidade pública.
Nesse sentido, os incisos VI e VII do §1º do artigo 31 do Regimento interno deste Egrégio Tribunal de Justiça atribui a competência às Turmas de Direito Público para julgar “desapropriação” e “responsabilidade civil do Estado, inclusive decorrente de apossamento administrativa e de desistência de ato expropriatório”.
Destarte, em se tratando de matéria correlata à desapropriação, no caso operada pela NORTE ENERGIA S/A, o competente para dirimir o litígio é aquele que o for para a ação principal, qual seja, a de desapropriação.
Considerando, como exposto, ter a desapropriação natureza pública e, portanto, de competência das Turmas de Direito Público, assim também o terão suas obrigações acessórias.
O fato de as partes serem uma empresa particular e pessoa física não torna a causa de direito civil em sentido estrito. É que a parte autora, ao promover a presente ação de desapropriação mediante autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica e ser a responsável pela construção de usina hidrelétrica nas terras a serem desapropriadas, age na condição de concessionária de serviço público, desempenhando um papel que caberia ao Poder Público, de forma que seus atos e sua relação jurídica com os demandados são orientados por princípios de direito administrativo.” Ante o exposto, por se tratar de matéria já definida no âmbito desse Tribunal de Justiça como atinente ao Direito Público, declaro-me incompetente para análise do feito, devendo haver a redistribuição dos autos no âmbito das Turmas de Direito Público.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
14/10/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 09:08
Declarada incompetência
-
27/09/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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