TJPA - 0801252-44.2022.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:26
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
24/11/2023 06:14
Decorrido prazo de MARIA BRASIL PINTO SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 22:15
Juntada de Alvará
-
20/10/2023 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/10/2023 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
12/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 05:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0801252-44.2022.8.14.0074 REQUERENTE: ANA KAROLYNE PINTO SILVA, A.
K.
P.
S., A.
K.
P.
S., MARIA BRASIL PINTO SILVA SENTENÇA Vistos os autos.
Tratam os presentes autos de pedido de Alvará Judicial formulado por ANA KAROLYNE PINTO SILVA, A.
K.
P.
S., A.
K.
P.
S. e MARIA BRASIL PINTO SILVA.
As autoras objetivam o levantamento de saldo do residual dos Benefícios de AUXÍLIO-DOENÇA – NB: 31/636.571.131-3 e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NB: 637.859.768-9, cujo beneficiário era o sr.
EDMILSON DELMONDE SILVA FILHO, CPF: *82.***.*86-87, falecido em 10 de fevereiro de 2022.
As requerentes instruíram o feito, notadamente, com a cópia da certidão de óbito da de cujus e documentos pessoais das herdeiras.
Pleiteiam, ao final, a expedição de alvará para liberação do saldo residual referente aos benefícios do AUXÍLIO-DOENÇA – NB: 31/636.571.131-3 e da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NB: 637.859.768-9, que deixou de receber em decorrência do óbito.
Oficiado, o INSS confirmou a existência de resíduos nos benefícios mencionados (id 99363200 e 101913482) É o relatório.
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Pois bem, estou por DEFERIR o postulado.
Inicialmente, o INSS comprovou a existência de valores residuais dos benefícios de AUXÍLIO-DOENÇA – NB: 31/636.571.131-3 e da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NB: 637.859.768-9, em nome do de cujus (id 99363200 e 101913482).
Além disso, resta comprovado nos autos que as requerentes são herdeiras do falecido, fazendo, assim, jus ao levantamento do crédito em comento.
Outrossim, não se pode exigir prova impossível de realizar, ou seja, a prova “negativa”.
Assim, não se pode exigir do(a)(s) requerente(s) a prova de que não existem outros herdeiros, valendo-se o juízo da presunção de boa-fé que deve pautar qualquer pedido trazido ao Poder Judiciário (art. 5º, do CPC), havendo a parte de arcar com eventual pleito deduzido de má-fé (art. 79 do CPC).
O artigo 666 do Código de Processo Civil e sua combinação com o artigo 1º da Lei 6.858/80 dão guarida legal ao requerimento.
ISSO POSTO, DEFIRO O PEDIDO deduzido pelas requerentes, para o fim de determinar a expedição de ALVARÁ, autorizando as autoras ANA KAROLYNE PINTO SILVA, A.
K.
P.
S., A.
K.
P.
S. e MARIA BRASIL PINTO SILVA a sacarem junto ao INSS os valores residuais referentes aos benefícios de AUXÍLIO-DOENÇA – NB: 31/636.571.131-3 e de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NB: 637.859.768-9, existentes em nome de EDMILSON DELMONDE SILVA FILHO, CPF: *82.***.*86-87, falecido em 10 de fevereiro de 2022.
Sem custas porque deferida a gratuidade da justiça.
Sem condenação em verba honorária de sucumbência, porque não houve resistência à pretensão, deduzida por advogado.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
Tailândia/PA, 6 de outubro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
09/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:02
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2023 03:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0801252-44.2022.8.14.0074 REQUERENTE: ANA KAROLYNE PINTO SILVA, A.
K.
P.
S., A.
K.
P.
S., MARIA BRASIL PINTO SILVA Nome: ANA KAROLYNE PINTO SILVA Endereço: na Av.
Aeroporto, n° 121, (91) 99341-0807, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: A.
K.
P.
S.
Endereço: Av.
Aeroporto, n° 121, (91) 99341-0807, em frente a distribuidora Eliá, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: A.
K.
P.
S.
Endereço: Av.
Aeroporto, n° 121, Av.
Aeroporto, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARIA BRASIL PINTO SILVA Endereço: Av.
Aeroporto, n° 121, (91) 99341-0807, em frente a distribuidora Eliá, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Conforme requerido pela parte autora e pelo Ministério Público, oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de valores em nome do de cujus EDMILSON DELMONDE SILVA FILHO, referente ao BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA – NB: 31/636.571.131-3, com data de início de pagamento em 24/09/2021.
Após, trazer conclusos.
Tailândia/PA, 1 de setembro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
04/09/2023 17:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0801252-44.2022.8.14.0074 REQUERENTE: ANA KAROLYNE PINTO SILVA, A.
K.
P.
S., A.
K.
P.
S., MARIA BRASIL PINTO SILVA Nome: ANA KAROLYNE PINTO SILVA Endereço: na Av.
Aeroporto, n° 121, (91) 99341-0807, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: A.
K.
P.
S.
Endereço: Av.
Aeroporto, n° 121, (91) 99341-0807, em frente a distribuidora Eliá, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: A.
K.
P.
S.
Endereço: Av.
Aeroporto, n° 121, Av.
Aeroporto, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARIA BRASIL PINTO SILVA Endereço: Av.
Aeroporto, n° 121, (91) 99341-0807, em frente a distribuidora Eliá, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Conforme requerido pelas autoras e pelo Ministério Público, oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de valores em nome do de cujus EDMILSON DELMONDE SILVA FILHO, bloqueados ou devolvidos/estornados pela instituição financeira ao órgão previdenciário pela ausência de saque; bem como, em caso positivo, informe o montante disponível para levantamento.
Após, trazer conclusos.
Data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/08/2023 22:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/06/2022 05:26
Decorrido prazo de ANA KAROLYNE PINTO SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:00
Juntada de Informações
-
31/05/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 13:01
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 01:02
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 14:48
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812363-60.2023.8.14.0051
E J Costa Comercio Representacao LTDA - ...
Railana Farias Tavares
Advogado: Hanna Renata Viegas Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2023 23:53
Processo nº 0806720-17.2022.8.14.0000
Municipio de Parauapebas
Maria Carlos de Sousa Jesus
Advogado: Hugo Moreira Moutinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2022 10:31
Processo nº 0800662-81.2021.8.14.0501
Seccional Urbana de Mosqueiro
Luiz Claudio Felipe Cabral de Souza
Advogado: Maria Celia Filocreao Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2025 11:42
Processo nº 0866412-77.2023.8.14.0301
Marcia Cristina de Sousa
Advogado: Victor Jose Carvalho de Pinho Morgado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2023 07:57
Processo nº 0800662-81.2021.8.14.0501
Seccional Urbana de Mosqueiro
Seccional Urbana de Mosqueiro
Advogado: Clayton Dawson de Melo Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2022 10:09