TJPA - 0866129-54.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 04:00
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
14/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0866129-54.2023.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO PAULO NUNES LEAO AUTORIDADE: JOÃO PAULO LEÃO, DULCE HELENA NUNES LEÃO D E S P A C H O
Vistos.
Cumprido do despacho de ID 132389401, encaminhem-se os autos ao Ministério Público conforme requerido em manifestação de ID 132997099.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 9 de maio de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:52
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
30/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:44
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:44
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 23:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO NUNES LEAO em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 20:56
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
06/02/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO NUNES LEAO em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 01:02
Decorrido prazo de JOÃO PAULO LEÃO em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 01:02
Decorrido prazo de DULCE HELENA NUNES LEÃO em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 00:59
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0866129-54.2023.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO PAULO NUNES LEAO REQUERIDO: JOÃO PAULO LEÃO, DULCE HELENA NUNES LEÃO DESPACHO
Vistos.
Deixo para apreciar o pedido de ID 130211612 posteriormente.
CITEM-SE as Fazendas Públicas nos termos do despacho de ID 122110944.
Após, ao Ministério Público para se manifestar sobre o herdeiro FIRMINO, que estaria em local desconhecido, em que pese a pesquisa SIEL anexada aos autos.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 21 de novembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0866129-54.2023.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO PAULO NUNES LEAO REQUERIDO: JOÃO PAULO LEÃO, DULCE HELENA NUNES LEÃO D E S P A C H O
Vistos.
Deixo para apreciar o pedido de ID 130211612 posteriormente.
CITEM-SE as Fazendas Públicas nos termos do despacho de ID 122110944.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 21 de novembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO NUNES LEAO em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:17
Juntada de Termo de Compromisso
-
02/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/12/2023 08:53
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 02:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO NUNES LEAO em 13/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:35
Decorrido prazo de JOÃO PAULO LEÃO em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:35
Decorrido prazo de DULCE HELENA NUNES LEÃO em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 11/08/2023.
-
11/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0866129-54.2023.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO PAULO NUNES LEAO REQUERIDO: JOÃO PAULO LEÃO, DULCE HELENA NUNES LEÃO D E S P A C H O
Vistos. É cediço que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora não se exija o estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Sob este prisma, releva notar que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos que podem afastar a presunção.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, tais documentos ALTERNATIVAMENTE: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção com respectivo cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo in albis, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Belém, 9 de agosto de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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