TJPA - 0808485-39.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/05/2025 08:33
Baixa Definitiva
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15/05/2025 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DAS REGIOES NORTE E NORDESTE DO PARA SICOOB UNIDAS em 14/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808485-39.2021.8.14.0006 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO LIMINAR COMARCA: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA – PA APELANTE: COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA ADVOGADO: LUIZ ALBERTO AMADOR SOLHEIRO JUNIOR OAB/PA 21.004 APELADO: MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA GALVAO ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO MONOCRÁTICA Na origem tramitou Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar proposta por COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em face de MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA GALVAO.
Sob ID. 22926545, o feito foi sentenciado, sendo a petição inicial indeferida.
Apresentado Embargos de Declaração ao ID. 22926546, estes foram rejeitados ao ID. 22926548.
Sob ID. 22926551 houve pedido de reconsideração, seguido de pedido de desistência ao ID. 22926555.
Ao ID. 24892427, determinei a regularização formal do recurso, o que foi dito inexistir ID. 25086797, ratificando-se o desinteresse em recorrer. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Passo a assim proceder monocraticamente.
Há de ser cancelada a distribuição a este grau de jurisdição, tanto por inexistir recurso a ser apreciado por esta instância revisora (não há recurso de apelação), quanto pelo desinteresse no prosseguimento do feito por parte do detentor da pretensão (ID. 25086797) doravante acatado em sua integralidade.
Predicado normativo advindo do art. 932, II, do CPC, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE RECURSO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo e baixa no acervo desta relatora.
Belém do Pará, data conforme registrado no Sistema PJe.
Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt Relatora -
16/04/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:54
Não conhecido o recurso de Apelação de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DAS REGIOES NORTE E NORDESTE DO PARA SICOOB UNIDAS - CNPJ: 01.***.***/0001-38 (APELANTE)
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24/02/2025 13:20
Conclusos ao relator
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24/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0808485-39.2021.8.14.0006 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: ANANINDEUA/PA (3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE DO PARÁ SICOOB UNIDAS ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO AMADOR SOLHEIRO JÚNIOR e NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO: MARCOS ANDRA DE OLIVEIRA GALVÃO RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE DO PARÁ SICOOB UNIDAS, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua/PA.
Vieram-me os autos distribuídos. É o relatório do necessário.
Ao compulsar o processo, constato que não consta nos autos processuais a petição de Apelação Cível, documento essencial à análise do feito.
Assim, determino seja realizada a juntada da peça recursal, afim de proceder com o andamento do processo.
Cumprida a diligência, retornem ao gabinete.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema PJe.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
18/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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