TJPA - 0815879-27.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:49
Decorrido prazo de CELSO CARLOS PINHEIRO OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de G S COELHO DA SILVA - ME em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LOURENCO PIRES D AVILA FILHO em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:38
Decorrido prazo de G S COELHO DA SILVA - ME em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:48
Decorrido prazo de LOURENCO PIRES D AVILA FILHO em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 05:50
Decorrido prazo de G S COELHO DA SILVA - ME em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 02:25
Decorrido prazo de G S COELHO DA SILVA - ME em 11/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:06
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
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07/04/2023 00:53
Decorrido prazo de G S COELHO DA SILVA - ME em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 18:06
Decorrido prazo de G S COELHO DA SILVA - ME em 27/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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02/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 00:40
Decorrido prazo de G S COELHO DA SILVA - ME em 12/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 00:40
Decorrido prazo de LOURENCO PIRES D AVILA FILHO em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 03:51
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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05/04/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0815879-27.2017.8.14.0301. - DESPACHO - Proceda-se à penhora online, via SisbaJud.
Em caso de não haver valores disponíveis para penhora, via SisbaJud, defiro a consulta/bloqueio através do RENAJUD.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
01/04/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 03:33
Decorrido prazo de G S COELHO DA SILVA - ME em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:33
Decorrido prazo de LOURENCO PIRES D AVILA FILHO em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0815879-27.2017.8.14.0301. - DESPACHO - Intime-se pessoalmente o devedor, através do seu advogado (art. 513, §2º,I CPC), para efetuar o pagamento do valor executado no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Intimar e cumprir.
Belém, 15 de janeiro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
18/01/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 14:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/01/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 10:27
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/12/2020 10:27
Transitado em Julgado em 18/12/2020
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27/11/2020 00:31
Decorrido prazo de G S COELHO DA SILVA - ME em 26/11/2020 23:59.
-
27/11/2020 00:31
Decorrido prazo de LOURENCO PIRES D AVILA FILHO em 26/11/2020 23:59.
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04/11/2020 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/11/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 21:00
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2020 18:03
Conclusos para julgamento
-
03/09/2020 16:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/09/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/08/2020 01:00
Decorrido prazo de LOURENCO PIRES D AVILA FILHO em 11/08/2020 23:59.
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20/07/2020 18:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/07/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 11:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/07/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 08:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2018 09:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 09:51
Movimento Processual Retificado
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13/07/2018 10:16
Conclusos para despacho
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08/06/2018 09:41
Decorrido prazo de G S COELHO DA SILVA - ME em 06/06/2018 23:59:59.
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04/06/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 23:27
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2018 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 10:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 11:29
Conclusos para despacho
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08/11/2017 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2017 12:01
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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