TJPA - 0807108-04.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2021 13:48
Transitado em Julgado em 08/05/2021
-
08/05/2021 03:09
Decorrido prazo de MERCURIO ALIMENTOS S/A em 05/05/2021 23:59.
-
10/04/2021 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:48
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2021 13:51
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 20:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/03/2021 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2021 08:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/03/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MERCURIO ALIMENTOS S/A em 19/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0807108-04.2019.8.14.0006.
MONITÓRIA (40). [Correção Monetária, Perdas e Danos, Promessa de Compra e Venda].
PARTE REQUERENTE:REQUERENTE: MERCURIO ALIMENTOS S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BERNARDO MORELLI BERNARDES - PA016865 .
PARTE REQUERIDA: Nome: DEYVISON PATRICK ARAUJO DA SILVA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, s/n, Centro, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 . .
DESPACHO 1. Considerando que a citação do REQUERIDO no endereço constante dos autos restou infrutífera, intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, providencie o atendimento às seguintes exigências de acordo com o art.256, §3º, do CPC: 1.1. Traga certidão de breve relato de consulta ao sítio da Receita Federal através do CPF; 1.2. Providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel e luz deste Estado, requerendo o endereço da parte ré; 1.3.
Realize pesquisas do endereço da ré na internet (Google, Facebook, Instagram, Linkedin, PJE, Justiça do Trabalho, Justiça Federal), juntando aos autos os resultados de sua pesquisa; 2.
Apenas facultativamente (caso a parte AUTORA detenha maiores informações acerca da outra parte), poderá também diligenciar junto a estabelecimentos comerciais, clínicas, hospitais, associações, clubes, academiais de ginástica, entidades de classe, cubes desportivos, companhias aéreas, empregadores, INSS, SUS, Correios, planos de saúde, seguradoras, escolas etc.[1] 3.
O ofício deve limitar-se a requerer informações sobre os dados cadastrais referentes somente ao endereço da parte RÉ (e se possível a data de tal cadastro), devendo ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização/mandado/ofício. 4.
Deve-se fazer constar que a reposta terá que ser encaminhada diretamente a esse Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, localizada na Rua Claudio Sanders n. 193, Centro, Ananindeua-PA, CEP 67030-325, e-mail: [email protected] , preferencialmente via e-mail, ficando a cargo da parte AUTORA eventuais despesas cobradas pelo informante. 5.
Caso a parte AUTORA não comprove documentalmente nos autos ter adotado tais providências (ao menos as obrigatórias, dos itens 1.2, 1.3 e, no caso de pessoa jurídica, também do item 1.1), no prazo 15 dias, conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito. 6.
Caso a parte AUTORA comprove documentalmente as diligências acima, aguardar o prazo de 30 dias, e certificar se houve resposta a qualquer dos ofícios, intimando-se a parte AUTORA para informar se deseja nova intimação em endereço que porventura tenha sido fornecido, pagando as custas devidas para tanto, ou se deseja a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços do EXECUTADO/RÉU, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. 7.
Na hipótese da parte requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta, uma vez pagas as custas.
E na hipótese de necessidade de pesquisa via BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, conclusos. 8.
Fica ciente a parte AUTORA que a citação por edital só será permitida após o cumprimento de todas as diligências acima tratadas, conforme determina o §3º, do art. 256, do CPC.
Destaco que o pagamento das taxas acima referidas fica dispensado no caso de justiça gratuita já deferida. 9.
SERVIRÁ ESTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB. Ananindeua, 20/01/2021. GLAUCIO ASSAD Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua [1] Sugestões de endereços para comunicações (dar preferência à comunicação por e-mail: - Claro Brasil (Gestão de Ofícios - e-mail: ofí[email protected], endereço: Rua Verbo Divino n.1356, Bairro Chácara Santo Antonio, CEP 04719-002, São Paulo – SP); - VIVO / Telefônica Brasil S.A. (Divisão de Serviços Especiais - e-mail: [email protected], endereço: Rua Fausto Ferraz, 3º andar, Bela Vista, CEP0133-030 – São Paulo-SP, ); - TIM Brasil (Gerência de Relacionamentos e Apoios aos Órgãos Púbicos – GRAOP – e-mail: [email protected] ); - Oi (Gerência de Ações Restrotas - e-mail: [email protected] ), endereço: Rua do Lavradio n. 71, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20230-070; -
25/01/2021 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 08:49
Juntada de Petição de identificação de ar
-
15/10/2020 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804101-67.2020.8.14.0006
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Whenio Roberto dos Santos Calandrine
Advogado: Rosane Barczak
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2020 13:40
Processo nº 0810639-82.2020.8.14.0000
Luan Teixeira de Sousa
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Fernando Amaral Sarrazin Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2020 21:07
Processo nº 0818071-25.2020.8.14.0301
Espolio de Flavio Augusto Sidrim Nassar
Claudio Roberto Orofino Pinto
Advogado: Erick Braga Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2020 14:37
Processo nº 0808680-76.2020.8.14.0000
Banco Bmg S.A.
Maria Deuzarina Lopes Magalhaes
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2020 15:52
Processo nº 0803190-43.2020.8.14.0301
Maria de Nazare Silva Martins
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2020 11:07