TJPA - 0803432-48.2019.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
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15/05/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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29/01/2022 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITAPERUNA em 28/01/2022 23:59.
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14/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 05:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 05:30
Processo Desarquivado
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23/11/2021 05:29
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2021 05:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 07:29
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 08:00
Juntada de Certidão
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22/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
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31/07/2021 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITAPERUNA em 30/07/2021 23:59.
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08/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo n. 0803432-48.2019.8.14.0006) Exequente: Condomínio Residencial Itaperuna Adv.: Dra.
Suanan Costa Collere - OAB/PA n. 23.285 Executada: Giselle de Araújo de Melo Vistos, etc., Colhe-se dos autos que o postulante foi intimado para informar o número da conta corrente ou poupança de sua titularidade ou pertencente a um de seus patronos para crédito do valor reclamado, por meio de transferência bancária.
Ao se manifestar nos autos, o exequente declinou os dados bancários de titularidade da sociedade unipessoal de advocacia MASSOUD & BEMBOM ADVOCACIA.
A sociedade unipessoal MASSOUD & BEMBOM ADVOCACIA, no entanto, não tem poderes para receber o valor que se encontra depositado na subconta n. 2019014645, já que o condomínio demandante, através da procuração cadastrada sob o ID n. 17260664, atribuiu essa tarefa aos advogados que o representam na causa, na medida em que lhes concedeu poderes de receber e dar quitação, estando, assim, os mesmos autorizados a receber o alvará judicial para saque do crédito pertencente ao mandante.
Para além disso, o mandato do síndico, que, segundo a convenção condominial, é de 01 (um) ano, encontra-se exaurido.
Desse modo, intime-se novamente o Condomínio exequente para colacionar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento procuratório outorgado aos seus patronos pelo atual síndico, bem como o documento comprobatório da eleição deste e os seus documentos pessoais e, ainda, informar, no mesmo interstício, o número da conta corrente ou poupança de sua titularidade ou pertencente a um de seus patronos para crédito do valor reclamado, por meio de transferência bancária.
Prestada a informação supracitada, expeça-se alvará judicial, de forma eletrônica, para crédito do valor reclamado devidamente atualizado na conta bancária que vier a ser informada pelo exequente, inserindo-se o respectivo comprovante nos autos.
Cumpridas as providências acima mencionadas e uma vez transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Int.
Ananindeua, 25/06/2021.
NEWTON CARNEIRO PRIMO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
29/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2021 16:19
Conclusos para decisão
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25/06/2021 16:19
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
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19/04/2021 11:04
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/04/2021 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITAPERUNA em 07/04/2021 23:59.
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19/03/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 11:56
Juntada de Certidão
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09/03/2021 09:29
Juntada de
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02/10/2020 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ITAPERUNA em 01/10/2020 23:59.
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18/09/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2020 12:02
Conclusos para julgamento
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09/09/2020 12:01
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 08:46
Juntada de Informações
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28/01/2020 08:44
Juntada de Certidão
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28/01/2020 08:42
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 09:43
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2019 11:29
Expedição de Mandado.
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02/05/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 12:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/03/2019 14:32
Conclusos para decisão
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27/03/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
15/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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