TJPA - 0802117-11.2023.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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24/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 06:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2023 23:59.
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20/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:25
Indeferida a petição inicial
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13/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802117-11.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ZILDA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES - PR103119 REU: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tramite-se com prioridade nos termos do estatuto do idoso. 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial para juntar cópia do contrato de empréstimo realizado na reserva de margem para cartão de crédito, objeto da lide ou documento que comprove ter solicitado o referido instrumento contratual junto à parte requerida, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 321, §único, do CPC. 4.
Com a adoção da providência ordenada ou o decurso do prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 21 de agosto de 2023.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
21/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:52
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ZILDA DOS SANTOS SILVA - CPF: *86.***.*95-87 (AUTOR).
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18/08/2023 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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