TJPA - 0801339-76.2023.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 11:05
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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22/09/2023 05:56
Decorrido prazo de NOVA ALTAMIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:56
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:56
Decorrido prazo de IVAN INACIO RABELO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:56
Decorrido prazo de REILHA CRISTINA VIEIRA em 20/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:11
Decorrido prazo de NOVA ALTAMIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:11
Decorrido prazo de IVAN INACIO RABELO em 14/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:37
Decorrido prazo de NOVA ALTAMIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:37
Decorrido prazo de IVAN INACIO RABELO em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:55
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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23/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 01:49
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0801339-76.2023.8.14.0005 Assunto: Compra e Venda Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Requerente: IVAN INACIO RABELO Endereço: Rua T 27, 645, Q 45 L.13/14, Setor Bueno, GOIÂNIA - GO - CEP: 74210-030 Requerente: NOVA ALTAMIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia Transamazônica, km 03, loteamento cidade nova, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C TUTELA ANTECIPADA, RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS proposta por IVAN INÁCIO RABELO em desfavor de NOVA ALTAMIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, todos devidamente qualificados.
Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida (. 88747461).
As partes formularam acordo no Id 9855822 e solicitaram sua homologação nos ids 96791028 - Pág. 1 e 98261364 - Pág. 1, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito. É o relatório necessário.
Decido.
Constata-se que foi celebrado acordo no Id 9855822, conforme petições do id 96791028 - Pág. 1 e id 98261364 - Pág. 1, cujo teor foi aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios, nos termos do acordo celebrado, contudo no que tange ao pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, aplico a regra contida no art. 90, §3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 12 -
18/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:44
Homologada a Transação
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09/08/2023 12:38
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 23:27
Decorrido prazo de NOVA ALTAMIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
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13/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 04:24
Decorrido prazo de IVAN INACIO RABELO em 27/04/2023 23:59.
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19/06/2023 10:41
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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19/06/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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23/04/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:03
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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22/03/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 23:17
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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