TJPA - 0844624-07.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 07:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/05/2024 07:34
Baixa Definitiva
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de JURACI DAS GRACAS NASCIMENTO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVEL.
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. 1.
Prescrevem em cinco anos as ações contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º, do decreto nº 20.910/32, portanto, decorrido este prazo, entre o ato de aposentadoria e a propositura da ação, prescrito está o próprio fundo de direito. 2.
Termo inicial da prescrição.
Data da Portaria da Aposentadoria.
Fluência do prazo prescricional.
Decreto n.20.910/32. 3.
Prescrição de fundo de direito acolhida. 4.
Recurso conhecido, mas desprovido à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM, os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO nos termos do Voto da Relatora.
Belém(PA),data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
20/03/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:51
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (APELADO), JURACI DAS GRACAS NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *38.***.*01-04 (APELANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTO
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18/03/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
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05/10/2023 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 04/10/2023 23:59.
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06/09/2023 00:14
Decorrido prazo de JURACI DAS GRACAS NASCIMENTO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:06
Publicado Decisão em 11/08/2023.
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11/08/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
09/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/08/2023 09:38
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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