TJPA - 0869532-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
-
18/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
15/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:35
Desentranhado o documento
-
15/09/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
15/09/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 10:27
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:08
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 23:35
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2025 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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25/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:06
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:40
Decorrido prazo de RAYSSA ANGÉLICA BESSA MAZZINI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:43
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DE MENEZES em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 01:41
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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13/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de reconsideração constante de Id 131546585, porquanto não há nova situação fática a ensejar mudança na decisão, tampouco foram apresentadas alegações capazes de alterar o convencimento do Juízo.
Mantenho pelos próprios fundamentos decisão de Id 131185514.
Intimem-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente -
08/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 16:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 16:25
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DE MENEZES em 02/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 26/08/2024 23:59.
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25/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:15
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DE MENEZES em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
17/06/2024 12:23
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 13/06/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/06/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 06:38
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DE MENEZES em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:27
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DE MENEZES em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 07:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:12
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DE MENEZES em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 09:09
Desentranhado o documento
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10/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:10
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 13/06/2024 09:00 1º CEJUSC da Capital - Família.
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06/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:00
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/05/2024 11:00 1º CEJUSC da Capital - Família.
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24/04/2024 11:34
Recebidos os autos.
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24/04/2024 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC da Capital - Família
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11/04/2024 00:28
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DE MENEZES em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 05:10
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DE MENEZES em 16/11/2023 23:59.
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19/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Atento aos autos, verifico que o Autor requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve este ser intimado, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, 17 de agosto de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
22/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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