TJPA - 0805713-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 01:56
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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20/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805713-23.2023.8.14.0301 Parte autora: ANA CAROLINA DOS SANTOS BATISTA Identidade: 8751551 - PC/PA CPF: *61.***.*53-41 Advogado(a): BELARDIM BERTON LOPES ARAUJO OAB/PA: 31623 Parte ré: JARUMA RODOFLUVIAL LTDA - EPP CNPJ: 01.***.***/0001-80 Preposto(a): FRANCK FELIPHI GINO VIANA Identidade: 6871257 - SSP/PA CPF: *53.***.*81-80 Advogado(a): DARIO FACANHA NETO OAB/PA: 12434 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezesseis (16) dias do mês de agosto do ano de 2023, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e da ré, as quais chegaram ao seguinte acordo: a ré pagará à autora o valor de R$ 1.500,00, em duas parcelas de R$ 750,00, com vencimento em 25/08/2023 e 25/09/2023.
Tais valores deverão ser depositados na conta corrente 117690-0, agência 3-5, Banco do Brasil S/A (PIX *06.***.*40-15).
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se Belém/PA (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200805713-23.2023.8.14.0301-20230816_102736-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
17/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:08
Homologada a Transação
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16/08/2023 11:33
Audiência Una realizada para 16/08/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/08/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 14:41
Juntada de identificação de ar
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07/07/2023 09:37
Juntada de Petição de identificação de ar
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25/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 18:37
Audiência Una designada para 16/08/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/02/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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