TJPA - 0804955-69.2022.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
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20/10/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:47
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 11:47
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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29/09/2024 02:04
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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29/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença e em atenção à Resolução do CNJ nº 474/2022, expeça-se a competente guia e encaminhe-se a documentação necessária à Vara de Execuções Penais, arquivando o presente feito.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
25/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:42
Juntada de despacho
-
08/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:51
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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30/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Decisão Sendo tempestivo e cabível, recebo o recurso de apelação em favor de ALZENILDO REIS FARIAS Dê-se vista à defesa para apresentação das razões, no prazo estabelecido no art. 600 do CPP, e, a seguir, ao recorrido, em igual prazo, para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior, de conformidade com o art. 601 do Código de Processo Penal.
Belém, na data da assinatura.
MARCUS ALAN DE MELO GOMES Juiz de Direito em exercício na 8ª Vara Criminal da Capital -
24/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:24
Publicado EDITAL em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS O Exmo.
Sr.
Jorge Luís Lisboa Sanches, Juiz de Direito Titular na 8ª Vara Criminal do Juízo Singular da capital, faz saber, aos que lerem este Edital de Intimação de Sentença ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo, o(a) nacional ALZENILDO REIS FARIAS, brasileiro, natural de Belém-PA, nascido em 12/07/1984, Identidade 4515236 PC/PA, filho de Francilene de Jesus Reis Farias e Alzenito Reis Farias, foi CONDENADO(A), nos autos desta Ação Penal de nº. 0804955-69.2022.8.14.0401, por sentença prolatada em 07/08/2023, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º. incisos II e VII, do CPB; FIXO PENA DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS MULTA.
Regime inicial: Fixo o regime inicial SEMIABERTO para a pena privativa de liberdade, nos termos do que determina o artigo 33, § 2º, alínea “c”, do CPB.
Porque incabível, em face do quantum da pena fixada e da grave ameaça exercida, deixo de proceder à substituição da pena privativa de liberdade imposta ao réu por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CPB.
Constando dos autos do processo que o(a) réu(ré) está atualmente em lugar ignorado, incerto e não sabido, expede-se o presente Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual correrá o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de Recurso de Apelação, por meio do qual SE INTIMA O(A) ACUSADO(A).
Para conhecimento de todos será este publicado e afixado em local apropriado do Fórum desta cidade.
Dado e passado nesta cidade de Belém/PA, aos 24 de agosto de 2023.
Eu, Dalceane Belém Pinheiro, Analista Judiciária, digitei-o.
JORGE LUIS LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal -
25/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:14
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/02/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2023 10:30 8ª Vara Criminal de Belém.
-
31/01/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2022 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 10:30 8ª Vara Criminal de Belém.
-
01/08/2022 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 14:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/05/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/05/2022 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2022 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:17
Declarada incompetência
-
30/03/2022 04:47
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 04:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/03/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:17
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
23/03/2022 10:16
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/03/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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