TJPA - 0865516-34.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:56
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0865516-34.2023.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: RICARDO BENEDITO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO Nome: RICARDO BENEDITO DA SILVA Endereço: Quadra SRES Quadra 5 Bloco E, 32, Bloco E, Cruzeiro Velho, BRASíLIA - DF - CEP: 70640-057 EMBARGADO: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Advogado(s) do reclamado: FABIANA PORTELA ARAUJO, VANESSA DE CASSIA PINHEIRO DE MACEDO Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: AVENIDA 22 DE MAIO, S/N., CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
04/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/11/2024 23:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:28
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 10/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:11
Decorrido prazo de RICARDO BENEDITO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:04
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 10/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:04
Decorrido prazo de RICARDO BENEDITO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
21/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0865516-34.2023.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: RICARDO BENEDITO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO Nome: RICARDO BENEDITO DA SILVA Endereço: Quadra SRES Quadra 5 Bloco E, 32, Bloco E, Cruzeiro Velho, BRASíLIA - DF - CEP: 70640-057 EMBARGADO: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Advogado(s) do reclamado: FABIANA PORTELA ARAUJO Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: AVENIDA 22 DE MAIO, S/N., CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 e ss. do CPC) Apensem-se aos autos principais.
Certifique, a UPJ, a respeito da tempestividade dos presentes embargos.
Não sendo tempestivos, façam conclusos ambos os processos.
Certifique-se a existência de embargos à execução nos autos da execução.
Intime-se o(a) embargado(a) para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar os presentes embargos.
Após a manifestação do(a) embargado(a), voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Intime-se e cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080110394107200000092414579 01 - Embargos a Execução - Ricardo Benedito da Silva Petição 23080110394144300000092414588 02 - Procuração - Ricardo Benedito Instrumento de Procuração 23080110394217700000092414589 03 - Histórico INSS Documento de Comprovação 23080110394272700000092414590 04 - Declaração de Hipossuficiencia - Ricardo Benedito Documento de Comprovação 23080110394327700000092414591 05 - Cálculo Embargos à Execução - Ricardo Benedito Documento de Comprovação 23080110394379200000092414595 06 - Cópia do Processp de Execução_compressed Documento de Comprovação 23080110394422300000092414597 Decisão Decisão 23080820293943700000092873649 Petição Petição 23082416581031400000093751264 02 - Extratos Bancários dezembro 22 a julho 23 Documento de Comprovação 23082416581054100000093751268 03 - Faturas Cartão de crédito de maio a agosto 2023 Documento de Comprovação 23082416581087500000093751269 Petição Petição 23091914111405200000095110558 Certidão Certidão 23100609391682300000096127331 Decisão Decisão 24011710085243500000100707153 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052819312167400000109225795 Embargos à Execução tempestivos Certidão 24060402385990700000109476936 Ação de Execução nº 0004885-27.2004.8.14.0301 Certidão 24060402390005600000109476937 Despacho Despacho 24061410051464500000109497074 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24061715263313900000110373453 Petição Petição 24070410235506700000111805303 Certidão Certidão 24071910334200600000113113521 -
16/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RICARDO BENEDITO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:18
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0865516-34.2023.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: RICARDO BENEDITO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO Nome: RICARDO BENEDITO DA SILVA Endereço: Quadra SRES Quadra 5 Bloco E, 32, Bloco E, Cruzeiro Velho, BRASíLIA - DF - CEP: 70640-057 EMBARGADO: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Advogado(s) do reclamado: FABIANA PORTELA ARAUJO Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: AVENIDA 22 DE MAIO, S/N., CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DESPACHO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal de sua titularidade (contracheque, holerite, etc.), e de seu cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de seu cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080110394107200000092414579 01 - Embargos a Execução - Ricardo Benedito da Silva Petição 23080110394144300000092414588 02 - Procuração - Ricardo Benedito Procuração 23080110394217700000092414589 03 - Histórico INSS Documento de Comprovação 23080110394272700000092414590 04 - Declaração de Hipossuficiencia - Ricardo Benedito Documento de Comprovação 23080110394327700000092414591 05 - Cálculo Embargos à Execução - Ricardo Benedito Documento de Comprovação 23080110394379200000092414595 06 - Cópia do Processp de Execução_compressed Documento de Comprovação 23080110394422300000092414597 Decisão Decisão 23080820293943700000092873649 Petição Petição 23082416581031400000093751264 02 - Extratos Bancários dezembro 22 a julho 23 Documento de Comprovação 23082416581054100000093751268 03 - Faturas Cartão de crédito de maio a agosto 2023 Documento de Comprovação 23082416581087500000093751269 Petição Petição 23091914111405200000095110558 Certidão Certidão 23100609391682300000096127331 Decisão Decisão 24011710085243500000100707153 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052819312167400000109225795 Embargos à Execução tempestivos Certidão 24060402385990700000109476936 Ação de Execução nº 0004885-27.2004.8.14.0301 Certidão 24060402390005600000109476937 -
14/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 02:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 02:01
Apensado ao processo 0004885-27.2004.8.14.0301
-
28/05/2024 19:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/05/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 05:13
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:38
Decorrido prazo de RICARDO BENEDITO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:38
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 16:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865516-34.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RICARDO BENEDITO DA SILVA EMBARGADO: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: AVENIDA 22 DE MAIO, S/N., CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DECISÃO 1.
Trata-se de embargos à execução ajuizada por RICARDO BENEDITO DA SILVA, em face de CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA, que se faz em decorrência da execução de título extrajudicial, cujo processo nº 0004885-27.2004.8.14.0301, vinculado a 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital. 2.
Haja vista a conexão estabelecida entre os processos de execução e embargos à execução, DECLARO A COMPETÊNCIA do juízo da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, com fundamento no art. 55, §2º, inc.
I do CPC. 3.
Intimem-se a parte para ciência da decisão e remetam-se os autos para 2º Vara Cível e Empresarial da Capital. 4.
Certifiquem-se.
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:08
Declarada incompetência
-
16/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 06:36
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:42
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:54
Decorrido prazo de RICARDO BENEDITO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Para análise do pedido de gratuidade, determino que seja apresentado, em 15 dias: a) 12 últimas faturas de cartão de crédito; b) 12 últimos extratos bancários mensais; c) carnê de IPTU 2023 do imóvel onde reside o embargante; d) última fatura de energia elétrica do imóvel onde reside; e) DIRPF dos 2 últimos exercícios. 2.
Não cumprida a diligência, na íntegra, será indeferido o pedido de gratuidade.
Belém, 08/08/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
08/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000771-22.2008.8.14.0037
Banco do Brasil SA
Ruinei Oliveira Gemaque
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2022 09:45
Processo nº 0804769-13.2023.8.14.0045
Regiane Nascimento da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2025 12:04
Processo nº 0804769-13.2023.8.14.0045
Regiane Nascimento da Silva
Advogado: Ueslei Freire Bernardino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2023 15:24
Processo nº 0007927-50.2019.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Paulo Henrique Castro Cobas
Advogado: Kelvyn Carlos da Silva Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2019 14:07
Processo nº 0019345-33.2015.8.14.0301
Luiz Augusto Pereira de Souza
Marko Engenharia e Comrcio Imobiliria Lt...
Advogado: Michelle Godinho Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2015 10:34