TJPA - 0018089-36.2007.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/03/2024 18:50 Apensado ao processo 0819565-80.2024.8.14.0301 
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                                            04/03/2024 18:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2024 19:08 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            15/02/2024 19:06 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2023 09:13 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            23/11/2023 09:13 Transitado em Julgado em 26/09/2023 
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                                            27/09/2023 13:51 Decorrido prazo de SUZANA REGINA GURJAO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 13:45 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 08:09 Decorrido prazo de SUZANA REGINA GURJAO em 18/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 08:09 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 01:21 Publicado Sentença em 24/08/2023. 
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                                            24/08/2023 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0018089-36.2007.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SUZANA REGINA GURJAO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação em que a parte autora foi intimada pessoalmente no endereço constante nos autos para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em razão do tempo de paralisação do processo, contudo, quedou-se inerte, conforme certidão nos autos. É o relatório.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
 
 Dispõem os arts. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
 
 NO CASO VERTENTE, constata-se que, inobstante tenha sido intimada no endereço declinado na exordial, a parte autora se quedou inerte, conforme certificado nos autos, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER MANIFESTAÇÃO QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
 
 A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
 
 Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
 
 Saliente-se que o art. 77, V do CPC prevê que é DEVER das partes ‘declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva’.
 
 Na mesma senda, de acordo com parágrafo único, do art. 274 do CPC, são presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação de endereço não for informada ao juízo.
 
 Assim, tendo sido cumprida a diligência no endereço indicado pela parte, conclui-se como válida a intimação pessoal realizada no bojo dos autos, inferindo-se que a parte não mais detém qualquer interesse no andamento do feito, considerando que deixou de cumprir diligência que lhe incumbia para o escorreito prosseguimento do feito.
 
 Nesse sentido a jurisprudência remansosa do STJ.
 
 Vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 
 AÇÃO CAUTELAR.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
 
 PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
 
 INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA.
 
 DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO.
 
 EXTINÇÃO DO FEITO.
 
 ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
 
 HONORÁRIOS RECURSAIS.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia." (AgInt no AREsp n. 1.805.662/GO, Relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) 2.
 
 Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. 3.
 
 Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.005.229/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022.) Inadmissível a intenção de atribuir ao Judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso tempo em razão de feitos abandonados, sendo certo que, não se justifica que pretenda transferir INTEGRALMENTE ao Judiciário o ônus pela sua paralisação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
 
 Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento desidioso da parte requerente causa defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, com a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, notadamente quando padeceu o interesse processual pela satisfação da pretensão por outros meios.
 
 ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
 
 CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
 
 DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo.
 
 Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
 
 PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
 
 TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
 
 ATENTE-SE A UPJ que, caso se trate de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
 
 P.R.I.C.
 
 Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
 
 Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF
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                                            22/08/2023 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 11:06 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            22/08/2023 10:37 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2023 10:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/08/2023 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2023 08:11 Decorrido prazo de SUZANA REGINA GURJAO em 23/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 06:03 Juntada de identificação de ar 
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                                            18/01/2023 12:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/11/2022 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2022 03:11 Decorrido prazo de SUZANA REGINA GURJAO em 14/02/2022 23:59. 
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                                            12/02/2022 03:16 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59. 
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                                            19/01/2022 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2022 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2022 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2021 16:44 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            21/10/2021 16:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2021 16:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2021 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2021 16:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2021 16:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2021 16:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2021 16:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2021 15:45 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00180894520078140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justificativa: Artt. 1046 e ss do CPC **ATIVAÇ 
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                                            19/10/2021 15:49 Remessa 
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                                            21/09/2021 10:00 REMESSA INTERNA 
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                                            20/09/2021 09:12 Remessa 
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                                            20/09/2021 08:40 CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO 
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                                            20/09/2021 08:40 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            10/03/2021 12:08 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            04/03/2021 18:47 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo 
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                                            25/01/2021 09:11 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            21/08/2020 09:30 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            13/08/2020 14:16 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            13/08/2020 11:16 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            13/08/2020 11:16 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            12/08/2020 11:34 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            12/08/2020 11:34 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            30/11/2018 14:45 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00180894520078140301: - Classe Antiga: 37, Classe Nova: 156. 
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                                            30/11/2018 14:45 CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272 
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                                            23/04/2018 08:20 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            13/10/2016 10:37 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            15/09/2016 11:15 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            15/09/2016 11:13 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (4426910), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (17994811) no processo 00180894520078140301. 
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                                            15/09/2016 11:12 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            15/09/2016 11:12 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            15/09/2016 11:12 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            15/09/2016 11:12 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            15/09/2016 11:12 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            15/09/2016 11:12 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            14/09/2016 14:02 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            01/08/2016 10:34 Remessa 
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                                            01/08/2016 10:34 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            01/08/2016 10:34 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            28/07/2016 09:57 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            28/07/2016 09:57 Remessa 
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                                            28/07/2016 09:57 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            18/07/2016 14:31 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            05/07/2016 13:11 AGUARDANDO MANIFESTACAO 
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                                            05/07/2016 08:26 AGUARDANDO PUBLICACAO 
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                                            30/06/2016 14:19 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            30/06/2016 14:18 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            27/06/2016 15:49 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            27/06/2016 15:49 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            27/06/2016 15:02 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            27/06/2016 15:02 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            11/05/2016 12:40 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            11/05/2016 09:42 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            10/05/2016 10:43 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            09/11/2015 13:00 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            06/11/2015 12:16 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            05/11/2015 12:28 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (6258950), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (17994811) no processo 00180894520078140301. 
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                                            05/11/2015 12:24 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            05/11/2015 12:24 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            05/11/2015 12:24 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            27/10/2015 10:42 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
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                                            23/04/2015 19:00 DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação 
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                                            23/04/2015 18:27 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            30/07/2013 16:26 Remessa 
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                                            30/07/2013 16:26 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            30/07/2013 16:26 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            24/07/2010 13:29 ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS. 
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                                            03/07/2010 13:31 AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO 
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                                            17/06/2010 12:24 AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 159 (APÓS TJE) 
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                                            26/11/2009 10:08 AGUARDANDO CONCLUSAO - cx 70 
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                                            20/10/2009 09:33 P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - CAIXA 34 
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                                            12/08/2009 14:57 ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 12/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009 
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                                            13/01/2009 13:12 AGUARD. REMES. DISTRIB. - CAIXA 01 
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                                            13/01/2009 11:23 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            13/01/2009 11:23 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            13/01/2009 08:23 VINCULAÇÃO 
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                                            12/01/2009 18:53 CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-65 
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                                            11/12/2008 12:33 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            11/12/2008 12:33 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            11/12/2008 09:33 VINCULAÇÃO 
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                                            10/12/2008 12:01 CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-44 
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                                            01/10/2008 09:35 AGUARDANDO MANIFESTACAO - PRAT. 08 
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                                            30/09/2008 11:36 AGUARDANDO PUBLICACAO - PRAT. 02 
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                                            30/09/2008 11:35 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            29/09/2008 13:13 A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: TATIANA SERRA DE OLIVEIRA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL. 
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                                            26/09/2008 13:09 Despacho 
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                                            26/09/2008 13:09 CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            19/09/2008 11:24 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            18/09/2008 17:14 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANTONIO MARIA GUEDES LEAL - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL. 
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                                            01/09/2008 09:16 AGUARDANDO A PARTE - Armario 06 prateleira 02 
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                                            20/06/2008 10:31 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            17/06/2008 13:49 VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO EM, 11/06/08. Recebido por: MONICA SARMANHO DA SILVA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL. 
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                                            05/10/2007 14:16 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            05/10/2007 14:16 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            05/10/2007 11:16 VINCULAÇÃO 
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                                            04/10/2007 11:41 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            02/10/2007 13:13 CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*61-61 
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                                            20/09/2007 13:50 VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL. 
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                                            13/09/2007 10:35 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            11/09/2007 10:48 A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL. 
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                                            11/09/2007 10:46 SentençaTIPO A COM MERITO 
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                                            11/09/2007 10:46 CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            03/09/2007 11:10 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            03/09/2007 08:51 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULA MARTINS BACIM - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL. 
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                                            07/08/2007 10:58 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            06/08/2007 09:34 A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUIZ RUFINO DAS SANTOS JR. - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL. 
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                                            06/08/2007 09:33 CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            06/08/2007 09:33 APENSE-SE AOS AUTOS 
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                                            06/08/2007 09:06 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            03/08/2007 11:41 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULA MARTINS BACIM - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL. 
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                                            05/07/2007 13:10 APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 001199510243029 
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                                            05/07/2007 13:10 PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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