TJPA - 0833289-59.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 02:29
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:26
Publicado Citação em 18/06/2025.
-
04/07/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0833289-59.2021.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que (i) que foram citados por edital o requerido Espólio de HERUNDINA AUGUSTA SANTOS DO NASCIMENTO, bem como desconhecidos e terceiros interessados, inclusive confinantes desconhecidos, mas permaneceram silentes, tendo sido nomeada a Defensoria Pública para curadoria especial dos ausentes, a qual apresentou contestação por negativa geral, tendo alegado preliminarmente a nulidade da citação editalícia; (ii) que, após intimação, a União e o Estado do Pará se manifestaram pelo não interesse, e que o Município e a CODEM manifestaram interesse.
Verifico que foi anotada a desnecessidade de citação dos confinantes, por se tratar o imóvel usucapiendo de unidade autônoma de prédio em condomínio, nos termos do art. 246, §3º, CPC.
Verifico, mais, que a autora afirmou que o imóvel objeto da lide está registrado no Cartório do 2º Ofício de Belém – PA (Cartório Diniz), em que a CODEM informou no ID 119344854 que o aludido imóvel está registrado em nome de JOSÉ ROBERTO BARBOSA CORREA, permanecendo o domínio direto com a CODEM.
Verifico, ainda, que a autora informa na exordial ser viúva não convivente, tendo juntado RG no ID 28255206, em que o referido documento aponta como documento de origem a Certidão de Casamento nº. 8095, Livro B:29, Folha 77 V, Cartório de Ananindeua, tendo autora juntado APENAS a sua certidão de nascimento no ID 28255194.
Anoto, mais, que resta desnecessária a intimação/citação do Município de Belém para apresentar contestação, uma vez que consta informação de que o imóvel objeto da lide está incorporado ao patrimônio da CODEM, a qual, por ser uma sociedade de economia mista vinculada à aludida municipalidade, possui capacidade processual para defender seus interesses em relação ao domínio direto do referido imóvel.
Por fim, quanto à nulidade da citação editalícia do réu Espólio de Herundina Augusta Santos do Nascimento alegada na Contestação da Curadoria Especial ID 85742658, verifico que a requerida sra.
Herundina deixou 09 (nove) filhos, tendo a autora informado o óbito de seu pai no ID 29008930 (Raimundo Nonato do Nascimento), além do óbito de 03 irmãos/filhos da ré, quais sejam: Maria de Lourdes do Nascimento, Raimundo dos Santos Nascimento e João Batista do Nascimento, tendo os dois últimos deixado filhos, conforme consta nas certidões de óbitos em ID 29008923.
Constato que, realmente, não houve sequer uma tentativa de citação pessoal.
Assim acato a preliminar e torno sem efeito o Edital ID 54455946 quanto à citação do Espólio de Herundina Augusta Santos do Nascimento, permanecendo hígida a citação dos desconhecidos, pois verifico que que a Autora não comprovou ter esgotado todas as tentativas visando a localização de seu endereço, conforme disposto no § 3º do art. 256 do CPC.
Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Assim, determino: 1)- Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 75.580,11, nos termos do art. 292, IV do CPC (por analogia) e 292, §3º CPC, considerando o valor venal do imóvel para fins de cobrança do IPTU (ID 28255201, pág. 2), devendo a UPJ promover a retificação no cadastro do PJE; 2)- Intime-se a CODEM para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do requerido JOSÉ ROBERTO BARBOSA CORREA, nos termos do art. 319, II, CPC, contendo principalmente o número do CPF do referido demandado, caso tenha registro dele em seus arquivos; 2.1)- Havendo resposta positiva da CODEM quanto ao CPF, mas sem informações sobre o endereço, retornem os autos para pesquisa de endereço do aludido requerido via sistema informatizados (INFOJUD), sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, devendo a UPJ promover a inclusão do aludido réu no polo passivo da ação no sistema PJE; 2.2)- Mas caso a CODEM informe o endereço do réu, desde já determino a CITAÇÃO PESSOAL do requerido JOSÉ ROBERTO BARBOSA CORREA no endereço declinado, para contestar a presente ação no prazo legal; 3)-
Por outro lado, caso a CODEM informe que não tem o registro do aludido réu, o que impossibilita a consulta de endereços via sistemas, desde já fica deferida a CITAÇÃO POR EDITAL, pelo prazo de 30 dias, do demandado JOSÉ ROBERTO BARBOSA CORREA, para contestar a ação, no prazo de 15 dias, advertindo-os que, caso citados por edital, permaneçam inertes, sofrerão os efeitos da revelia; 3.1) - Caso certificada a regularidade da citação por edital (art. 257, I, do CPC), desde já nomeio representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para exercer a curatela especial em favor do réu citado por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil e observado o disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil; 3.2)- Após a manifestação da Defensoria Pública, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, em 15 (quinze) dias; 4)- Sem prejuízo, na mesma oportunidade, CITE-SE a CODEM, por meio de sua procuradoria, via sistema PJE (art. 183, §1º, CPC), para apresentar contestação no prazo legal; 5)- Apresentada contestação pela CODEM, intime-se a autora, para se manifestar em réplica; 6)- Ainda, INTIME-SE a parte requerente para EMENDAR a inicial para que, no prazo de 15 dias: a)- REGULARIZE o polo passivo da demanda, fazendo constar o endereço completo e atualizado dos herdeiros e sucessores daquele em nome de quem o imóvel está registrado, nos termos do art. 319, II, do CPC, com vias a permitir sua citação, tendo em vista que é ônus da parte informar o endereço completo e atualizado; b)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da Certidão de Casamento da autora, a fim de se verificar eventual necessidade de inclusão no polo ativo, por força do artigo 73 do CPC; c)- PROCEDA À JUNTADA aos autos do Certidão de Matrícula atualizada do imóvel; d)- PROCEDA À JUNTADA aos autos de contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse, além do documento juntado no ID 28255204, se houver; e)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da planta georreferenciada e do memorial descritivo do imóvel usucapiendo, com a devida caracterização dos imóveis e logradouros confrontantes e suas coordenadas geodésicas; f)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda; g)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietária de outro imóvel além do pretendido e declarar que o referido imóvel é utilizado para sua moradia e da sua família; h)- PROCEDA À JUNTADA aos autos dos documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica; i)- PROCEDA À JUNTADA aos autos de notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel; j)- PROCEDA À JUNTADA aos autos da certidão vintenária de distribuição cível em nome da autora para comprovar a posse mansa e pacífica; 7)- Cumpridas todas as diligências acima, mediante certificação, retornem os autos conclusos para deliberação e designação de audiência, se for o caso.
Cumpra-se.
Belém, 16 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
16/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:25
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 06:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de espólio de HERUNDINA AUGUSTA SANTOS DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 16:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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22/01/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0833289-59.2021.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NANCI NASCIMENTO BARRETO REQUERIDO: ESPÓLIO DE HERUNDINA AUGUSTA SANTOS DO NASCIMENTO REQUERENTE: NANCI NASCIMENTO BARRETO Nome: NANCI NASCIMENTO BARRETO Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1540, Ed.
Graci, Bl A, Ap 302, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005 REQUERIDO: ESPÓLIO DE HERUNDINA AUGUSTA SANTOS DO NASCIMENTO Nome: espólio de HERUNDINA AUGUSTA SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: desconhecido [CONFINANTES, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS (INTERESSADO)] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 15 de janeiro de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
17/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 02:11
Decorrido prazo de CONFINANTES, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:11
Decorrido prazo de espólio de HERUNDINA AUGUSTA SANTOS DO NASCIMENTO em 16/05/2022 23:59.
-
29/03/2022 04:32
Publicado EDITAL em 29/03/2022.
-
29/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1.ª UPJ Cível Empresarial Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA Fone: 91 3205-2233 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DOS CONFINANTES DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) Dr(a).
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO, Juiz(a) de Direito Titular da PA, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – Processo n.º 0833289-59.2021.8.14.0301, proposta por REQUERENTE: NANCI NASCIMENTO BARRETO, tendo por objeto o imóvel urbano situado na Travessa Quatorze de Abril, 1540, Ed.
Graci, Bl A, Ap 302, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005. É o presente Edital para CITAÇÃO de REQUERIDO: ESPÓLIO DE HERUNDINA AUGUSTA SANTOS DO NASCIMENTO, CONFINANTES, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, que se encontram em local incerto e não sabido, da presente AÇÃO, para que compareçam ao processo, a fim de apresentar CONTESTAÇÃO, no que se refere aos fatos postulados na inicial, quanto ao imóvel acima identificado.
Ficando cientes que o prazo para CONTESTAR, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes na petição inicial.
E, para que não seja alegada ignorância, no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 18 de março de 2022.
Eu, BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES, Diretor/Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, digitei.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial -
25/03/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 08:52
Conclusos para despacho
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21/10/2021 08:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo: 0833289-59.2021.8.14.0301 Despacho DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
EMENDE-SE a parte autora a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para que REGULARIZE o polo passivo da demanda, fazendo constar o endereço, completo e atualizado, daquele em nome de quem o imóvel está registrado, nos termos do art. 319, II, do CPC, com vias a permitir sua citação, tendo em vista que é ônus da parte informar o endereço completo e atualizado.
Desnecessária indicação/intimação de confinantes, pois aplicável, no caso, o disposto no artigo 246, § 3º, do novo CPC, no atinente a desnecessidade da citação dos confinantes em ações de usucapião de imóvel em condomínio edilício, pois a individualização do imóvel nesse caso é precisa e delimitada.
Após, com ou sem manifestação devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 22 de junho de 2021.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/06/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 07:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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