TJPA - 0802797-29.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 08:10
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 06:48
Decorrido prazo de VIRGINIA LUCIA NEVES DO NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:48
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES MOTA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:42
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802797-29.2022.8.14.0017 AUTOR: ROBERTO CORTES JOVELINO Nome: ROBERTO CORTES JOVELINO Endereço: JK, 1636, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: ESTADO DO PARÁ e outros (2) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Lote Especial, Q.
E, BR 222, Fl. 30., Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 Nome: VIRGINIA LUCIA NEVES DO NASCIMENTO Endereço: RODOVIA PA, 447, CONCEIçãO DO ARAGUAIA, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ROMULO RODRIGUES MOTA Endereço: ENG JOSE ASSIS DE MELO, 41, MORADA DA COLINA, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27251-160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 11 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11.10.2023), às 11h00min, na sala de audiências da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Conceição do Araguaia, presente Dra.
ANA PRISCILA DA CRUZ DIAS, MM Juíza de Direito e a conciliadora DÂMARIS CONCEIÇÃO CRUZ AMORAS matrícula: 171085; o requerente ROBERTO CORTES JOVELINO, devidamente representado por seu advogado Dr.
FILIPE MARQUES SANTOS OAB/PA 33.021, os requeridos VIRGINIA LUCIA NEVES DO NASCIMENTO e ROMULO RODRIGUES MOTA, devidamente representados por seu advogado Dr.
MARCOS FELIPE DE ANDRADE GOMES MARTINS – OAB/RJ 242.014, o Estado do Pará, representado por sua procuradora Dra.
Giulliane Pinheiro Corre de Lima.
OCORRÊNCIAS: I – Aberta a audiência, houve proposta de acordo nos seguintes termos: Pagamento a parte autora no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em 3 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de 1.000,00 (hum mil reais) a ser depositado na data de hoje, 11 de outubro de 2023; segunda parcela no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser depositado na data de 27 de outubro de 2023; terceira e última parcela a ser paga no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser depositada na data de 28 de novembro de 2023.
Dados bancários fornecidos para depósito/pagamento das parcelas: MARQUES SANTOS SOCIEDADE I ADVOCACIA PIX/CNPJ: 48.***.***/0001-28 BRADESCO AG.: 925-3 C.C.: 26615-9 O Estado ao se manifestar não apresentou objeções quanto a referida proposta de acordo e requereu sua exclusão da lide.
As partes acordaram quanto a sua exclusão e homologação do presente acordo.
DELIBERAÇÕES/SENTENÇA: Vale destacar que referida composição amigável encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, bem como não configura violação à lei nem a direitos de terceiros.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO de vontades firmado entre as partes, eis que observadas as formalidades legais.
Via de consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
Defiro o pedido de exclusão da lide do requerido Estado do Pará.
Sem custas.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, via Diário da Justiça.
Ultimadas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Nada mais havendo, a MM.
Juíza de Direito determinou o encerramento do presente termo, que vai devidamente assinado.
PARTES DISPENSADAS DE ASSINATURA, EM RAZÃO DO ATO TER SIDO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
16/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ROMULO RODRIGUES MOTA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 03:47
Decorrido prazo de VIRGINIA LUCIA NEVES DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:10
Homologada a Transação
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13/10/2023 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:07
Decorrido prazo de ROBERTO CORTES JOVELINO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:05
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2023 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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11/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802797-29.2022.8.14.0017 AUTOR: ROBERTO CORTES JOVELINO Nome: ROBERTO CORTES JOVELINO Endereço: JK, 1636, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: ESTADO DO PARÁ e outros (2) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Lote Especial, Q.
E, BR 222, Fl. 30., Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 Nome: VIRGINIA LUCIA NEVES DO NASCIMENTO Endereço: RODOVIA PA, 447, CONCEIçãO DO ARAGUAIA, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ROMULO RODRIGUES MOTA Endereço: ENG JOSE ASSIS DE MELO, 41, MORADA DA COLINA, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27251-160 DECISÃO Vistos os autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei.
Verifico que consta dos autos CONTESTAÇÃO da parte requerida, por conseguinte intime-se a parte autora para replicar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença.
A pactuação de acordo entre as partes e sua consequente homologação judicial, quando pendente lide sobre a questão, pode se dar em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive após o julgamento e mesmo depois do trânsito em julgado, sobretudo porque é dever do juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, não implicando modificação da decisão judicial ou a reapreciação de questões já decididas.
Considerando que a presente demanda admite autocomposição, intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataforma digital TEAMS, que ora designo para o dia 11 de outubro de 2023 às 11h00min.
Todos as partes e advogados que irão participar da audiência devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados o convite com o link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico).
A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Intimem-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
23/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:05
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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23/08/2023 06:26
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO CORTES JOVELINO - CPF: *01.***.*46-08 (AUTOR).
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25/01/2023 09:09
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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