TJPA - 0804773-50.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804773-50.2023.8.14.0045 REQUERENTE: REGIANE NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
O recurso atende ao pressuposto objetivo da tempestividade.
Recebo-o somente no efeito devolutivo.
Considerando as razões expendidas em prol da justiça gratuita, e, tendo em vista que as condições pessoais do recorrente revelam subsunção à falta de recursos para arcar com as despesas inerentes ao preparo, defiro a gratuidade recursal.
Diante da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072115510274300000091845837 Petição Inicial - Vida - Regiane Nascimento Petição 23072115510293100000091845838 ANEXOS - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 23072115510331300000091845839 Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23072115510362800000091845840 Documentos de ID Pessoal Documento de Identificação 23072115510396500000091845842 Procuração Instrumento de Procuração 23072115510433100000091845841 Selecione Petição 23080712462163400000092765185 protocolo-carol-habilitacao-3667834_1 Petição 23080712462179700000092765186 procuracao-bradesco-1_2 Instrumento de Procuração 23080712462214600000092765189 do-pg-0023_3 Documento de Identificação 23080712462319900000092765190 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de Identificação 23080712462360100000092765191 Contestação Contestação 23082311334218700000093640637 contestacao-0804773-5020238140045_1 Contestação 23082311334235300000093640638 Decisão Decisão 23082415185796900000093710678 Decisão Decisão 23082415185796900000093710678 Petição Petição 23092516394050600000095462084 Certidão Certidão 23112215391199200000098591957 Intimação Intimação 23112215391199200000098591957 Intimação Intimação 23112215391199200000098591957 Petição Petição 24020710442700300000102084052 BRADESCO - CARTA PREPOSICAO DEYNNA Petição 24020710442715900000102084054 bradesco-substabelecimento-atte-1_lais Albuquerque Petição 24020710442747400000102084055 Termo de Audiência Termo de Audiência 24020714023824000000102115055 Sentença Sentença 24092014183616000000119204532 Sentença Sentença 24092014183616000000119204532 Apelação Apelação 24100822295897600000120672073 carta-concessao-beneficio Documento de Comprovação 24100822295937500000120672075 Comprovante de Aluguel Documento de Comprovação 24100822295969500000120672076 Comprovante de Internet Documento de Comprovação 24100822300003500000120672077 extrato_emprestimo_consignado Documento de Comprovação 24100822300034400000120672078 extrato_informacao do_beneficio Documento de Comprovação 24100822300063800000120674029 historico-creditos INSS Documento de Comprovação 24100822300092000000120674030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111909412571200000123096385 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111909412571200000123096385 Petição Petição 24113010260631600000123827807 procuracao-bradesco-1_1 Petição 24113010260774100000123827808 do-pg-0023_2 Documento de Identificação 24113010260841700000123827809 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_3 Documento de Identificação 24113010260872900000123827810 Contrarrazões Contrarrazões 24120207475300700000123857493 contrarrazoes-ao-recurso-inominado-regiane-nascimento-da-silva-condenacao-por-nao-comparecimento-em- Contrarrazões 24120207475421100000123857494 Petição Petição 24120318250423500000124015138 peticao-de-retificacao-recurso-regiane-nascimento-da-silva_1 Petição 24120318250443700000124015140 Petição Petição 25010114291313300000125276542 protocolo-manifestacao-prescricao-5388141_1 Petição 25010114291647800000125276543 -
10/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
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01/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 07:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0804773-50.2023.8.14.0045 ATO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e da prévia autorização da MM.
Juíza desta Vara de Juizado Especial Cível e Criminal, e ante o Recurso Inominado TEMPESTIVO apresentado nos presentes autos, INTIMO a parte recorrida, por seus advogados legalmente constituídos, para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Redenção, 19 de novembro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR Diretor de Secretaria Matrícula 124371 -
19/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 22:30
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804773-50.2023.8.14.0045 REQUERENTE: REGIANE NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
A autora devidamente intimada na pessoa de seu procurador, conforme publicação no DJE, deixou de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Nessa hipótese, estatui o art. 51, da Lei 9.099/95, que “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim sendo, a ausência da autora tem o condão de revelar desinteresse na causa, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face da previsão legal contida no art. 51, I, § 1º, da lei nº 9.099/1995.
Condeno a autora ao pagamento das custas, por força do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072115510274300000091845837 Petição Inicial - Vida - Regiane Nascimento Petição 23072115510293100000091845838 ANEXOS - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 23072115510331300000091845839 Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23072115510362800000091845840 Documentos de ID Pessoal Documento de Identificação 23072115510396500000091845842 Procuração Instrumento de Procuração 23072115510433100000091845841 Selecione Petição 23080712462163400000092765185 protocolo-carol-habilitacao-3667834_1 Petição 23080712462179700000092765186 procuracao-bradesco-1_2 Instrumento de Procuração 23080712462214600000092765189 do-pg-0023_3 Documento de Identificação 23080712462319900000092765190 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de Identificação 23080712462360100000092765191 Contestação Contestação 23082311334218700000093640637 contestacao-0804773-5020238140045_1 Contestação 23082311334235300000093640638 Decisão Decisão 23082415185796900000093710678 Decisão Decisão 23082415185796900000093710678 Petição Petição 23092516394050600000095462084 Certidão Certidão 23112215391199200000098591957 Intimação Intimação 23112215391199200000098591957 Intimação Intimação 23112215391199200000098591957 Petição Petição 24020710442700300000102084052 BRADESCO - CARTA PREPOSICAO DEYNNA Petição 24020710442715900000102084054 bradesco-substabelecimento-atte-1_lais Albuquerque Petição 24020710442747400000102084055 Termo de Audiência Termo de Audiência 24020714023824000000102115055 -
23/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 13:54
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 07/02/2024 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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07/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:50
Recebidos os autos.
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05/02/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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07/12/2023 12:04
Decorrido prazo de REGIANE NASCIMENTO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0804773-50.2023.8.14.0045 REQUERENTE: REGIANE NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 07/02/2024 12:00 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjFiYzE4MDMtNDQ4YS00YzgzLWIwYWQtMTk2YjAyNWY1MTMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072115510274300000091845837 Petição Inicial - Vida - Regiane Nascimento Petição 23072115510293100000091845838 ANEXOS - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 23072115510331300000091845839 Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23072115510362800000091845840 Documentos de ID Pessoal Documento de Identificação 23072115510396500000091845842 Procuração Procuração 23072115510433100000091845841 Selecione Petição 23080712462163400000092765185 protocolo-carol-habilitacao-3667834_1 Petição 23080712462179700000092765186 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 23080712462214600000092765189 do-pg-0023_3 Documento de Identificação 23080712462319900000092765190 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de Identificação 23080712462360100000092765191 Contestação Contestação 23082311334218700000093640637 contestacao-0804773-5020238140045_1 Contestação 23082311334235300000093640638 Decisão Decisão 23082415185796900000093710678 Decisão Decisão 23082415185796900000093710678 Petição Petição 23092516394050600000095462084 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 22 de novembro de 2023 KAYO CESAR OLIVEIRA MONTE Servidor lotado no CEJUSC -
24/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:38
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/02/2024 12:00 CEJUSC REDENÇÃO.
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03/10/2023 08:43
Recebidos os autos no CEJUSC.
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03/10/2023 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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25/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 06:52
Decorrido prazo de REGIANE NASCIMENTO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804773-50.2023.8.14.0045 REQUERENTE: REGIANE NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Em sede de ação de repetição de indébito, pretende a autora, in limine, a concessão de tutela antecipada para o fim de suspender cobranças em seu nome à título de seguro “BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA”.
Não obstante o fundamento da probabilidade do direito se firmar em fato negativo, isto é, de que não contratou tal serviço perante a instituição ré, verifica-se que o suposto ilícito perdura por quase 4 (quatro) anos sem qualquer insurgência do lesado.
Neste sentido, o risco ao resultado útil do processo se acha afastado pelo simples decurso do tempo, quando, passados longos anos, a dedução somente agora alcança a necessidade de suspensão dos descontos.
Assim, ausente o requisito de perigo ao resultado útil do processo, INDEFIRO a tutela pretendida.
Reconheço a relação de consumo havida entre as partes e, em consequência, verificando a hipossuficiência do autor, na medida em que a parte ré é detentora de melhores mecanismos de prova a respeito do evento, inverto o ônus da prova.
Providenciada a intimação da decisão, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, sem prejuízo da realização do ato na unidade em referência, mediante videoconferência da plataforma Microsoft Teams, operando, para tanto, a remessa devida, tão logo sejam cumpridos os atos de intimação e citação pela secretaria do Juizado Especial.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do CEJUSC, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072115510274300000091845837 Petição Inicial - Vida - Regiane Nascimento Petição 23072115510293100000091845838 ANEXOS - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 23072115510331300000091845839 Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23072115510362800000091845840 Documentos de ID Pessoal Documento de Identificação 23072115510396500000091845842 Procuração Procuração 23072115510433100000091845841 Selecione Petição 23080712462163400000092765185 protocolo-carol-habilitacao-3667834_1 Petição 23080712462179700000092765186 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 23080712462214600000092765189 do-pg-0023_3 Documento de Identificação 23080712462319900000092765190 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de Identificação 23080712462360100000092765191 Contestação Contestação 23082311334218700000093640637 contestacao-0804773-5020238140045_1 Contestação 23082311334235300000093640638 -
25/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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