TJPA - 0802524-77.2022.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:39
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:17
Homologada a Transação
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10/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 02:00
Decorrido prazo de BALIMAX ENGENHARIA EIRELI em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:10
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:MONITÓRIA (40) Assunto:[Locação de Móvel] Processo nº:0802524-77.2022.8.14.0008 Nome: KW DO BRASIL LTDA Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, SN, Qd. 402 Lt. 05, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: BALIMAX ENGENHARIA EIRELI Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, 190, Tv.
Silveiro Sapateiro - Sala A, Qd. 287, Lote 25, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 DESPACHO Proc.
N° 0802524-77.2022.8.14.0008 Com fundamento nos Arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes no prazo de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, a iniciar pela parte autora.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, nos termos da lei 8.328/2015, determino remessa dos autos à UNAJ, para cálculo de custas finais.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
25/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: MONITÓRIA (40) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0802524-77.2022.8.14.0008 Nome: KW DO BRASIL LTDA Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, SN, Qd. 402 Lt. 05, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: BALIMAX ENGENHARIA EIRELI Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, 190, Tv.
Silveiro Sapateiro - Sala A, Qd. 287, Lote 25, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 DESPACHO Proc.
N° 0802524-77.2022.8.14.0008 Intime-se a parta autora para que, no prazo legal, se manifeste quanto aos embargos monitórios opostos.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
29/08/2023 02:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 02:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:52
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 15:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/02/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 20:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 04:01
Decorrido prazo de KW DO BRASIL LTDA em 12/09/2022 23:59.
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28/07/2022 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
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28/07/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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