TJPA - 0022073-18.2013.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/07/2025 19:16
Decorrido prazo de FELINTO ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:16
Decorrido prazo de FELINTO ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:22
Decorrido prazo de JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:22
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:22
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:21
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:21
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:21
Decorrido prazo de JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:21
Decorrido prazo de FELINTO ANDRADE em 24/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 04:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
26/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0022073-18.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: FELINTO ANDRADE Endere�o: desconhecido Nome: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS Endere�o: desconhecido Nome: JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO Endereço: RUA TOCANTINS, 70, ENTRE RUAS BRASILIA E SAO JORGE, NÃO INFORMADO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67103-250 Nome: PEDRO SARAIVA DA COSTA Endere�o: desconhecido RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
BELEM, ESQUINA C/ AV. 15 DE NOVEMBRO, CENTRO, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Cuida-se de pedido formulado por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS e outros, nos autos da presente Ação Ordinária movida em face do BANCO DO BRASIL S/A, requerendo o levantamento de valores já reconhecidos como incontroversos e depositados judicialmente, notadamente em favor de autores já falecidos, com encaminhamentos específicos em relação à sucessão.
Os autos revelam que os valores incontroversos depositados pelo requerido, conforme ID. 121298834, já foram em sua maioria levantados pelos autores originários, remanescendo saldo em nome de JOSÉ LUZIMAR SILVA CONCEIÇÃO, ROMARIS PEREIRA DA COSTA e FELINTO ANDRADE, todos falecidos no curso do processo.
Verifica-se, ainda, que o presente feito tramita há mais de doze anos, sendo certo que parte dos autores são idosos e enfrentam, juntamente com seus familiares, situação de vulnerabilidade econômica.
Destaca-se, ademais, que em relação ao autor José Luzimar, o inventário foi regularmente processado e finalizado, embora sem menção expressa aos valores ora discutidos, sendo possível o aditamento do feito para contemplar tal verba.
Quanto aos demais autores falecidos, os familiares manifestaram concordância quanto à adoção de providências de abertura de inventário para fins de recebimento.
A manifestação dos autores demonstra diligência e boa-fé no acompanhamento do feito, ao passo que o comportamento processual do requerido, inclusive com a interposição de agravo de instrumento em momento avançado da fase de cumprimento, evidencia caráter procrastinatório, notadamente após a apresentação do laudo da perita judicial, cuja qualificação técnica é notoriamente reconhecida por este Juízo.
Assim, diante da manifestação de vontade expressa dos autores quanto ao levantamento dos valores incontroversos, da longa duração do processo, do reconhecimento do crédito por parte do réu, e da necessidade de efetividade da prestação jurisdicional, entendo que o pedido deve ser acolhido.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelos autores para autorizar o levantamento do valor remanescente incontroverso depositado em ID. 121298834, observadas as seguintes diretrizes: a) Quanto ao autor falecido JOSÉ LUZIMAR SILVA CONCEIÇÃO: o levantamento deverá ser promovido pelos herdeiros legais, mediante regular aditamento do inventário já concluído, constando os valores objeto deste feito; b) Quanto aos autores falecidos ROMARIS PEREIRA DA COSTA e FELINTO ANDRADE: o levantamento dependerá da abertura dos respectivos inventários, com posterior habilitação processual dos herdeiros e indicação de procurador comum para representação no feito; c) Intime-se o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar e detalhar os valores efetivamente incontroversos e depositados, caso haja divergência quanto ao montante apontado pelos autores; Após, expeça-se alvará judicial em favor dos autores sobreviventes, conforme já deferido, e aguarde-se a regularização sucessória quanto aos falecidos mencionados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO em 26/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:23
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DA COSTA em 19/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO em 19/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS em 19/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:23
Decorrido prazo de FELINTO ANDRADE em 19/11/2024 23:59.
-
25/12/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:07
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 19/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS em 26/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:07
Decorrido prazo de FELINTO ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 04:11
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:18
Decorrido prazo de FELINTO ANDRADE em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:46
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 09:42
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 12:46
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 22:24
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:24
Decorrido prazo de JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:24
Decorrido prazo de FELINTO ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:17
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0022073-18.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FELINTO ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS, JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO, PEDRO SARAIVA DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
BELEM, ESQUINA C/ AV. 15 DE NOVEMBRO, CENTRO, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Manifeste-se a perita sobre a impugnação apresentada em ID. 121298829, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, defiro o pedido de ID. 121562212 e determino a liberação do valor incontroverso depositado em ID. 121298834, no valor de R$ 248.273,28 (duzentos e quarenta oito mil, duzentos setenta e três reais e vinte oito centavos) em favor dos autores, porém, deve a perita judicial, realizar a partilha do recurso depositado pelo réu de forma proporcional para cada um dos autores, incluindo os 10% de honorários advocatícios.
Após a juntada da referida planilha, expeça-se os alvarás necessários, sem aguardar o trânsito em julgado da sentença.
Intimar e cumprir com o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 001-capa-do-processo.pdf Petição Inicial 22060614543400000000061444231 002-peticao-inicial_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060614543400000000061444232 002-peticao-inicial_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060614543500000000061444233 002-peticao-inicial_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060614543600000000061444234 003-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060614543600000000061444235 004-peticao.pdf Documento de Migração 22060614543600000000061444236 005-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060614543700000000061444237 006-peticao.pdf Documento de Migração 22060614543700000000061444238 007-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060614543700000000061444504 008-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060614543700000000061444506 009-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060614543800000000061444508 010-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060614543800000000061444510 011-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060614543800000000061444512 012-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060614543800000000061444515 013-documento-de-comprovacao.pdf Documento de Migração 22060614543900000000061444517 014-despacho, ar.pdf Documento de Migração 22060614543900000000061444518 015-contestacao e ardinatorio_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060614543900000000061444519 015-contestacao e ardinatorio_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060614544000000000061444521 016-certidao.pdf Documento de Migração 22060614544000000000061444522 017-replica.pdf Documento de Migração 22060614544000000000061444523 018-certidao.pdf Documento de Migração 22060614544000000000061444524 019-despacho, intimacao, termo de audiencia, docs. , sentenca e recurso_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060614544100000000061444531 019-despacho, intimacao, termo de audiencia, docs. , sentenca e recurso_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060614544100000000061444533 019-despacho, intimacao, termo de audiencia, docs. , sentenca e recurso_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060614544200000000061444534 019-despacho, intimacao, termo de audiencia, docs. , sentenca e recurso_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060614544200000000061444535 019-despacho, intimacao, termo de audiencia, docs. , sentenca e recurso_parte_0005.pdf Documento de Migração 22060614544300000000061444536 020-despacho.pdf Documento de Migração 22060614544300000000061444537 021-contrarrazoes.pdf Documento de Migração 22060614544400000000061444543 022-remessa ao 2 grau.pdf Documento de Migração 22060614544400000000061444546 023-peticao.pdf Documento de Migração 22060614544400000000061444547 024-relatorio.pdf Documento de Migração 22060614544400000000061444550 025-acordao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060614544500000000061444552 025-acordao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060614544600000000061444555 025-acordao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060614544600000000061444556 025-acordao_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060614544700000000061444561 025-acordao_parte_0005.pdf Documento de Migração 22060614544700000000061444564 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060614544800000000061444565 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060614544900000000061444568 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060614544900000000061444571 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060614545000000000061444573 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0005.pdf Documento de Migração 22060614545100000000061444575 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0006.pdf Documento de Migração 22060614545100000000061444578 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0007.pdf Documento de Migração 22060614545200000000061444579 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0008.pdf Documento de Migração 22060614545200000000061444581 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0009.pdf Documento de Migração 22060614545300000000061444585 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0010.pdf Documento de Migração 22060614545300000000061444586 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0011.pdf Documento de Migração 22060614545400000000061444589 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0012.pdf Documento de Migração 22060614545500000000061444592 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0013.pdf Documento de Migração 22060614545500000000061444596 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0014.pdf Documento de Migração 22060614545600000000061444603 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0015.pdf Documento de Migração 22060614545600000000061444605 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0016.pdf Documento de Migração 22060614545700000000061444606 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0017.pdf Documento de Migração 22060614545800000000061444607 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0018.pdf Documento de Migração 22060614545800000000061444608 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0019.pdf Documento de Migração 22060614545900000000061444609 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0020.pdf Documento de Migração 22060614550000000000061444610 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0021.pdf Documento de Migração 22060614550000000000061444611 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0022.pdf Documento de Migração 22060614550100000000061444612 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0023.pdf Documento de Migração 22060614550200000000061444613 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0024.pdf Documento de Migração 22060614550300000000061444614 026-ato ordinatorio, cumprimento de sentenca_parte_0025.pdf Documento de Migração 22060614550300000000061444615 027-decisao, peticao e despacho_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060614550400000000061444616 027-decisao, peticao e despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060614550400000000061444617 027-decisao, peticao e despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060614550500000000061444618 027-decisao, peticao e despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060614550500000000061444619 028-certidao.pdf Documento de Migração 22060614550500000000061444620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062911365918400000064828702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062911365918400000064828702 Petição Petição 22123009372737100000079750913 01peticao02atosconstitutivosprocuracaobbsubstabelecimentopa Petição 22123009372753200000080221877 Petição Petição 23010614295620900000080382316 Habilitação nos Autos Petição 23030712585304000000083485791 0022073-18.2013.8.14.0301 Petição 23030712585318200000083485798 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Instrumento de Procuração 23030712585350900000083485805 Petição Petição 23062610444119500000090286564 EPSON454 Instrumento de Procuração 23062610444156400000090286571 Decisão Decisão 23081613510745900000093201766 Petição Petição 23090613483692100000094489856 proposta de honorários 8 Vara Felinto x Banco do Brasil Petição 23090613483726100000094489868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101622125749000000096541944 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102012543414600000096821201 Intimação Intimação 23102012543414600000096821201 Intimação Intimação 23102012543414600000096821201 Petição Petição 24020908551268200000102227646 ESTIVADORES prosseguimento 2 Petição 24020908551310200000102227649 Despacho Despacho 24040513465692800000105696600 Petição Petição 24041015190810100000106026747 0022073-18.2013.8.14.0301 - FELINTO ANDRADE - 149 - PETIÇÃO PROTOCOLADA Petição 24041015190829500000106026748 Certidão Certidão 24041210321470600000106168135 Petição Petição 24050311462894800000107547254 Petição Petição 24052112510175400000108722100 1.1 TOTAL GERAL laudo proc n° 0022073 x bb 20.05.24 Petição 24052112510194900000108722118 1.laudo raimundo teixeira etc x bb 20052024 Petição 24052112510262300000108722119 2.laudo pedro saraiva etc x bb 20052024 Petição 24052112510315300000108722120 3.manoel pinheiro etc x bb 20052024 Petição 24052112510372500000108722121 4.laudo francisco nazareno etc x bb 20052024 Petição 24052112510421700000108722122 5.laudo romaris pereira etc x bb 20052024 Petição 24052112510474000000108722123 6.laudo carlos augusto etc x bb 20052024 Petição 24052112510523900000108722124 7.laudo jose luzimar etc x bb 20052024 Petição 24052112510575500000108722126 8.laudo francisco de assis etc x bb 20052024 Petição 24052112510622300000108722127 9.laudo jose jorge x bb 20052024 Petição 24052112510674000000108722128 10.laudo felinto andrade etc x bb 20052024 Petição 24052112510733600000108724229 BANCO DO BRASIL SA Documento de Comprovação 24052813460052500000109146604 Decisão Decisão 24052813460092900000109146603 Petição Petição 24061409584385300000110201961 Certidão Certidão 24062609442751100000111107966 bloqueio sisbajud liberação honorarios periciais Documento de Comprovação 24070313523436100000111729189 Decisão Decisão 24070313523485500000111729185 Habilitação nos autos Petição 24072514560251000000113609859 Procuração e Susbtabelecimento 2024.1 - Advogados Substabelecimento 24072514560286600000113609861 Petição Petição 24072514592899800000113609874 1.Boleto de depósito judicial - R$ 248.273,28 Documento de Comprovação 24072514592934900000113611979 2.Comprovante de depósito judicial - R$ 248.273,28 Documento de Comprovação 24072514592966400000113611980 3.0022073-18.2013.8.14.0301 - Parecer Técnico Documento de Comprovação 24072514592998000000113611981 4.0022073-18.2013.8.14.0301 - Planilhas de Cálculos Documento de Comprovação 24072514593058600000113611982 Petição Petição 24072516564391600000113623352 Protocolo_AI_ BB x Francisco de Assis e outros Documento de Comprovação 24072516564430100000113623355 Comprovante AI_ BB x Francisco de Assis e outros Documento de Comprovação 24072516564481400000113623356 Lista de Documentos_AI_ BB x Francisco de Assis e outros Documento de Comprovação 24072516564519200000113623358 Petição Petição 24072911532291800000113858860 20240729-114230 Documento de Comprovação 24072911532345300000113862222 -
21/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO em 28/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS em 28/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:46
Decorrido prazo de FELINTO ANDRADE em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 06:40
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DA COSTA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:40
Decorrido prazo de JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:33
Decorrido prazo de FELINTO ANDRADE em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de FELINTO ANDRADE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DA COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 04:04
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0022073-18.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: FELINTO ANDRADE Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS Endereço: desconhecido Nome: JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO Endereço: RUA TOCANTINS, 70, ENTRE RUAS BRASILIA E SAO JORGE, NÃO INFORMADO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67103-250 Nome: PEDRO SARAIVA DA COSTA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
BELEM, ESQUINA C/ AV. 15 DE NOVEMBRO, CENTRO, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta por BANCO DO BRASIL AS em face de FELINTO ANDRADE e outros.
A impugnação fora apresentada em ID.
Num. 64514324 - Pág. 1/7.
Manifestação da impugnada em ID.
Num. 64514325 - Pág. 7/8 e ID.
Num. 64514326 - Pág. 1/2.
Autos conclusos.
DECIDO.
De modo geral, entendo que as arguições parecem adentar em conteúdo de mérito, o que já fora superada na fase de conhecimento.
Ademais, o objeto que deu vida ao Cumprimento de Sentença foi atualização do valor da indenização devida nos termos do art. 59 da Lei 8.630/1993 com os índices previstos na sentença, em face do requerido ser gestor do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (art. 67, § 3º, da Lei nº 8.630/93).
Ali ficou confirmado que o requerido não podia se furtar de cumprir a lei no momento do cálculo dos montantes indenizatórios devidos aos autores que requereram a indenização após a implementação do IPC-r como índice de correção monetária.
Dentre outros.
Assim, o executado em sua impugnação adentra em arguições que não fazem parte do que se espera de uma impugnação, como excesso de execução e outros.
A sentença foi clara e, podendo ter ingressado com recurso pertinente o requerido ingressou e não logrou êxito, sendo improvida a apelação.
Entendo que nesta fase, em uma manobra protelatória, o executado argui ausência de legitimidade passiva como se exceção de Pré-executividade fosse, sendo que tal arguição deveria ter sido superada na fase de conhecimento.
Há de se ressaltar que a própria sentença já havia se posicionado quanto a questão da legitimidade passiva, portanto a questão já foi superada e transitada em julgado mesmo com recurso interposto e improvido.
Rejeito, de plano, as arguições da impugnação.
A sentença já transitou em julgado, não cabe mais análises de mérito nesta fase executiva.
Assim, a sentença e apelação, após o trânsito em julgado, faz recair sobre a decisão o manto da coisa julgada, o que constitui óbice para novo julgamento sobre o caso.
Isso significa dizer que a sentença transitada em julgado se constituiu em título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na condenação.
O título aqui discutido mune-se de certeza, liquidez e exigibilidade.
O executado sequer apresenta planilha expondo o que entende devido.
Assim, não apresentada a planilha com os cálculos discriminados e atualizados do débito de forma detalhada e técnica e não sendo o excesso de execução o fundamento precípuo da presente Impugnação, a sua rejeição, neste ponto, é a medida que se impõe.
Logo, sem a fixação de valor ou ao menos a fixação de critérios de apuração, não há como lograr procedência a presente impugnação.
De todo o exposto, conheço da impugnação e a JULGO IMPROCEDENTE nos termos fundamentados.
Tendo em vista que o executado não adimpliu a obrigação condenatória de apresentar a atualização do valor da indenização devida nos termos do art. 59 da Lei 8.630/1993 com índice IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor), instituído pela Lei nº 8.880/94, em 27 de maio de 1994 e pagasse aos autores a diferença devidamente corrigida a partir da citação, até para fins de liquidação e constrição dos valores via SISBAJUD, determino a nomeação de perícia neste sentido que ficará a cargo do executado em pagar os honorários periciais sob pena de penhora online para satisfação dos valores periciais.
NOMEIO como PERITA JUDICIAL, Dra.
KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO, CRC n°6.324/Pa, com escritório à Trav.
Padre Prudêncio, 706, campina, CEP 66015-180. a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, apresentar a proposta dos honorários periciais, compatíveis com o trabalho a ser realizado, currículo, com comprovação da especialização, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; b) Após o aceite do perito, intime-se a parte requerente para dar ciência do valor apresentado pelo perito, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. c) Intimem-se as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr.
Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr.
Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados a favor do Sr.
Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Por fim, fica desde já marcada audiência de instrução, momento em que se ouvirão as partes e a manifestação da perita nomeada pelo juízo.
Intimar e cumprir.
Honorários incabíveis na espécie.
Belém, 16 de agosto de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:54
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DA COSTA em 05/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:54
Decorrido prazo de JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO em 05/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BARROS E OUTROS em 05/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:54
Decorrido prazo de FELINTO ANDRADE em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2022.
-
26/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
24/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:56
Processo migrado do sistema Libra
-
06/06/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 15:04
REMESSA INTERNA
-
25/04/2022 10:17
Remessa
-
18/03/2022 13:08
REMESSA INTERNA
-
19/10/2021 11:02
Remessa
-
01/10/2021 12:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/10/2021 12:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2021 14:22
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
16/09/2021 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/09/2021 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/09/2021 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2021 20:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
11/08/2020 09:30
CONCLUSOS
-
22/06/2020 11:06
CONCLUSOS
-
28/08/2019 09:56
CONCLUSOS
-
26/08/2019 10:54
CONCLUSOS
-
20/08/2019 14:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/08/2019 14:01
CONCLUSOS
-
14/08/2019 10:01
CONCLUSOS
-
14/08/2019 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2019 12:23
Remessa
-
25/07/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2019 12:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 12:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 12:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/06/2019 12:38
Remessa
-
07/06/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2019 10:23
AGUARDANDO PRAZO
-
24/05/2019 10:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00220731820138140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156. Município atualizado: 1402 - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA- PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. - Ação Coletiva: N.
-
23/05/2019 14:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2019 09:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2019 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2019 11:36
CONCLUSOS
-
24/04/2019 13:20
CONCLUSOS
-
16/04/2019 08:51
CONCLUSOS
-
25/03/2019 11:05
CONCLUSOS
-
18/03/2019 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/03/2019 09:32
CONCLUSOS
-
14/03/2019 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/03/2019 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/03/2019 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2019 11:27
Remessa
-
13/03/2019 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2019 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2018 14:53
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
16/10/2018 13:07
AGUARDANDO PRAZO
-
05/10/2018 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/10/2018 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2018 12:44
VISTAS AO ADVOGADO - 1 volume com 185 fls. CELULAR PARA CONTATO: 982172282/992358780
-
08/02/2018 11:58
AGUARDANDO PRAZO
-
07/02/2018 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2018 14:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/02/2018 14:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS (4069902), que representa a parte JOSE LUZIMAR SILVA CONCEICAO (1131609) no processo 00220731820138140301.
-
07/02/2018 14:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2018 14:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2018 14:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 12:50
Remessa
-
25/01/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2017 10:47
CONCLUSOS
-
29/11/2017 10:45
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SA no processo 00220731820138140301.
-
29/11/2017 10:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (8842324), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (4161096) no processo 00220731820138140301.
-
29/11/2017 10:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERVIO TULIO DE BARCELOS (9004692), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (4161096) no processo 00220731820138140301.
-
29/11/2017 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2016 17:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5401-42
-
04/11/2016 17:24
Remessa
-
04/11/2016 17:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2016 17:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2015 15:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0022073-18.2013.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 622 para Valor da Causa: 0
-
24/07/2015 16:03
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
24/07/2015 09:19
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
24/07/2015 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2015 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2015 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2015 14:51
Remessa
-
09/07/2015 14:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2015 14:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2015 10:09
AGUARDANDO PRAZO
-
29/06/2015 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2015 13:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/06/2015 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2015 13:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/06/2015 13:36
CONCLUSOS
-
22/06/2015 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/06/2015 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2015 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2015 19:40
Remessa
-
16/06/2015 19:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2015 19:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/06/2015 14:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
02/06/2015 09:15
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
01/06/2015 10:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/06/2015 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/05/2015 10:06
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
28/05/2015 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2015 16:09
CONCLUSOS
-
14/04/2015 10:52
CONCLUSOS
-
20/03/2015 08:31
CONCLUSOS
-
18/12/2014 09:20
CONCLUSOS
-
09/10/2014 10:14
CONCLUSOS
-
24/01/2014 08:31
CONCLUSOS
-
13/12/2013 09:24
CONCLUSOS
-
13/12/2013 09:24
CONCLUSOS
-
13/12/2013 09:13
CONCLUSOS
-
13/12/2013 09:13
CONCLUSOS
-
09/12/2013 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/12/2013 10:17
CONCLUSOS
-
02/12/2013 12:34
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/12/2013 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2013 12:33
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
02/12/2013 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2013 12:22
Mero expediente - Mero expediente
-
20/11/2013 09:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/11/2013 15:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/11/2013 15:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2013 12:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/11/2013 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2013 12:12
Mero expediente - Mero expediente
-
11/11/2013 12:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/11/2013 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2013 11:01
CONCLUSOS
-
30/07/2013 12:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2013 13:36
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
02/07/2013 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/07/2013 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/07/2013 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2013 10:32
AGUARDANDO PRAZO
-
27/06/2013 10:03
Remessa
-
27/06/2013 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2013 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2013 12:23
VISTAS AO ADVOGADO - adv. wellington f machado, oab 6945. f-3230-2312
-
18/06/2013 10:04
AGUARDANDO PRAZO
-
17/06/2013 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/06/2013 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2013 09:28
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/06/2013 08:18
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/06/2013 08:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO AMATO PISSINI (4065574), que representa a parte BANCO DO BRASIL S.A (4161096) no processo 00220731820138140301.
-
07/06/2013 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2013 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2013 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2013 14:12
Remessa
-
05/06/2013 14:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2013 14:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2013 11:49
AGUARDANDO PRAZO
-
20/05/2013 08:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR
-
09/05/2013 10:12
REMESSA AOS CORREIOS - RA158719221BR - 66010000 - BANCO DO BRASIL - 164gr MP
-
08/05/2013 09:51
AGUARDANDO MANDADO
-
08/05/2013 09:19
CitaçãoOSTAL
-
07/05/2013 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2013 12:39
Citação CITACAO
-
06/05/2013 12:11
PREPARACAO DE MANDADO
-
03/05/2013 13:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/05/2013 12:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/04/2013 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2013 11:54
Mero expediente - Mero expediente
-
25/04/2013 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
25/04/2013 13:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/04/2013 13:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/04/2013 13:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2013
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802735-83.2023.8.14.0136
Leliana de Fatima Viana Aroucha
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Danilo Noleto de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/08/2023 17:57
Processo nº 0005368-94.2013.8.14.0801
Maria do Rosario Diniz Vieira
Banco Bmg S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45
Processo nº 0005368-94.2013.8.14.0801
Maria do Rosario Diniz Vieira
Banco Bmg S/A
Advogado: Marcio Fabricio Santos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2013 19:27
Processo nº 0014983-23.2017.8.14.0008
Emanuelle de Moraes e Silva
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Luis Otavio Lobo Paiva Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2017 13:40
Processo nº 0849536-81.2022.8.14.0301
Matheus Amaral Damasceno
Adidas do Brasil LTDA
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2022 09:46