TJPA - 0802439-77.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 10:04
Audiência de Una do dia 21/09/2023 14:30 cancelada.
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12/09/2025 10:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/08/2025 10:28
Juntada de Alvará
-
28/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c antecipação de tutela.
Iniciado o cumprimento de sentença, o executado noticiou o cumprimento voluntário do valor da condenação.
Em seguida, o exequente requereu o levantamento dos valores, sem objeção quanto à satisfação.
Diz o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Desta forma, constatando que a parte executada realizou depósito judicial dos valores pretendidos no cumprimento de sentença, sem oposição da exequente, promoveu o cumprimento voluntário, inexistindo crédito a ser executado, motivo pelo qual não vejo óbice em determinar a extinção da execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Expeça-se o competente alvará, mediante transferência para a conta indicada no ID de nº. 148923247, em nome do causídico, tendo em vista a existência de poderes específicos para receber alvará judicial.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVE-SE.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
24/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
0802439-77.2022.8.14.0045 ATO ORDINATORIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, considerando o retorno de instância superior, os autos terão a seguinte movimentação: Intimação das partes para manifestarem, caso queiram, no prazo de 15 dias.
Redenção, 16/06/2025 LEONARDO DE SOUSA LIMA ESTAGIÁRIO MAT. 229288 -
16/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:44
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
13/06/2025 10:15
Juntada de petição
-
30/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância Superior
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29/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/01/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:07
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:28
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 04:24
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
17/09/2023 02:25
Decorrido prazo de RENAN SANTOS DE SA em 14/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:11
Audiência Una designada para 21/09/2023 14:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
23/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 12:10
Audiência Una realizada para 06/02/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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05/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:54
Decorrido prazo de RENAN SANTOS DE SA em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 02:36
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:52
Audiência Una designada para 06/02/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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27/05/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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