TJPA - 0863882-03.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0863882-03.2023.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Em petição de ID 98410299 a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
29/08/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:09
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810456-20.2022.8.14.0040
20ª Seccional de Parauapebas
Vinicius Santos dos Santos
Advogado: Eduardo Abreu Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2022 09:54
Processo nº 0855883-96.2023.8.14.0301
Carly Sarraf
Advogado: Vanessa Dias Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2023 04:08
Processo nº 0800870-03.2023.8.14.0014
Jismerido Gomes de Souza
Antonio Rogerio do Rego Figueiredo
Advogado: Maria Elinara de Sousa Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2023 14:54
Processo nº 0858006-09.2019.8.14.0301
Jeova Ferreira Nobre
Estado do para
Advogado: Virna Julia Oliveira Coutinho Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2019 13:50
Processo nº 0803376-87.2022.8.14.0045
Analia Xavier de Godoy Pereira
Advogado: Karolainy Soares de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2022 13:49