TJPA - 0805191-26.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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13/08/2024 06:25
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 06:25
Baixa Definitiva
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12/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:12
Decorrido prazo de SOL INFORMATICA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:13
Publicado Acórdão em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MARABA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/06/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/11/2023 07:37
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 06:21
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:25
Decorrido prazo de SOL INFORMATICA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Tratam os presentes autos de Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Marabá em face da decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 0807745-83.2019.8.14.0028) ajuizada pelo ora agravante em desfavor de Sol Informática Ltda.
Através do despacho de ID 13740254 - Pág. 1, determinei que a Secretaria do Juízo Monocrático informasse a data correta em que o agravante tomou ciência da decisão agravada.
Compulsando os autos da ação em trâmite perante a autoridade de 1º grau, constatei que a data que deve ser considerada para fins de intimação do Município de Marabá da decisão agravada é o dia 13/02/2023, conforme demonstra a certidão exarada pela Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá constante no processo.
Outrossim, em razão da supramencionada certidão, constatei que o presente recurso é tempestivo.
In casu, o Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Marabá não possui pedido de liminar, motivo pelo qual, determino a intimação da empresa agravada para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar documentação que entender conveniente, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Posteriormente, encaminhem-se os autos para o Órgão Ministerial, objetivando exame e parecer. À Secretaria de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 23 de agosto de 2023.
Desa.
Rosileide Maria da Costa Cunha Relatora -
29/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 06:35
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:56
Juntada de Ofício
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02/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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