TJPA - 0800738-21.2022.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
04/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:52
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 05/06/2025 13:00, Vara Criminal de Xinguara.
-
05/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:54
Decorrido prazo de CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:36
Decorrido prazo de CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 01:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 01:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] Natureza: Ação Penal – Tráfico Número do Processo: 0800738-21.2022.8.14.0065 Juiz de Direito: DR.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Promotor de Justiça: DR.
LUIZ DA SILVA SOUZA Advogado Constituído: DR.
MURILO OLIVEIRA PEREIRA - OAB PA30763 Réu(s): CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA Vítima: ESTADO Juízo: Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA) Data: 13 de junho de 2024 Hora: 13h Local: Comarca de Xinguara(PA) TERMO DE AUDIÊNCIA ABERTA a audiência e feito o pregão de praxe, constatou-se a presença do representante do Ministério Público, do réu e do Advogado de defesa.
Considerando a ausência de conexão como informa o documento em anexo, DETERMINO: 01.
REDESIGNO a presente audiência de instrução e julgamento para o dia 05.06.2025 com previsão de início às 13h (link abaixo) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1718377493989?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22962f0a0e-0c61-434d-b849-c21a98fe753f%22%7d 02.
INTIME-SE a defesa para que tome ciência da nova data de audiência; 03.
RENOVE-SE as diligências para intimar as partes da nova data de audiência; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Nada mais havendo, a MM.
Juiz de Direito determinou o encerramento do presente termo.
Eu, Stanrley Ferreira Soares, Secretário de Audiência, o fiz digitar e conferi.
Xinguara (PA), 14 de junho de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
10/03/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 10:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 05/06/2025 13:00, Vara Criminal de Xinguara.
-
10/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 12:05
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 13/06/2024 13:00 Vara Criminal de Xinguara.
-
31/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 05:33
Decorrido prazo de CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:55
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800738-21.2022.8.14.0065.
DECISÃO 01.
Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal – CPP), não tendo sido arguidas preliminares e consistindo as razões tecidas pela defesa matéria de mérito que serão melhor dirimidas quando da instrução, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 13.06.2024 as 13h00min; 02.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1692796967533?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b4d50798-40e7-4145-ad5d-22549a2f147b%22%7d 03.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 04.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 05.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 23 de agosto de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
16/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 14:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2024 13:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 13:00 Vara Criminal de Xinguara.
-
22/01/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800738-21.2022.8.14.0065.
DECISÃO 01.
Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal – CPP), não tendo sido arguidas preliminares e consistindo as razões tecidas pela defesa matéria de mérito que serão melhor dirimidas quando da instrução, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 13.06.2024 as 13h00min; 02.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1692796967533?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b4d50798-40e7-4145-ad5d-22549a2f147b%22%7d 03.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 04.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 05.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 23 de agosto de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
23/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 04:46
Decorrido prazo de CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:45
Decorrido prazo de CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/04/2023 10:53
Recebida a denúncia contra CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA - CPF: *04.***.*76-34 (FLAGRANTEADO)
-
24/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:07
Juntada de Petição de denúncia
-
06/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 06:04
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE XINGUARA PA em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 17:01
Juntada de Petição de inquérito policial
-
02/04/2022 03:29
Decorrido prazo de CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA em 31/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 03:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE XINGUARA PA em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 01:20
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 06:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:57
Concedida a Liberdade provisória de CARLOS GEORES DE SOUSA FERREIRA - CPF: *04.***.*76-34 (FLAGRANTEADO).
-
14/03/2022 09:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
13/03/2022 19:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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