TJPA - 0802819-06.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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06/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 23:16
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:48
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI em 30/05/2025 23:59.
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04/07/2025 22:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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04/07/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara Telefone: (94) 34261816 [email protected] Número do Processo Digital: 0802819-06.2023.8.14.0065 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS CESAR VIEIRA JUSTINO - PA34934 REQUERIDO: LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte autora, LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI, para manifestar sobre a certidão de ID nº 146538613, no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que poderá requerer o que entender de direito.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANDREIA DOS SANTOS SILVA 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara. -
17/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 21 de maio de 2025.
Processo: 0802819-06.2023.8.14.0065.
REQUERENTE: LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI.
REQUERIDO: LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR .
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI, por de seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, documento nº 141236693, no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Antonizio Fontes de Sousa.
Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA.
Usuário: Moises de Jesus Leoncio. -
21/05/2025 13:42
Desentranhado o documento
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21/05/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 06:44
Decorrido prazo de LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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21/04/2025 01:01
Decorrido prazo de LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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15/04/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:38
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802819-06.2023.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI Endereço: BR 155, S/N, MARAJOARA II, XINGUARA - PA - CEP: 68555-971 Nome: LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Rua Lauro Sodré, 1158, São José, TUCURUí - PA - CEP: 68456-000 DECISÃO Trata-se processo sob o rito do Juizado Especial em fase de cumprimento de sentença.
Certidão de trânsito em julgado da sentença.
Sendo assim, intime-se o executado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 523, §1º, do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Findo o prazo para o pagamento voluntário se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução (artigo 52, IX, Lei 9.099/95), com a ressalva de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Posteriormente, havendo embargos à execução, certifique-se a tempestividade e a segurança do juízo e voltem os autos conclusos.
Corrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem embargos à execução, faça conclusão dos autos para atos de constrição com a observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Contundo, para o caso de adimplemento voluntário da obrigação por parte do executado ou de depósito de valor incontroverso, desde já autorizo expedição de alvará para levantamento de valor.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080308403020300000092543291 02 - Procuração Instrumento de Procuração 23080308403077100000092543292 03 - Documentos Contratuais Documento de Identificação 23080308403151200000092543294 04 - CNH Documento de Identificação 23080308403208000000092543295 05 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23080308403261300000092543296 06 - Boletos Documento de Comprovação 23080308403298700000092543300 07 - Cálculo Documento de Comprovação 23080308403376300000092543301 Decisão Decisão 23082208553471700000093521721 Decisão Decisão 23082208553471700000093521721 Decisão Decisão 23082208553471700000093521721 AR Identificação de AR 23092208104054800000095301069 AR Identificação de AR 23092208104061500000095301070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092510242970500000095414033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092510242970500000095414033 Petição Petição 23092516334474300000095461979 Despacho Despacho 23103014483579700000097284771 Intimação Intimação 23110113112587800000097450198 Diligência Diligência 23121905170930200000099993673 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012610051306700000101286575 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012610051306700000101286575 Petição Petição 24013102005620500000101522721 Petição Petição 24013102005639100000101522722 Carta de Preposto Documento de Comprovação 24013102005687100000101522723 Documenos de identificação - Dayane Silva Ferreira Documento de Identificação 24013102005743200000101522724 Cálculo Documento de Comprovação 24013102005818000000101522725 0802819-06.2023_002 Mídia de audiência 24020110300700200000101541313 0802819-06.2023_001 Mídia de audiência 24020110301149500000101541312 Despacho Despacho 24020110301983700000101536828 Sentença Sentença 24022215181345300000102797233 Intimação Intimação 24042508492098900000107037156 Diligência Diligência 24050607595520600000107618637 WhatsApp Ptt 2024-05-03 at 17.14.05 Devolução de Mandado 24050607595556600000107618638 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24070222455484000000111675162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070222464679500000111675163 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070222464679500000111675163 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24070917150359100000112211292 Petição Petição 24090418160219900000117449409 Cálculos judiciais Documento de Comprovação 24090418160376800000117449410 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
06/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
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15/09/2024 08:52
Processo Reativado
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15/09/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2024 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 13:54
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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05/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 2 de julho de 2024.
Processo: 0802819-06.2023.8.14.0065.
REQUERENTE: LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI.
REQUERIDO: LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO ORDINATÓRIO. (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, manifeste-se a parte autora, LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI, por seu procurador habilitado nos autos, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
02/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 22:45
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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21/05/2024 08:52
Decorrido prazo de LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 07:58
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:55
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:55
Decorrido prazo de LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802819-06.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI Endereço: BR 155, S/N, MARAJOARA II, XINGUARA - PA - CEP: 68555-971 Nome: LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Rua Lauro Sodré, 1158, São José, TUCURUí - PA - CEP: 68456-000 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI em face de LINO GONÇALVES DE OLIVEIRA JUNIOR.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO Analisando minuciosamente os autos verifico que se trata exclusivamente de Ação de Cobrança.
Alega a parte reclamante alega que é credora do Requerido pelo valor total e atualizado de R$ 6.789,06 (seis mil setecentos e oitenta e nove reais e seis centavos).
O débito vencido e não quitado, adveio de compras de diversos equipamentos e artigos de Oficina Mecânica, elencados nas notas fiscais de nº 3513, 3501 e 1392.
A parte demandada, apesar de citada, compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA, não apresentou proposta de acordo, afirmou que realizou a compra, no entanto afirmou que não possui condições de efetuar o pagamento e não juntou sequer qualquer documento capaz de comprovar sua alegação de hipossuficiência financeira.
Analisando detidamente os autos entendo que a pretensão da reclamante deve ser julgada procedente, considerando que a mesma apresentou prova de suas alegações nos presentes autos.
A demandada por sua vez, deixou de apresentar defesa ou qualquer prova contrária que convencesse este juízo acerca da ausência de verdade das alegações autorais, assim o pedido pleiteado pela reclamante merece acolhimento, conforme entendimento de nossos Tribunais, senão vejamos: AÇÃO DE COBRANÇA.
NOTA PROMISSÓRIA.
ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA.
A fim de afastar a legitimidade da cobrança, cabia ao demandado trazer prova suficiente a demonstrar o adimplemento da dívida consubstanciada na cártula ou outra razão que levasse ao desacolhimento da pretensão posta na inicial.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*63-01, Terceira Turma Recurso Cível, Turma Recursais, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 21/03/2006) (TJ-RS – Recurso Cível: *10.***.*63-01 RS, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Data de Julgamento: 21/03/2006, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/03/2006) No caso vertente a reclamante junta aos autos documento comprobatório de suas alegações, qual seja: notas fiscais, duplicatas, bem como o reconhecimento da dívida em audiência pelo requerido.
Dispositivo.
ISTO POSTO, com guarida no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, em consequência, CONDENO o requerido a pagar à requerente o valor de R$ 6.789,06 (seis mil setecentos e oitenta e nove reais e seis centavos), acrescido de juros partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397 do Código Civil) e correção monetária da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos com as cautelas e registros de praxe.
P.R.I.C.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CYSNEIRO LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Portaria 702/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080308403020300000092543291 02 - Procuração Procuração 23080308403077100000092543292 03 - Documentos Contratuais Documento de Identificação 23080308403151200000092543294 04 - CNH Documento de Identificação 23080308403208000000092543295 05 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23080308403261300000092543296 06 - Boletos Documento de Comprovação 23080308403298700000092543300 07 - Cálculo Documento de Comprovação 23080308403376300000092543301 Decisão Decisão 23082208553471700000093521721 Decisão Decisão 23082208553471700000093521721 Decisão Decisão 23082208553471700000093521721 AR Identificação de AR 23092208104054800000095301069 AR Identificação de AR 23092208104061500000095301070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092510242970500000095414033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092510242970500000095414033 Petição Petição 23092516334474300000095461979 Despacho Despacho 23103014483579700000097284771 Intimação Intimação 23110113112587800000097450198 Diligência Diligência 23121905170930200000099993673 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012610051306700000101286575 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012610051306700000101286575 Petição Petição 24013102005620500000101522721 Petição Petição 24013102005639100000101522722 Carta de Preposto Documento de Comprovação 24013102005687100000101522723 Documenos de identificação - Dayane Silva Ferreira Documento de Identificação 24013102005743200000101522724 Cálculo Documento de Comprovação 24013102005818000000101522725 0802819-06.2023_002 Mídia de audiência 24020110300700200000101541313 0802819-06.2023_001 Mídia de audiência 24020110301149500000101541312 Despacho Despacho 24020110301983700000101536828 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
22/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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31/01/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0802819-06.2023.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2M2NDY3MjktMGEyZC00MDQwLWI4YzgtMWJjOTk5YWEwYmVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b8f70072-45a5-4df2-867a-8a81ad3bc5ba%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 26 de janeiro de 2024 -
29/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 05:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 07:40
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:40
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 31/01/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
01/11/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 01:40
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802819-06.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI Endereço: BR 155, S/N, MARAJOARA II, XINGUARA - PA - CEP: 68555-971 Nome: LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Rua Lauro Sodré, 1158, São José, TUCURUí - PA - CEP: 68456-000 DESPACHO Verifica-se através do ID. 101119179 que não houve êxito na tentativa de citação da parte requerida.
Ante o exposto, defiro o pedido de ID. 101298110, para a citação da parte requerida LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR.
Ato contínuo REDESIGNO o DIA 31 de janeiro de 2024, às 09h30min, para a realização de audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), a realizar-se no endereço constante no rodapé.
CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se a parte autora.
Devendo as partes, obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, bem como que se frustrada a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Intime-se.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Xinguara (Assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080308403020300000092543291 02 - Procuração Procuração 23080308403077100000092543292 03 - Documentos Contratuais Documento de Identificação 23080308403151200000092543294 04 - CNH Documento de Identificação 23080308403208000000092543295 05 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23080308403261300000092543296 06 - Boletos Documento de Comprovação 23080308403298700000092543300 07 - Cálculo Documento de Comprovação 23080308403376300000092543301 Decisão Decisão 23082208553471700000093521721 Decisão Decisão 23082208553471700000093521721 Decisão Decisão 23082208553471700000093521721 AR Identificação de AR 23092208104054800000095301069 AR Identificação de AR 23092208104061500000095301070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092510242970500000095414033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092510242970500000095414033 Petição Petição 23092516334474300000095461979 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
30/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 06:05
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 25 de setembro de 2023.
Processo: 0802819-06.2023.8.14.0065.
REQUERENTE: LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI.
REQUERIDO: LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI, por seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca do documento nº 101119178, de (22.09.2023), no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria.
Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA.
Usuário: Jonas Barros Maia -
25/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
22/09/2023 06:57
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:12
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802819-06.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: LIDER DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS EIRELI Endereço: BR 155, S/N, MARAJOARA II, XINGUARA - PA - CEP: 68555-971 Nome: LINO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Rua Lauro Sodré, 1158, São José, TUCURUí - PA - CEP: 68456-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do beneficio da Justiça Gratuita A concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível quando comprovada a precariedade de situação financeira de quem o solicita, não havendo falar em presunção de miserabilidade.
No caso destes autos, por se tratar de Pessoa Jurídica, faz-se relevante ressaltar também o teor da Súmula n. 481 do STJ que rege: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” o que não restou demostrado pela parte autora.
Desse modo INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista que a nos autos não há elementos para se conceder a gratuidade a parte autora, com a ressalva de que o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 42 da Lei n. 9.099/95).
Recebo a Inicial pelo rito da 9.099/95.
DESIGNO o DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2023 às 11h30min, para a realização de audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), a realizar-se no endereço constante no rodapé.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço constante na inicial, advertindo-a que o não comparecimento à audiência designada implicará na presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (Lei n. 9.099/95, art. 20), INTIME-SE a parte requerente para comparecer à audiência, advertindo-a de que a ausência injustificada redundará na extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém. .
P.R.I.
Cumpra-se.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080308403020300000092543291 02 - Procuração Procuração 23080308403077100000092543292 03 - Documentos Contratuais Documento de Identificação 23080308403151200000092543294 04 - CNH Documento de Identificação 23080308403208000000092543295 05 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23080308403261300000092543296 06 - Boletos Documento de Comprovação 23080308403298700000092543300 07 - Cálculo Documento de Comprovação 23080308403376300000092543301 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
25/08/2023 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
25/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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