TJPA - 0868517-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 06:41
Decorrido prazo de MARTHA FRASSINETTI DA SILVA VON GRAP em 19/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:07
Audiência Una cancelada para 31/01/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868517-27.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Esbulho / Turbação / Ameaça] Nome: MARTHA FRASSINETTI DA SILVA VON GRAP Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, CJ Costa e Silva, 21, AP D, Altos, Travessa I,, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-150 Nome: MARCIA GORETTE VON GRAPP NOGUEIRA Endereço: Avenida Almirante Barroso, CJ Costa e Silva, 22, Travessa L, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-250 SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse de bens móveis com pedido de medida tutela de urgência, c/c danos materiais ajuizada por Martha Franssinetti da Silva Von Grap em face de Marcia Gorette Von Grapp Nogueira.
Todavia, tal demanda está submetida a procedimento especial, previsto no Título III, Capítulo III, do Código de Processo Civil, não podendo, por conseguinte, ser processada e julgada em Juizado Especial Cível, uma vez que o procedimento estabelecido na Lei nº 9.099/1995 é incompatível com procedimento especial.
Nesse sentido, cito o enunciado nº 8 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), segundo o qual "as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081115192993100000093087989 Procuração Procuração 23081115193141400000093088025 RG MARTHA (C)_merged Documento de Identificação 23081115193164800000093088026 Contrato Comodato Documento de Identificação 23081115193188200000093088027 IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23081115193231200000093088028 Carta Esbulho Documento de Comprovação 23081115193279700000093089629 Relação de Móveis Documento de Comprovação 23081115193308600000093089631 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23081115285269100000093089635 Notas Fiscais_compressed Documento de Comprovação 23081115285286700000093089637 Transferencia de compra móvel banheiro Documento de Comprovação 23081115285368200000093089639 Nota de compra geladeira Documento de Comprovação 23081115285407000000093089640 comprovante de compra do armario Documento de Comprovação 23081115285443900000093089641 comprovante de pagamento split Documento de Comprovação 23081115285481600000093089642 comprovante pagamento- Sugar Documento de Comprovação 23081115285522500000093089643 comprovante.
Armario Quarto Documento de Comprovação 23081115285555500000093089644 comprovante. móvel perdido atelier e movel quarto Documento de Comprovação 23081115285593300000093089646 Imagens Ateliê destruido Documento de Comprovação 23081115285646200000093089651 video01- Forro caído Documento de Comprovação 23081115285723000000093089648 Vídeo02- Ateliê destruído Documento de Comprovação 23081115285836100000093089649 Vídeo03- Falta de manutenção da calha Documento de Comprovação 23081115285906000000093089650 -
17/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/08/2023 08:52
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2023 15:20
Audiência Una designada para 31/01/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800981-89.2021.8.14.0035
Municipio de Obidos
Netistonia da Rocha Vieira
Advogado: Jeiffson Franco de Aquino
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2024 08:38
Processo nº 0809412-93.2023.8.14.0051
Benatal de Sousa Cardoso
Loiana Celma de Almeida Cavalcante e Sil...
Advogado: Aline Neves Hoyos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2023 12:14
Processo nº 0874859-54.2023.8.14.0301
Santos &Amp; Quaresma Comercio de Colchoes L...
Industria e Comercio de Espumas e Colcho...
Advogado: Cristiane de Medeiros Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2023 15:30
Processo nº 0874859-54.2023.8.14.0301
Santos &Amp; Quaresma Comercio de Colchoes L...
Industria e Comercio de Espumas e Colcho...
Advogado: Fabrizio Santos Bordallo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2025 11:52
Processo nº 0812034-81.2023.8.14.0040
Edinoia Silva Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Abraunienes Faustino de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2023 12:20