TJPA - 0803660-72.2023.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EVERSON SEBASTIAO DE OLIVEIRA SOARES em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:35
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:27
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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23/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0803660-72.2023.8.14.0009 DESPACHO 1.
Considerando o negócio jurídico atribuído a causa, há dúvidas quanto a insuficiência para o pagamento das custas.
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para querendo comprovar documentalmente sua hipossuficiência no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em igual prazo, junte o autor o alegado ajuste entabulado com o requerido.
Saliento que o autor declara ter ciência das cláusulas referente ao juros pactuado, devendo observar a boa-fé e a necessária cooperação com o juízo e demais partes para o julgamento de mérito da causa. 3.
Após, retornem-me os autos conclusos. 4.
Cumpra-se.
Bragança/PA, 19 de agosto de 2023.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1º Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
19/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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