TJPA - 0801144-16.2022.8.14.0009
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:19
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 03:19
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 12:12
Expedição de Informações.
-
15/09/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2025 11:32
Expedição de Informações.
-
12/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:11
Expedição de Informações.
-
08/09/2025 13:06
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2025 08:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/11/2025 08:30, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
05/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
05/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:53
Recebida a denúncia contra ELIMO SANTIAGO DE MORAES - CPF: *95.***.*46-53 (REU)
-
01/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 1.
Intime-se a defesa do réu para que, no prazo de 10 dias, ratifique a reposta à acusação já apresentada ou para que apresente nova resposta à acusação. 2.
Após, conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito -
10/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:36
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:02
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2025 09:01
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2025 12:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:59
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
25/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:34
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 09:32
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de Mandado
-
24/02/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 16:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:57
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:57
Decorrido prazo de ELIMO SANTIAGO DE MORAES em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:57
Decorrido prazo de MARCELO SILVEIRA CAVALCANTE em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:57
Decorrido prazo de EMERSON SANTIAGO DE MORAES em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:57
Decorrido prazo de ELIAQUIM PINHEIRO CASSEB JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE TRACUATEUA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:46
Desmembrado o feito
-
27/01/2025 10:39
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:29
Desmembrado o feito
-
20/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ELIMO SANTIAGO DE MORAES em 19/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:46
Publicado Citação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 DIAS – De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito, da Vara de Combate ao Crime Organizado da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que pelo Exmº.
Sr.
Dr.
Promotor (a) de Justiça, foi denunciado(a)s, · ELIMO SANTIAGO DE MORAES (vulgo “CAPATAZ”): brasileiro, filho de Manoel Donato de Moraes e de Maria Santiago de Moraes, nascido em 17/07/1982, RG: 4070856, CPF: *95.***.*46-53, residente na Rua São Pedro, nº. 389, bairro: Nova Esperança, Tracuateua – PA, o qual atualmente o (a) s denunciado (a)s, encontra-se em lugares incertos e não sabido, em razão das circunstâncias de fato e de direito que doravante passa a expender, como não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, dado como incurso nas penas prevista no art. 180, §§1º e 2º; e art. 288, caput, ambos do Código Penal ( receptação qualificada e associação criminosa) , expede-se o presente EDITAL, para que o(a)s denunciado(a)s, no prazo de 10 (Dez) dias, ofereça Defesa Preliminar por escrito por meio de advogado habilitado, ficando desde já ciente que, nesta fase, poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas respectivas intimações, quando necessário.
Obs: Não se manifestando no prazo supra consignado, ficará nomeado Defensor Público vinculado a esta vara para oferecê-la em idêntico prazo, concedendo-lhe vista dos autos.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria da Vara de Combate ao Crime Organizado, ao dia 30 (trinta) do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
José Sebastião Chagas Filho Diretor de Secretaria -
30/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:32
Expedição de Edital.
-
29/10/2024 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 08:17
Decorrido prazo de ELIAQUIM PINHEIRO CASSEB JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:17
Decorrido prazo de MARCELO SILVEIRA CAVALCANTE em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, tendo em vista que o réu ELIMO SANTIAGO DE MORAES constituiu advogado e apresentou novo endereço, expeça-se novo mandado de citação para o novo endereço fornecido no ID 111864686. 2.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 05:10
Decorrido prazo de EMERSON SANTIAGO DE MORAES em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:09
Decorrido prazo de HELTON MACHADO CARREIRO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:42
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Fórum Criminal da Capital, Rua Tomazia Perdigão, n° 310 Anexo São João, 2º andar, Cidade Velha, Belém/PA CEP 66015-260 – Telefone: (0_91) 3205-2712 [email protected] MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Os Exmos.
Srs.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO, CELSO QUIM FILHO e EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE, Juízes de Direito, no uso de suas atribuições legais, etc.
PROC Nº 0801144-16.2022.8.14.0009 MANDAM ao Senhor Oficial de Justiça, o qual está autorizado a requisitar apoio policial no cumprimento deste mandado, principalmente, em Bairros tidos como periculosos, observando-se o disposto no art. 362 do CPP, a quem este for apresentado, indo por nós assinado, que, em seu cumprimento, notifique pessoalmente o (s) acusado (s): EMERSON SANTIAGO DE MORAES (vulgo “PERO”), brasileiro, paraense, filho de Maria Cavalcante Santiago e de Manoel Donato Batista de Moraes, nascido em 06/08/1991, RG: 6576818 (SSP/PA), CPF: *10.***.*13-64, residente na Rua Vicente Tobias, nº. 12, próximo ao Comércio Silva, Centro, Tracuateua – PA.
TELEFONE DA ESPOSA 91 985532488. ÁREA-ZG: BRAGANÇA/PA.
PARA tomar conhecimento da denúncia, em anexo, e oferecer (em) DEFESA PRELIMINAR, por escrito por meio de Advogado habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, opor exceções, invocar as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretenda produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas, referente ao processo em epígrafe, movido pelo Ministério Público em desfavor do(s) mesmo(s), pela prática do delito previsto no Art. 1º, parágrafo da lei nº 12.850/13, ficando ciente de que, não se manifestando no prazo consignando, ficará nomeado o Defensor Público vinculado a esta vara para oferecê-la, concedendo-lhe vistas dos autos.
C U M P R A – S E Belém – PA, 06 de dezembro de 2023.
Nancy Palmeira Sadalla Analista Judiciário -
06/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 10:43
Juntada de Petição de mandado
-
06/12/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 08:45
Juntada de Petição de mandado
-
01/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:15
Decorrido prazo de MARCELO SILVEIRA CAVALCANTE em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2023 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2023 05:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 05:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2023 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2023 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2023 09:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/10/2023 13:04
Recebida a denúncia contra ELIAQUIM PINHEIRO CASSEB JUNIOR - CPF: *10.***.*74-10 (AUTOR DO FATO)
-
02/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 06:12
Decorrido prazo de ELIAQUIM PINHEIRO CASSEB JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:07
Decorrido prazo de ELIAQUIM PINHEIRO CASSEB JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE TRACUATEUA em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 02:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, considerando que os autos foram equivocadamente enviados à 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bragança/PA., remetam-se os autos ao MP/GAECO para manifestação. 2.
Após, conclusos. 3.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO T.
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:12
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/05/2023 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:29
Juntada de Petição de denúncia
-
23/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 11:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/08/2022 17:10
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/06/2022 03:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE TRACUATEUA em 22/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:46
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
16/05/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 03:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TRACUATEUA-PARA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:55
Decorrido prazo de ELIAQUIM PINHEIRO CASSEB JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 12:12
Juntada de Petição de parecer
-
10/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
10/04/2022 10:40
Concedida a Liberdade provisória de ELIAQUIM PINHEIRO CASSEB JUNIOR - CPF: *10.***.*74-10 (FLAGRANTEADO).
-
10/04/2022 08:59
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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