TJPA - 0832144-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 18:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:21
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA BARROS DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:21
Decorrido prazo de MANUELA FREITAS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:21
Decorrido prazo de MANUELA FREITAS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:21
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA BARROS DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0832144-94.2023.8.14.0301 Nome: MANUELA FREITAS SANTOS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 395, APTO 2101, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: VITOR PEREIRA BARROS DE SOUZA Endereço: Av Visconde de Souza Franco, Ed 395 Place, AP 2101, 395, 2101, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 CERTIDÃO Certifico que a parte requerida interpôs tempestivamente Recurso Inominado em ID nº 127364417, está acompanhada de advogado e juntou relatório, boleto e comprovante de pagamento de custas.
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a interposição de Recurso Inominado, intimo a parte RECORRIDA para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 20 de setembro de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
20/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 04:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 11:25
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/03/2024 11:23
Audiência Una realizada para 26/03/2024 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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25/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0832144-94.2023.8.14.0301 Nome: MANUELA FREITAS SANTOS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 395, APTO 2101, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: VITOR PEREIRA BARROS DE SOUZA Endereço: Av Visconde de Souza Franco, Ed 395 Place, AP 2101, 395, 2101, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: Praça Comandante Lineu Gomes, sn, Portaria 3, prédio 24, Jardim Aeroporto, SãO PAULO - SP - CEP: 04626-020 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 26/03/2024 09:00 DESPACHO- MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenha-se a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intimem-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO CONSEGUIREM ACESSAR O LINK ATÉ 15 MINUTOS APÓS O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO OU DECRETADA A REVELIA, CONFORME O CASO.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Quanto à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 6º,VIII, que: "Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
No caso em exame, a relação jurídica entre as partes tem contornos de relação de consumo, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, o que atrai para a hipótese, a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Sob essa perspectiva e reputando por evidente a hipossuficiência da parte Autora no campo probante, técnico, jurídico e informacional, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal retro citado.
Frise-se, entretanto, que a inversão aqui deferida não desonera a parte a quem aproveita de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para os quais não seja hipossuficiente (art. 373, I, do CPC/15).
Segundo a diretriz do STJ acerca da temática e com a qual expressamente ora anui esse Juízo, reputo ser a medida em questão, regra de instrução, oportunidade em que as partes já ficam devidamente cientificadas de tal redistribuição desse ônus.
Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
05/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 01:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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28/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos RG e inscrição de Cadastro de Pessoa Física do autor VITOR PEREIRA BARROS DE SOUZA, afim de preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
25/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 17:55
Audiência Una designada para 26/03/2024 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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27/03/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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