TJPA - 0825001-25.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 21:02
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 23:15
Juntada de extrato de subcontas
-
30/03/2025 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO DI NAPOLI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:44
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:44
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO DI NAPOLI em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:53
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:13
Processo Reativado
-
09/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 11:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/11/2024 17:13
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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18/09/2024 05:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO DI NAPOLI em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO DI NAPOLI em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO DI NAPOLI em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO DI NAPOLI em 05/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
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11/09/2023 23:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/08/2023 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO DI NAPOLI em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO DI NAPOLI em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:03
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:01
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 03:43
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
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04/07/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0825001-25.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 23 de novembro de 2022.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO DI NAPOLI em 27/09/2021 23:59.
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14/09/2021 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2021 10:56
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 01:18
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 07/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0825001-25.2021.8.14.0301 [Prestação de Serviços] MONITÓRIA (40) THYSSENKRUPP ELEVADORES SA Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELO DI NAPOLI Endereço: Rua João Balbi, 415, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DESPACHO-MANDADO DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a AÇÃO MONITÓRIA é pertinente (CPC, art. 700).
Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702,§4°).
Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702).
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito resp. 3ª VCE da Capital RP SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
29/06/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 22:22
Conclusos para despacho
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04/06/2021 22:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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