TJPA - 0866755-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:35
Decorrido prazo de BENEDITO PONTES SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:35
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2025 02:07
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:07
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de BENEDITO PONTES SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:59
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
04/07/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0866755-73.2023.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO: [Dação em Pagamento] REQUERENTE: BENEDITO PONTES SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCELLA HELENA VASCONCELLOS COSTA Nome: BENEDITO PONTES SILVA Endereço: Passagem Marylucy, 34, Edificio Janette ap 204, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-890 REQUERIDO: WOLF INVEST EIRELI, OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2937, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-050 Nome: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Endereço: Alameda São Paulo, n 150, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-015 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Face à certidão retro que informa que o Executado não foi intimado pessoalmente, intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse na continuidade do processo, em 5 dias, suprindo a falha, sob pena de arquivamento sem julgamento do mérito.
Falha: o Executado não foi intimado pessoalmente. 2- Após, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE, e, conclusos ao Gabinete para julgamento.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080421122069500000092695058 PROCURACAO_29_assinado Instrumento de Procuração 23080421122108500000092695059 CNH Documento de Identificação 23080421122139600000092695060 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23080421122178400000092695061 CONTRATO INICIAL Documento de Comprovação 23080421122230300000092695062 TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 23080421122337500000092695063 COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 23080421122403500000092695064 Relatório de imposto_renda_WOLF Documento de Comprovação 23080421122461000000092695065 Comunicado Final Documento de Comprovação 23080421122492000000092695066 WOLF - NOTÍCIA DAS APREENSÕES DE PEDRAS PRECIOSAS Documento de Comprovação 23080421122576800000092695067 TJPA - Comunicação - Criador da Wolf Invest é condenado a mais de 11 anos de prisão Documento de Comprovação 23080421122678900000092695068 Não autorização da CVM para atuação Olavo.WOLF Documento de Comprovação 23080421122742800000092695069 CONVERSA WHATSAPP1 Documento de Comprovação 23080421122828200000092695070 CONVERSA WHATSAPP2 Documento de Comprovação 23080421122862500000092695071 CONVERSA WHATSAPP3 Documento de Comprovação 23080421122895500000092695072 BO Documento de Comprovação 23080421122927800000092695073 TERMO DE DECLARAÇÃO DELEGACIA Documento de Comprovação 23080421122980400000092695074 Declaração de Residência familiares Olavo Documento de Comprovação 23080421123036200000092695075 PLANILHA DE CALCULOS Documento de Comprovação 23080421123093800000092695076 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23080500545292700000092698034 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23080500545292700000092698034 Petição Petição 23081419273064600000093145722 Petição Petição 23081419301586400000093145723 PETIÇÃO Petição 23081419301599200000093145724 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23081419301629500000093145725 Declaração de Residência familiares Olavo Documento de Comprovação 23081419301661800000093145726 Despacho Despacho 23082312183343600000093607754 Citação Citação 23082312183343600000093607754 Citação Citação 23082312183343600000093607754 Certidão Certidão 23100208241587100000095806813 WOLF INVEST EIRELLI E OLAVO RENATO M GUIMARÃES Devolução de Mandado 23100208241603200000095806816 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23100416274820300000096022525 MANDADO ID. 100357664 - WOLF INVEST IRELI Devolução de Mandado 23100416274852400000096022526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120520420773000000099347805 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120520420773000000099347805 Petição Petição 23121411035222500000099788615 PETIÇÃO.docx Petição 23121411035246800000099788618 Sentença Sentença 24012610100175200000101288398 Sentença Sentença 24012610100175200000101288398 Petição Petição 24022920354004800000103306239 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24022920354019900000103306240 CÁLCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 24022920354057300000103306241 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24052409391542400000108946556 Certidão Certidão 24052409412303600000108946561 Despacho Despacho 24081312215290600000110029177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090311263341900000117186882 Intimação Intimação 24090311263341900000117186882 Petição Petição 24091318410459900000118674410 PETIÇÃO3 Petição 24091318410478400000118674411 BOLETO CUSTAS Documento de Comprovação 24091318410518400000118674414 RELATÓRIO Documento de Comprovação 24091318410556100000118674415 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS Documento de Comprovação 24091318410592300000118674417 Intimação Intimação 24091808212985400000119161043 AR Identificação de AR 24101108125542900000120893555 AR Identificação de AR 24101108125549900000120893556 Certidão Certidão 25012713132037700000126455879 -
17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:30
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
06/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BENEDITO PONTES SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2024 02:02
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 09/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:02
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 09/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 01:59
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
15/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0866755-73.2023.8.14.0301. - Despacho - Trata-se de cumprimento definitivo de sentença (Id.
Num. 110005667).
Assim, intime-se o(a)(s) devedor(a)(es), através de publicação ao advogado (caso não possua, intime-se, pessoalmente, através de mandado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do valor executado – art. 523, CPC.
Sendo o pedido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação do(a) executado(a) deverá ser pessoal, através de AR ou mandado, devendo o(a) exequente declinar o endereço atualizado do(a) devedor(a) para que este intimado - art. 513, §2º e §4º, do CPC.
Não sendo juntado novo endereço, a intimação pessoal sairá para último endereço constante nos autos.
Sendo caso de intimação pessoal, as custas deverão ser recolhidas, previamente, exceto se beneficiário da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Intime-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
13/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 09:39
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 04:58
Decorrido prazo de BENEDITO PONTES SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:58
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:58
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº.: 0866755-73.2023.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por BENEDITO PONTES SILVA, contra WOLF INVEST EIRELI, para cobrança da quantia de R$ 65.809,66 (sessenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e sessenta e seis centavos), oriundos de Contrato de Participação n° 61/17 com a empresa reclamada tendo como objeto a prestação de serviços de captação e gestão em operações de investimento oriundas de valores mobiliários, mercado de câmbio e demais operações financeiras do mercado internacional, do capital investido pela Contratante/Investidor Anjo na sociedade Contratada, por intermédio de aporte (s) financeiro (s) – “Investimento”.
As partes se encontram devidamente qualificadas nos autos.
Constam anexos à exordial os comprovantes de transferência bancária vide Id. 98219674 e contrato inicial e aditivos, vide Id. 98219672.
Citado o requerido vide Id. 98219672 , este não efetuou o pagamento da dívida e tampouco ofereceu embargos, conforme devidamente certificado nos autos. É o relatório.
Decido.
A Ação Monitória visa à constituição do título executivo, devendo a ré impugnar os documentos apresentados pela autora, que representem prova escrita apta a formá-lo, a fim de negar a própria existência do crédito.
Os documentos apresentados pelo autor demonstram a existência do crédito, o que respalda a pretensão deduzida em Juízo.
No caso vertente, a parte ré não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu embargos, motivo pelo qual se constitui de pleno direito o título executivo, convertendo-se, o mandado inicial em mandado executório (art. 701, § 2º, do CPC).
Do exposto, com fundamento no artigo 478, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação monitória e constituo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos constantes da petição inicial, na obrigação do requerido de pagar à parte autora o importe de R$ 65.809,66 (sessenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e sessenta e seis centavos), acrescido de correção monetária a partir do vencimento do título, bem como juros moratórios mensais de 1% (um por cento) a contar da citação.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
20/02/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 04:30
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0866755-73.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 101928591, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 5 de dezembro de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 03:18
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/10/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 05:53
Decorrido prazo de BENEDITO PONTES SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:55
Decorrido prazo de BENEDITO PONTES SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:55
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:55
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 04:09
Decorrido prazo de BENEDITO PONTES SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:22
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0866755-73.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BENEDITO PONTES SILVA Nome: BENEDITO PONTES SILVA Endereço: Passagem Marylucy, 34, Edificio Janette ap 204, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-890 REQUERIDO: WOLF INVEST EIRELI, OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2937, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-050 Nome: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Endereço: Alameda São Paulo, 150, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-015 - Despacho – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, I, do C.P.C).
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º , do C.P.C.).
Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§2º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.).
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080421122069500000092695058 PROCURACAO_29_assinado Procuração 23080421122108500000092695059 CNH Documento de Identificação 23080421122139600000092695060 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23080421122178400000092695061 CONTRATO INICIAL Documento de Comprovação 23080421122230300000092695062 TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 23080421122337500000092695063 COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 23080421122403500000092695064 Relatório de imposto_renda_WOLF Documento de Comprovação 23080421122461000000092695065 Comunicado Final Documento de Comprovação 23080421122492000000092695066 WOLF - NOTÍCIA DAS APREENSÕES DE PEDRAS PRECIOSAS Documento de Comprovação 23080421122576800000092695067 TJPA - Comunicação - Criador da Wolf Invest é condenado a mais de 11 anos de prisão Documento de Comprovação 23080421122678900000092695068 Não autorização da CVM para atuação Olavo.WOLF Documento de Comprovação 23080421122742800000092695069 CONVERSA WHATSAPP1 Documento de Comprovação 23080421122828200000092695070 CONVERSA WHATSAPP2 Documento de Comprovação 23080421122862500000092695071 CONVERSA WHATSAPP3 Documento de Comprovação 23080421122895500000092695072 BO Documento de Comprovação 23080421122927800000092695073 TERMO DE DECLARAÇÃO DELEGACIA Documento de Comprovação 23080421122980400000092695074 Declaração de Residência familiares Olavo Documento de Comprovação 23080421123036200000092695075 PLANILHA DE CALCULOS Documento de Comprovação 23080421123093800000092695076 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23080500545292700000092698034 Recolha o Autor as custas iniciais Ato Ordinatório 23080500545292700000092698034 Petição Petição 23081419273064600000093145722 Petição Petição 23081419301586400000093145723 PETIÇÃO Petição 23081419301599200000093145724 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23081419301629500000093145725 Declaração de Residência familiares Olavo Documento de Comprovação 23081419301661800000093145726 -
23/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 00:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008179-08.2018.8.14.0104
Cleidiana Fonseca de Aguiar
Estado do para
Advogado: Rochael Onofre Meira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2018 11:35
Processo nº 0008179-08.2018.8.14.0104
Cleidiana Fonseca de Aguiar
Estado do para
Advogado: Bruno Almeida de Araujo Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 12:10
Processo nº 0061361-36.2014.8.14.0301
Tuv Rheinland Ductor LTDA
Estado do para
Advogado: Gustavo Viana Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2024 10:07
Processo nº 0061361-36.2014.8.14.0301
Estado do para
Tuv Rheinland Ductor LTDA
Advogado: Marcelo Augustus Vaz Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2025 13:05
Processo nº 0005271-73.2012.8.14.0302
Sigmar Laurindo Cordeiro Farias
Cleyton da Silva Albuquerque
Advogado: Sigmar Laurindo Cordeiro Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 12:29