TJPA - 0061361-36.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/04/2024 13:33
Baixa Definitiva
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01/04/2024 10:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/04/2024 10:07
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
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28/03/2024 00:10
Decorrido prazo de TUV RHEINLAND DUCTOR LTDA em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:21
Decorrido prazo de TUV RHEINLAND DUCTOR LTDA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 19:43
Recurso Especial não admitido
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31/10/2023 06:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
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28/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:01
Publicado Ementa em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SERVIÇO LICITADO À FUNDAÇÃO ESTADUAL.
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que nos autos de Embargos à Execução acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Pará, o excluindo da Ação Executiva. 2.
Versam os autos sobre Embargos à Execução oposto contra a ação executiva, movida contra o Estado do Pará e a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Estado do Pará, em que busca o exequente o recebimento de valores decorrente de contrato administrativo firmado com a Fundação; 3.
Sendo a Fundação autarquia estadual possuidora de personalidade jurídica própria e possuindo autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei Complementar nº 003/90 e Lei Complementar nº 052/2006, não é o Estado do Pará parte legitima para figurar no polo passivo da demanda.
Acertada a sentença; 4.
Diante da sucumbência recursal, procedo à majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. 5.
Apelação conhecida e improvida.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 24ª Sessão Ordinária, realizada na forma presencial no dia 07/08/2023, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
01/09/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:34
Conhecido o recurso de TUV RHEINLAND DUCTOR LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/07/2023 19:49
Pedido de inclusão em pauta
-
25/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/07/2023 16:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:57
Conclusos ao relator
-
29/03/2023 09:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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