TJPA - 0800771-77.2023.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:01
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 10:08
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 04:39
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo 0800771-77.2023.8.14.0064 Classe: Assento Extemporâneo de Óbito.
Requerente: Nome: LUCAS FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA PRINCIPAL, ZONA RURAL, VILA SANTO ANTONIO, VISEU - PA - CEP: 68620-000.
Sentença com resolução de mérito. 1.
Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, ajuizada por LUCAS FERREIRA DA SILVA, a qual pede, com base no art. 109 da Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos – LRP), a restauração do seu registro de nascimento.
Na petição inicial, o requerente diz ter sido registrado no Cartório de Registro Civil da Vila São José do Gurupi, zona rural de Viseu/PA, conforme cópia da Certidão de Nascimento em anexo a inicial. 2.
A inicial traz também Certidão Negativa do Cartório de Registro Civil, a qual constatou a inexistência do assento de nascimento do requerente.
O requerente pugna a restauração de sua Certidão de Nascimento. 3.
Parecer Ministerial favorável ao pedido. É o relatório.
Decido. 4. É inequívoca a possibilidade de restauração de assento de assentamento no Registro Civil, na forma de como dispõe o artigo 109 da Lei nº 6015/73. 5.
No caso, os documentos juntados aos autos estão consonantes com os fatos narrados na inicial, ratificou precisamente os dados constantes dos documentos já existentes no processo, os quais são suficientes para atender a pretensão do requerente.
E por fim, o Ministério Público apresentou parecer concordante com a pretensão do autor. 6.
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e determino a expedição de ofício ao Cartório ou, caso o registro tenha sido feito em Jurisdição distinta, ao Juiz Corregedor, na forma de como dispõe o artigo 110, §5º da Lei 6.015/73[1], para que se proceda a restauração do assento de nascimento de LUCAS FERREIRA DA SILVA (documento 99308368) registro nº. 2046 - fl 1 - livro A-IV do Cartório de São José do Gurupi, município de Viseu, nascido em 05/09/1996, neste município, filho de MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA, avós maternos MANOEL DA SILVA e ZILMA FERREIRA DA SILVA. 7.
Deverá acompanhar o ofício, cópia de pp.11/13, 16 e 47.
Julgo extinto o processo com base o que dispõe o artigo 487, I do CPC.
Inexistem honorários advocatícios.
P.R.I.C.
Viseu-PA, 28 de agosto de 2023.
Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito [1] Art. 110, § 5º, Lei 6.015/73 – “Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu ‘cumpra-se’, executar-se-á”. -
01/09/2023 14:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2023 14:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:58
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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