TJPA - 0844638-88.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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23/10/2024 14:00
Juntada de Petição de identificação de ar
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20/10/2024 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO URANO em 15/10/2024 23:59.
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20/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 03:44
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844638-88.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO URANO Endereço: Rua Municipalidade, 949, Ed.
Urano, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Nome: LUCIANA MARTINS CHALU PACHECO Endereço: Rua Municipalidade, 949, Ed Urano Apto 1201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando a informação pela parte exequente sobre o adimplemento espontâneo da dívida referente às obrigações condominiais descritas na planilha de ID 92567615, extingo a execução (artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil).
Proceda-se a baixa da penhora que recai sobre o imóvel gerador do débito.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051018430363800000087638935 01-PROCURAÇÃO URANO Instrumento de Procuração 23051018430403600000087638936 02-CNH Cíntia Documento de Identificação 23051018430451800000087638937 03-CNPJ URANO Documento de Identificação 23051018430494100000087638938 04-Ata Assembleia 2022 TX 620 Documento de Comprovação 23051018430530700000087638940 05-Ata Assembleia 2023 TX 750 Documento de Comprovação 23051018430607900000087638941 06-Convenção URANO Documento de Comprovação 23051018430714900000087638943 07-Convenção URANO2 Documento de Comprovação 23051018430806800000087638945 08-Notificação Extra Judicial 1201 Documento de Comprovação 23051018430902600000087638949 09-PLANILHA TX COND ATRASADA 1201 Documento de Comprovação 23051018430940500000087638952 Despacho Despacho 23082216210226100000087679025 Despacho Despacho 23082216210226100000087679025 Petição Petição 23092723495079600000095630062 ATA AGO URANO 09.09.2022 Documento de Comprovação 23092723495119200000095630063 Substabelecimento Substabelecimento 23092723495151500000095630064 Despacho Despacho 24011116040707900000098068720 Intimação Intimação 24011116040707900000098068720 Citação Citação 24011910571844400000100908631 Certidão Certidão 24032708571321300000105203291 Citação Citação 24011910571844400000100908631 AR Identificação de AR 24041508191455600000106254881 AR Identificação de AR 24041508191462400000106254882 Certidão Certidão 24072507424667600000113550735 Mandado Mandado 24072909433974500000113836815 Petição Petição 24082210313389300000115919327 Certidão Certidão 24082215243233300000115968107 Lucina Martins Chalu Pacheco Devolução de Mandado 24082215243254600000115968109 -
18/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 07:29
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS CHALU PACHECO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:19
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS CHALU PACHECO em 11/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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27/03/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/01/2024 02:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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26/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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19/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844638-88.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO URANO Endereço: Rua Municipalidade, 949, Ed.
Urano, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Nome: LUCIANA MARTINS CHALU PACHECO Endereço: Rua Municipalidade, 949, Ed Urano Apto 1201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DESPACHO Comprovada a aprovação da cobrança de taxa extra no valor de R$ 220,00 (ID 101485882), e excluídos os valores referentes à denominada “Taxa de Cobrança”, para a qual não há comprovação de previsão nos autos, o saldo devedor atualizado da execução é no valor de R$ 9.170,66, conforme planilha de cálculo abaixo.
Sendo assim, cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 9.170,66, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, §1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel cuja propriedade gerou a dívida (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 829, §1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) averbar a penhora do imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem esteja matriculado (art. 799, IX, do CPC), juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051018430363800000087638935 01-PROCURAÇÃO URANO Procuração 23051018430403600000087638936 02-CNH Cíntia Documento de Identificação 23051018430451800000087638937 03-CNPJ URANO Documento de Identificação 23051018430494100000087638938 04-Ata Assembleia 2022 TX 620 Documento de Comprovação 23051018430530700000087638940 05-Ata Assembleia 2023 TX 750 Documento de Comprovação 23051018430607900000087638941 06-Convenção URANO Documento de Comprovação 23051018430714900000087638943 07-Convenção URANO2 Documento de Comprovação 23051018430806800000087638945 08-Notificação Extra Judicial 1201 Documento de Comprovação 23051018430902600000087638949 09-PLANILHA TX COND ATRASADA 1201 Documento de Comprovação 23051018430940500000087638952 Despacho Despacho 23082216210226100000087679025 Despacho Despacho 23082216210226100000087679025 Petição Petição 23092723495079600000095630062 ATA AGO URANO 09.09.2022 Documento de Comprovação 23092723495119200000095630063 Substabelecimento Substabelecimento 23092723495151500000095630064 -
11/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844638-88.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO URANO Endereço: Rua Municipalidade, 949, Ed.
Urano, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Nome: LUCIANA MARTINS CHALU PACHECO Endereço: Rua Municipalidade, 949, Ed Urano Apto 1201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, emendar a inicial juntando a ata de assembleia na qual foi registrada a aprovação da quota condominial de R$ 220,00, alegadamente devida.
Caso a parte exequente emende a inicial, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Caso a parte exequente não emende a inicial, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051018430363800000087638935 01-PROCURAÇÃO URANO Procuração 23051018430403600000087638936 02-CNH Cíntia Documento de Identificação 23051018430451800000087638937 03-CNPJ URANO Documento de Identificação 23051018430494100000087638938 04-Ata Assembleia 2022 TX 620 Documento de Comprovação 23051018430530700000087638940 05-Ata Assembleia 2023 TX 750 Documento de Comprovação 23051018430607900000087638941 06-Convenção URANO Documento de Comprovação 23051018430714900000087638943 07-Convenção URANO2 Documento de Comprovação 23051018430806800000087638945 08-Notificação Extra Judicial 1201 Documento de Comprovação 23051018430902600000087638949 09-PLANILHA TX COND ATRASADA 1201 Documento de Comprovação 23051018430940500000087638952 -
22/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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